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materia nº 1/2016

Tipo PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-07-21
EmentaALTERA O ARTIGO 96 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id150

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-22 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento destes autos, aguarda a realização de duas discussões em seções seguidas, na forma do regimento.
2016-07-21 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor destes autos, aguarda a realização de duas discussões em seções seguidas, na forma do regimento.
2016-07-21 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
JUSTIFICATIVA A
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 01/2016
Considerando que é importantíssima a ciência de todos os cidadãos
aos atos de qualquer natureza da Administração, inclusive, do Legislativo.
Considerando a disseminação dos meios de comunicação em massa,
do acesso facilitado e ampliado a Internet.
Considerando que a publicação dos atos da Prefeitura Municipal e
da Câmara Municipal de Ibitirama, mormente, nos átrios das respectivas, e assim,
não tem facilitado o conhecimento dos cidadãos.
Servimo-nos da Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal, desta
integrante, no intuito de melhor atender aos anseios legais e morais do princípio da
publicidade, estampado na Magna Carta de 1988.
Atenciosamente,
Ibitirama, ES, 11 de julho de 2016.
Présidente da MD-CMI/ES
Aaundles
Antônio Vilete Barradas
1º Secretário da MD-CMI/ES
. João Matavelli Filho
2* Secretário da MD-CMI/ES
ara Municipal de Ibitirama - ES
EO
PROTOCOLO G
38
Data: 2 pr"
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 01/2016
Altera o artigo 96 da Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Emeda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O caput do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 96. A publicação das leis e dos atos administrativos, do
Poder Executivo e do Poder Legislativo, far-se-á em órgão da
imprensa local ou regional, ou ainda, por publicação em sítio
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal ou da Câmara
Municipal de Ibitirama, conforme o caso, no prazo máximo de
dez dias úteis, contados do aperfeiçoamento do ato.
Art. 2º. O parágrafo segundo do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar
com a seguinte redação:
82º. Os efeitos dos atos estão condicionados a publicação na
forma do caput, e não havendo a publicação, ficam suspensos os
efeitos desde a sua edição.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama, ES, 11 de julho de 2016.
dsé Tavares de Moura
esidente da MD-CMI/ES
Antônio Vilete Barradas
1º Se eério da MD-CMI/ES
MSN drurã "E dos
|João Matavelli Filho
2º Secretário da MD-CMI/ES
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