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materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaMENSAGEM DE LEI Nº 016/2016 - ALTERA O ARTIGO 127 DA LEI 025/90 QUE
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Encaminho o presente auto ao Plenário para leitura e demais tratos inerentes à sua tramitação.
2016-12-01 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral Após autuação do presente auto,encaminho o mesmo ao DEAL para que tome as medidas de estilo.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 016/2016
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres pares o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre 'a alteração do Estatuto dos Servidores
Públicos efetivos”.
A atual redação do artigo 127, S 1º, 'b', do aludido Estatuto versa que:
Art. 127- Ao servidor que se deslocar da sede em objeto de
serviço, conceder-se-á diária a título de indenização das
despesas de alimentação e pernoite.
$ 1º- Não se concederá diárias:
(...)
b) Quando o deslocamento constituir exigência permanente do
Câmara Municip de-lbitirama - ES cargo,
DIM (o
PROTOCOLO GERAL 000040:
5
Data: 01/12/2016 Horário: 15:16
Loggia 8 3º- O valor e a forma de concessão das diárias serão fixadas
gislativo -
por Decreto do Prefeito
Pois bem Vereadores, hoje, de acordo com a legislação municipal, as diárias podem
ser instituídas por Decreto. Contudo, os motoristas de nossa municipalidade estão
impedidos de receber diárias em virtude do previsto na alínea 'b' do artigo acima
colacionado. Por isso, os motoristas recebem reembolso das viagens realizadas, o
que, em virtude da conferência prévia dos gastos para o reembolso, gera, muitas
vezes, atraso no recebimento.
Então, buscando oferecer maior isonomia entre os servidores municipais, trazemos
para análise desta casa o nosso interesse em modificar o Estatuto dos nossos
servidores. (O
Com a mudança proposta, todos os servidores passaram a receber diárias em caso
de viagem, independentemente do cargo exercido. A nosso ver, essa alteração trará
maior comodidade e isonomia entre os servidores. Além disso, desburocratizará o
pagamento com as viagens, fazendo com que os servidores destacados para o setor
de conferência sejam utilizados em outras áreas.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto
a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 29 de novembro de 2016.
VAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera o artigo 127 da lei 025/90 que
“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
públicos do Município de Ibitirama e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a A
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 127, 8 1º, 'b', DA LEI Nº. 025/90:
Art. 1º. Fica revogada a alínea 'b”, do $ 1º, do artigo 127 da Lei Municipal nº. 025/90,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 127 — Ao servidor que se deslocar da sede em objeto de
serviço, conceder-se-á diária a título de indenização das
despesas de alimentação e pernoite.
& 1º - Não se concederá diárias:
a) Quando localizado em nova sede, durante o período de
trânsito;
b) REVOGADO;
8 2º- Entende-se por sede, a cidade, ou a localidade onde o
servidor tenha exercício regular.
8 3º- O valor e a forma de concessão das diárias serão fixadas
por Decreto do Prefeito.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ibitirama-ES, 29 de novembro de 2016.
— 222 2 DM.
Javan de Oliveira Silva
Prefeito Municipal

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