br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 19/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA/ES.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Encaminho o presente auto ao Plenário para leitura, ciência e posterior despacho.
2016-12-12 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
e-mail: pmip(Quol.com.br
Ofício nº. 617/2016 IBITIRAMA, ES, 12 de DEZEMBRO de 2016.
Mensagem nº. 019/2016
Exmo Sr:
JOSE TAVARES DE MOURA
Presidente da Camara Municipal
IBITIRAMA — ES
Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo
Municipal, o Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA/ES”.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal quitar a folha
dos servidores da Prefeitura Municipal de Ibitirama/ES até o término do exercício
corrente, bem como a concessão de décimo terceiro salário e um terço de féria e
rescisões contratuais, além de manter os serviços essenciais de saúde e educação
ofertado à população em condições satisfatórias de operacionalização.
Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas do crédito suplementar
em questão, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária
Anual do município de Ibitirama-ES.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse
público e de fundamental importância para a manutenção dos serviços públicos de
saúde ofertados pelo município.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos
de estima e consideração.
XVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Sos
e-mail: pmip(Quol. com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
PROJETO DE LEI N.º
12016
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR
AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMAIES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, Estado do Espírito Santo faz saber que
o Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de
Ibitirama/ES, para o exercício de 2016, no valor de R$ 1.145.248,00 (Hum Milhão e
Cento e Quarenta e Cinco Reais e Duzentos e Quarenta e Oito Centavos), através das
seguintes dotações:
(002) 010001.0412200032.003 31901100000
Vencimentos e Vantagens Fixas —
(254) 080001.1236500082.043 31909400000
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil 20:500,00
(088) 050001.0412200032.009 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 11.300,00
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil nas
(181) 080001.1236100082.037 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 79.300,00
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil ed
(249) 080001.1236500082.043 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 74.800,00
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil o
(299) 090001.0812200032.058 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 60.200,00
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil as
(402) 090002.0824300202.075 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 6.400,00
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil Es
(125) 060001.0412300032014 31901300000 5 A A
Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 1.200,00
(182) 080001.1236100082.037 31901300000 i
Fonte de Recurso = 11020000 Obrigações Patronais 16.338,00
(250) 080001.1236500082.043 31901300000 a E
Fonte de Recurso = 11030000 Obrigações Patronais 17.036,00
(300) 090001.0812200032.058 31901300000 q E
Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 13.271,00
(005) 010001.0412200032.003 31909400000 A Ta a
Fonte de Recurso = 10000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.900,00
(047) 020001.0206100052.005 31909400000 dera nes a
Fonte de Recurso = 10000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 9.700,00
(093) 050001.0412200032.009 31909400000 as SD E
Fonte de Recurso = 10000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 12.900,00
(128) 060001.0412300032.014 31909400000 Ê aus ]
Fonte de Recurso = 10000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.000,00
(159) 080001.1212200082.034 31909400000 RE a i
Fonte de Recurso = 11010000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.600,00
(184) 080001.1236100082.037 31909400000 a e ,
Fonte de Recurso = 11020000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 800,00
(207) 080001.1236100082.039 31909400000 ans dei E
Fonte de Recurso = 11010000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 66.400,00
Indenizações e Restituições Trabalhistas 39.400,00
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
e-mail: pmip(Quol.com.br
Fonte de Recurso = 11020000
(302) 090001.0812200032.058 31909400000
Fonte de Recurso = 12010000
Fonte de Recurso = 11010000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.300,00
El ad oe CONAN Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.500,00
id ba e Indenizações e Restituições Trabalhistas 21.500,00
(20 120001 0612200002 086 31909400000 | indenizações e Restituições Trabalhistas 1.300,00
(211) 080001.1236100082.040 33903900000 Rm a
Fonte de Recurso = Administração e Regencia do Transporte | ps 550.000,00
11010000/11070000/11990000
(028) 070001.1030100072.020 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 66.405,00
Fonte de Recurso = 12010000 Pessoal Civil vo
(043) 070002.1030100072.026 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 14.803,00
Fonte de Recurso = 12010000 Pessoal Civil is
ma a bibi dação praia 81901300000) Obrigações Patronais 30.200,00
044) 070002.1030100072.026 31901300000 : :
aa] de Recurso = 12010000 Obrigações Patronais 2.800,00
(031) 070001.1080100072.020 31909400000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 8.595,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recurso para fazer em face de abertura do
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
(043) 020001.0206100052.005 31901100000
Vencimentos e Vantagens Fixas —
Fonte de Recurso = 10000000
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil 40.937,00
(124) 060001.0412300032.014 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 39.081,00
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil a
(154) 080001.1212200082.034 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 123.187,00
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil is
(203) 080001.1236100082.039 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 29.471,00
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil ind
(419) 100001.0412200032.076 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 13.468,00
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil nas
(442) 110001.0412200032.079 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 8.917,00
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil Ega
(525) 120001.0412200032.088 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 14.480,00
Fonte de Recurso = 10000000 Pessoal Civil Eintade
(003) 010001.0412200032.003 31901300000 E E
Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 13.950,00
(044) 020001.0206100052.005 31901300000 É E
Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 4.401,00
(089) 050001.0412200032.009 31901300000
Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 8.329,00
(155) 080001.1212200082.034 31901300000 A I
Fonte de Recurso = 11010000 Obrigações Patronais 70.523,00
(204) 080001.1236100082.039 31901300000 a ni i
Fonte de Recurso = 11030000 Obrigações Patronais 29.290,00
(403) 090002.0824300202.075 31901300000 E
Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 4.318,00
(420) 100001.0412200032.076 31901300000 E E
Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 6.348,00
(443) 110001.0412200032.079 31901300000 R E
Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 14.144,00
(526) 120001.0412200032.088 31901300000 Obrigações Patronais 3.704,00
e-mail: pmip(quol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29. 540-000
(085) 050001.0412200032.009 31900100000
Aposentadorias do RPPS, Reserva
Fonte de Recurso = 12010000
Fonte de Recurso = 10000000 Remunerada 14.079,00
(086) 050001.0412200032.009 31900300000
Fonte de Recurso = 10000000 Pensões do RPPS 17.648,00
(056) 020001.0206100052.006 33909100000 Adminitração de Precatorios e Sentenças R$ 566.170,00
Fonte de Recurso: 10000000 Judiciais ins:
(002) 070001.1030100072.018 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 10.553,00
Fonte de Recurso = 12010000 Pessoal Civil Tv”
(054) 070002.1030100072.027 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 79.264,00
Fonte de Recurso = 12010000 Pessoal Civil es
(106) 070004.1030400072.031 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — 20.222,00
Fonte de Recurso = 12010000 Pessoal Civil Ego
(055) 070002.1030100072.027 di Obrigações Patronais 12.764,00
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se
refere o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa
custeada com recursos previstos no orçamento municipal e em seus créditos
adicionais.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
IBITIRAMA - ES, 12 de DEZEMBRO de 2016.
DSO asa a
AVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 0000432
Data:
1211 16 Horário: 15:01
L Ivo).

open original →