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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 018/2016
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres pares o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a remuneração do Coordenador da Defesa Civil
Municipal.
Como sabido por esta culta Casa, a Lei Municipal nº. 782/12 tratou da criação da
Coordenadoria da Defesa Civil Municipal. Por sua vez, o Decreto nº. 011/2014,
regulamentou a referida Lei. Entretanto, o posto de “Coordenador da Defesa Civil
Municipal" não possui remuneração, o que é um descompasso.
É importante frisarmos que a não remuneração do Coordenador da Defesa Civil
Municipal acaba dificultando encontrar interessado em assumir tamanha
responsabilidade. Então, com essa proposta se pretende valorizar a mencionada
Função.
Face ao exposto, Sr. Presidente, solicito de V. Exa., tomar as medidas necessárias para
a realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto a
essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 07 de dezembro de 2016.
SEA SSAS A.
; N DE OLIVEIRA SILVA
/ Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
A
O GERAL 0000426
patas pager 16 Horário: 16:18
Let dar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2016.
“Autoriza que o Poder Executivo Municipal remunere o
Coordenador da Defesa Civil Municipal” e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remunerar o Coordenador da
Defesa Civil Municipal no valor correspondente ao Cargo Comissionado CC2.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no
orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todos os
dispositivos que versem o contrário.
Ibitirama/ES, 07 de dezembro de 2016.
So ss ã
AN DE OLIVEIRA SILVA
efeito do Município de Ibitirama
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