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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaEMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA CARGOS E NÍVEIS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-20 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.
2016-04-20 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2016
Exmo. Senhor Presidente e Exmos. Srs. Vereadores:
Com muito respeito, a mesa diretora, apresenta a V.
Exas., apresenta o anexo Projeto de Lei, desde já solicitando a aprovação com a
máxima urgência, pelos seguintes motivos:
Devido à necessidade de arregimentação de pessoal
para suprir necessidades do serviço público desta Câmara Municipal no setor
jurídico, há que se criar o cargo de procurador que se pretende, e
oportunamente, preencher através de concurso público, sendo que até a sua
realização utilizar-se-á da forma legais ao preenchimento, de modo que não
prejudique os serviços desta edilidade.
Informo ainda, que estamos na iminência de ficar
sem assessor jurídico a responder pela Câmara.
Assim, reiterando a urgência, na forma do art. 262, 1,
do Regimento Interno, com nossos sinceros agradecimentos e distinta
consideração, despedimo-nos,
Ibitirama, ES, 19 de abril de 2016.
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A Tavares de Moura
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Presidente MD/CMI-ES
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Antônio Vilete Barradas
1º pemtatário MD/CMI-ES
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João Matavelli Filho
2º Secretário MD/CMI-ES
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O presente feito ess 1
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 - Ibitirama — ES.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2016
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA CARGOS E
NÍVEIS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artigo. 1º. Fica criado o Nível XI na Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Ibitirama, com vencimento básico inicial no valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), composto por cargos relacionados à Procuradoria
da Câmara.
Artigo. 2º. Fica criado, integrando a estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Ibitirama,
Parágrafo único. O cargo de “Procurador” integrará o Nível XI da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama.
Artigo 3º. O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 01/2014 fica alterado
passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
(Refere-se ao artigo 11)
GRUPO DENOMINAÇÃ | QUANTIDAD | CARREIR CARGA
OCUPACIONAL | O DO CARGO E A HORARI
A
Analista
Legislativo e 01 vo 40
Administrativo
NÍVEL SUPERIOR
Contador 01 x 20
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
" Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 - Ibitirama — ES.
Procurador
Jurídico a al 20
APOIO TÉCNICO |
ADMINISTRATIV Escriturário 02 VI 40
O
Auxiliar
Administrativo a v dio
Vigia 02 I 40
APOIO
OPERACIONAL
Auxiliar de . 04 I 40
Serviços Gerais |
Artigo 4º. Fica incluído no Anexo V da Lei Complementar Municipal nº
01/2014, a carreira XI, com vencimentos iniciais de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), com as progressões da forma dos demais servidores.
Art. 5º. Ficam incluídas no Anexo IX da Estrutura Administrativa Da Câmara
Municipal De Ibitirama/ES as seguintes atribuições:
I- CARGO: PROCURADOR
e Carreira: XI
e Descrição do Cargo:
Os ocupantes do cargo tem como atribuição promover o controle, conferência,
classificação e contabilização das operações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais da Câmara Municipal; Cuidar da elaboração e execução do
Orçamento da Câmara; Promover a execução do Controle Interno da Câmara e
prestação de contas.
Descrição detalhada das tarefas:
Y” Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos
assuntos jurídicos da Câmara;
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 - Ibitirama — ES.
Defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais
vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;
Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos,
emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade,
bem como os contratos a serem firmados pela Câmara Municipal;
Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem
jurídica de interesse da Câmara;
Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo
Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a
Mesa Diretora nos trabalhos legislativos;
Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e
sindicâncias instauradas pela Presidência;
Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais
vereadores;
Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos
jurídicos e legais.
Fatores a serem considerados em relação ao cargo:
Instrução: possuir diploma de Bacharel em Direito.
Pré-requisito: Diploma, devidamente registrado, expedido por
instituição de Ensino Superior, devidamente registrado nos órgãos do
Ministério da Educação, e registro na OAB - Ordem dos Advogados do
Brasil; e haver na data da nomeação haver completado na data de
nomeação no mínimo dois anos de experiência profissional.
Art. 6º. As atribuições das profissões regulamentadas serão acrescidas daquelas
previstas nos respectivos regulamentos, e daquelas para as quais são
habilitadas, de acordo com as necessidades da Administração.
Art. 7º. Fica o Presidente da Câmara autorizado a contratar 01 (um) Procurador
Jurídico, para ocupar criada com a presente Lei, até o provimento do cargo por
concurso público.
Parágrafo único. O cargo de Procurador Jurídico terá como subsídios os valores
previstos para os vencimentos iniciais da Carreira XI, respectivamente, até a
realização do concurso público.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
Art. 8º, As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama, ES, 19 de abril de 2016.
Sé Tavares de Moura
residente MD/CMI-ES
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Antônio Vilete Barvadis
E preço Za o
João Ar AU
º Secretário MD/CMI-ES

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