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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaEMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA CARGOS E NÍVEIS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-20 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2016
Exmo. Senhor Presidente e Exmos. Srs. Vereadores:
Com muito respeito, a mesa diretora, apresenta a V.
Exas., apresenta o anexo Projeto de Lei, desde já solicitando a aprovação com a
máxima urgência, pelos seguintes motivos:
Devido à necessidade de arregimentação de pessoal
para suprir necessidades do serviço público desta Câmara Municipal no setor
jurídico, há que se criar o cargo de Assessor Jurídico que se pretende, de modo
que não prejudique os serviços desta edilidade.
Informo ainda, que estamos na iminência de ficar
sem assessor jurídico a responder pela Câmara.
Assim, reiterando a urgência, na forma do art. 262, 1,
do Regimento Interno, com nossos sinceros agradecimentos e distinta
consideração, despedimo-nos,
Ibitirama, ES, 19 de abril de 2016.
ão Matavelli Filho
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2016
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA CARGOS E
NÍVEIS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artigo. 1º. Fica criado o cargo de ASSESSOR JURÍDICO na Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama, no Quadro de Cargos em
Comissão, Anexo IV - Cargos de Provimento em Comissão, com a seguinte
referência CCAJ-1.
Parágrafo primeiro: A carga horária é de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo segundo: Os vencimentos do cargo de Assessor Jurídico será de
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo terceiro: Os vencimentos serão atualizados no mesmo período e
seguindo a mesma porcentagem dos servidores da Câmara Municipal de
Ibitirama.
Artigo. 2º. O anexo IV da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Ibitirama, passa a vigorar com a seguinte forma:
ANEXO IV .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Refere-se ao inciso X do artigo 8º e ao artigo 56)
REFERÊNCIA | CARGO QUANTIDADE | CARGA
HORÁRIA
CCAC-1 Assessor Contábil. 01 20
CCAJ-1 Assessor Jurídico 01 20
cc1 Controlador Interno | 01 40
Cc-2 Chefe de | 03 40
Departamento
CCc-3 : | Tesoureiro [01 40
Artigo 3º. O Anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 01/2014 fica
alterado passando a vigorar da seguinte forma:
a
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
ANEXO VII
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO
CCAC-1 R$ 2.089,00
Art. 4º. Ficam E CEA e a incluídas no
Anexo IX na cc1 R$ 1.500,00 Estrutura
Administrativa da — ce2 R$ 1.000,00 Câmara Municipal
de Ibitirama/ES as Cc-3 R$ 800,00 seguintes
atribuições: '
* DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO
Descrição do Cargo:
O ocupante do cargo realizará atividades concernentes ao assessoramento
jurídico, na atividade administrativa e legiferante da Câmara.
Descrição detalhada das tarefas:
Vá
Chefiar a Procuradoria, superintender e coordenar suas atividades,
orientando sua atuação;
Despachar diretamente com o Mesa Diretora e o Presidente da Casa;
Apresentar relatório sobre as atividades da Procuradoria ao final de cada
sessão legislativa;
Encaminhar à Mesa Diretora para deliberação os expedientes de
cumprimento ou de extensão de decisão judicial;
Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao
resguardo dos interesses da Câmara Municipal de Ibitirama;
Indicar ou designar Procurador para integrar os órgãos que devam
contar com representantes da Câmara Municipal de Ibitirama;
Delegar atribuições a seus subordinados, autorizando expressamente
quando for o caso;
Autorizar, mediante delegação de competência da Mesa Diretora:
a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente
quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando
do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado
favorável;
y
: CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
b) dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a
desistência dos interpostos, especialmente quando contra-indicada a
medida em face da orientação jurisprudencial dominante;
c) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera,
notadamente pela inexistência de bens a serem executados.
e Fatores a serem considerados em relação ao cargo:
e Instrução: possuir certificado de Bacharel em Direito.
e Pré-requisito: Diploma, devidamente registrado, expedido por
instituição de Ensino Superior, devidamente registrado nos órgãos do
Ministério da Educação, e registro na OAB - Ordem dos Advogados do
Brasil; e haver na data da nomeação haver completado na data de
nomeação no mínimo dois anos de experiência profissional.
Art. 6º. As atribuições das profissões regulamentadas serão acrescidas daquelas
previstas nos respectivos regulamentos, ec daquelas para as quais são
habilitadas, de acordo com as necessidades da Administração.
Art. 7º. As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama, ES, 19 de abril de 2016.
Presidente MD/CMI-ES
António Vilete Barradas
1º Secretário MD/CMI-ES z a
João Matavelli Filho
YSecretário MD/CMI-ES
te
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama (gmail.com
www .ibitirama.es.leg.br
PARECER DA ASSESSORIA CONTÁBIL
Interessado: Câmara Municipal de Ibitirama.
Objeto: Estimava orçamentária para criação de cargo de Assessor Jurídico e para
equiparação dos vencimentos do cargo de Assessor Contábil e Controlador Interno.
Em deferência ao despacho do Presidente da Câmara Municipal de
Ibitirama/ES;
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº
101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal;
Considerando que pretende-se criar o cargo de Assessor Jurídico com
os vencimentos no valor de R$ 2.810,85 (dois mil oitocentos e dez reais e oitenta e
cinco centavos) e equiparar o salario de Controlador Interno ao cargo de Assessor
Contábil, passando a R$ 2.089,00 (dois mil e oitenta e nove reais).
Considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
DESPESAS ATUAIS
Discriminativo Exercício de 2016
Salários (inclusive férias e 13º salario) 705.100,40
Receita do Legislativo 1.054.168,24
Percentual da folha 66,89
ADEQUAÇÃO DAS NOVAS DESPESAS
Discriminativo Exercício de 2016
Salários (inclusive férias e 13º salario) 737.206,07
Receita do Legislativo 1.054.168,24
Percentual da folha 69,93
Neste sentido, as despesas para criação do cargo de Assessor Jurídico
com vencimentos de até R$ 2.810,85 (dois mil e oitocentos e dez reais e oitenta e cinco)
e a equiparação dos vencimentos do cargo de Controlador ao de Assessor Contábil, são
compatíveis com o Plano Plurianual para o período de 2013/2017, bem como, com as
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-EsS.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail.com
www.ibitirama.es.leg.br
metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, 2017 e
2018.
Cumpre registrar que existe dotação orçamentária adequada e
suficiente para atender as despesas decorrentes na seguinte rubrica:
01010103000120013.1.9.0.1.1.
Derradeiramente, salienta-se que fora considerado todos os empenhos
já realizados até a data deste impacto financeiro e a previsão do Repasse do Duodécimo.
Ibitirama, ES, 11 de abril 2016.
GuilhermePortes Guilherme Portes da Costa
Contador
Assessor Contábil CMI/ES
CRC/MG 108,139/0

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