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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
a GABINETE DO PREFEITO
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Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
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Ofício nº. 609
Serviço do Gabinete do Prefeito
Mensagem do Projeto de Lei nº. 016/2016
Assunto: Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar
Data: 07 de Dezembro de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais
Suplementares ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal
4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de garantir a
contrapartida de recursos do município para os convênios firmados com a União e
Estado, além de quitar a folha dos servidores da Prefeitura Municipal de Ibitirama até
o término do exercício corrente, bem como a concessão de décimo terceiro salário e
um terço de féria e rescisões contratuais, além de manter os serviços essenciais de
saúde, educação e assistência social ofertado à população em condições
satisfatórias de operacionalização.
O percentual pleiteado será utilizado também para suprir a demanda de saldo
orçamentário para realização de despesas de custeio, insuficientemente dotadas na
Lei Orçamentária Anual de 2016.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa tão somente dar condições à Prefeitura
Municipal de Ibitirama de adequar os valores orçados de 2016 à realidade atual dos
dispêndios, principalmente no que diz respeito à realização de despesas com
pagamento de pessoal, encargos sociais, despesas de custeio e contrapartidas de
convênios.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
AN DE OLIVEIRA SILVA Câmara Municipal de Ibitirama - ES
7 Prefeito Municipal LE
PROTOCOKO, GERAL 0000421
Data: 07/ 0: 15:11
Legislativo
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. /2016
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a elevar o índice de
abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º da Lei Orçamentária
Anual nº. 910/2015 de 30 de dezembro de 2015 alterada pela Lei nº 916/2016 em
19/05/2016 e pela Lei nº 917/2016 em 30/08/2016 em mais 6%(seis por cento) passado a
autorização concedida de 27%(vinte e sete por cento) para 33%(trinta e tres por cento),
utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43º da Lei Federal nº. 4.320/64 e
recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de
2004.
Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão
ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do
exercício de 2016, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a abrir créditos
suplementares:
| — até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso Il, 8 1º, e
88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Il — até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do inciso |, $ 1º, e 8 2º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
Ill — até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme
Parecer Consulta TCEES n. 028/2004.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data
de sua publicação.
IBITIRAMA — ES, 07 de Dezembro
refeito Municipal em Exercício