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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id147

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Segue para inclusão na ordem do dia da 3ª Reunião Extraordinária convocada para o dia 27 de junho de 2016.
2016-06-22 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
e-muil: pmipíquol.com.br
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Ofício nº. 300
Serviço do Gabinete do Prefeito
Mensagem de Lei nº. 008/2016
Assunto: Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar
Data: 21 de Junho de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Camara
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais
Suplementares ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal
4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de garantir a
contrapartida de recursos do município para os convênios firmados com a Un'-
Estado, além de quitar a folha dos servidores da Prefeitura Municipal de Ibitia
o término do exercício corrente, bem como a concessão de décimo terceiro so
um terço de féria, além de manter os serviços essenciais de saúde, cuucas
assistência social ofertado à população em condições satisfatórias
operacionalização.
O percentual pleiteado será utilizado também para suprir a demanda de saw
orçamentário para realização de despesas de custeio, insuficientemente dotadas »
Lei Orçamentária Anual de 2016.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa tão somente dar conúiçõe
Municipal de Ibitirama de adequar os valores orçados de 2016 à realic
dispêndios, principalmente no que diz respeito à realização ce
pagamento de pessoal, encargos sociais, despesas de custeio e corn! ap
convênios.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeii
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesm.
merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos proto
estima e consideração.
Atenciosamente, Câmara Municipal de Ibitirama - ES
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PROTOCOLO GERAL 0000234
N DE OLIVEIRA SILVA Data: 22/06/2016 Horário: 16:07
Prefeito Municipal conte
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana Álves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29540-000
e-mail: pmipíquol.com.br
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. /2016
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREED"
ADICIONAIS SUPLEMENTARES | F
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a elevar o Índico à
abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º da Lei Orca
Anual nº. 910/2015 de 30 de dezembro de 2015 alterada pela Lei nº 915/20
19/05/2016 em mais 10%(dez por cento), passado a autorização concedida de 7
dois por cento) para 32%(trinta e dois por cento), utilizando como fonte de iccuisuo «o
definidas no art. 43º da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme
Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poder>
ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado o«
exercício de 2016, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a abrir crér
suplementares:
| — até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso Il, $ 1º, e
88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Il — até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do inciso |, 8 1º, e $ 2º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
WII — até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme
Parecer Consulta TCEES n. 028/2004.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data
de sua publicação.
IBITIRAMA- ES, 21 de Junho de 2016.
PROD 3 555
VAN DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal em Exercício

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