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Av. Anísio Ferreira da Silva, s/n, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
MENSAGEM DE LEI Nº. 06/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal o Projeto de Lei anexo, que AUTORIZA DISPENSA DE
SERVIDORES NA DATA DE ANIVERSÁRIO no Município de Ibitirama;
2. Tal dispensa já se encontra regulamentada no Município de Ibitirama, através
de Lei Municipal nº. 674/2009, entretanto tal Lei é Inconstitucional em sua
origem, uma vez que o Projeto de Lei que a gerou foi de iniciativa de
Vereador quando a competência é exclusiva do Prefeito Municipal nos termos
do art. 55, Il da Lei Orgânica do Município de Ibitirama;
3. A presente situação foi identificada pelo Representante do Ministério Público
que informou a Administração através do Ofício nº. 226/16 solicitando a
regularização;
4. Com a aprovação do presente Projeto de Lei estaremos regularizando a
situação sem necessidade de uma demorada Ação Direta de
Inconstitucionalidade e sem prejuízo para os servidores deste Município que
continuarão contando com o benefício;
5. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança
em vossa criteriosa análise à proposta ora encaminhada, esperando a
aprovação na forma regimental.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 09 de junho de 2016.
/
AN DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
Excelentíssimo Senhor OTOCOLO GERAL 0000219
JOSÉ TAVARES DE MOURA Em 13/06/, Na io: 15:07
Presidente da Câmara Municipal E )
Ibitirama/ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Av. Anísio Ferreira da Silva, s/n, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
PROJETO DE LEI PMI Nº. 12016.
AUTORIZA DISPENSA DE SERVIDORES NA DATA
DE ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam dispensados de suas funções e, concomitantemente do seu posto de
trabalho, os servidores públicos municipais no dia do seu natalício.
Art. 2º - No caso de a data de aniversário do servidor recair em sábado, domingo ou
feriado, não se poderá transferir para qualquer outra data a dispensa constante do
caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Para gozo da dispensa de que trata esta Lei o servidor beneficiário deverá
comunicar verbalmente ao seu superior imediato, com antecedência mínima de 72
horas.
Art.4º - Para efeitos contábeis, previdenciários e garantia de quaisquer direitos
futuros concernentes a tempo de serviço, não se computará, sob hipótese alguma,
como absenteísmo ou quebra de assiduidade o gozo do direito previsto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoga-se a Lei Municipal nº. 674/2009.
Ibitirama (ES), 08 de junho de 2016.
'AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
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