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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A FILIAR-SE A FORTESUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-10 Proposição arquivada — Observadas as formalidades legais, arquivo a presente proposição nos termos regimentais.
2013-12-10 Norma promulgada — A Resolução foi promulgada, encaminho à SECGER para publicação. Após arquive-se a presente proposição nos termos regimentais.
2013-12-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — Resolução Legislativa redigida e encaminha a Mesa Diretora para promulgação.
2013-12-05 Proposição aprovada — Após a aprovação da Redação Final encaminho a proposição à SECGER para confecção da Resolução Legislativa nos termos aprovados pelo r. Plenário e posterior encaminhamento à Mesa Diretora para promulgação.
2013-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminho a Redação Final da presente proposição para apreciação plenária na sessão do dia 05/12/2013.
2013-11-28 Redação Final emitida pela CCJ. — Redação Final emitida através do Relatório do Vereador Edmilson Vieira de Ataíde. Encaminho a presidência para inclusão na Ordem do Dia da próxima Sessão Plenária.
2013-11-28 Proposição aprovada U Após aprovação pelo plenário em turno único, encaminho para CCJ para emissão da redação final.
2013-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:45.620260-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T18:18:45.620260-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITlRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida LazarinoRicci,25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 -Ibitirama - ES.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.:004/2013
'AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES A
FILlAR-SEÀ FORTESULE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
• Considerando a importância da União das Câmaras do Sul do Estado do Espírito
Santo para obtenção de maior representatividade junto às esferas
governamentais;
• Considerando que a união promove o fortalecimento das Câmaras Municipais;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito
Santo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃOLEGISLATIVA:
Art. 19 - Fica a Câmara Municipal de Ibitirama autorizada a filiar-se à FORTESUL￾Associação das Câmaras do Grande Sul do Estado do Espírito Santo, obedecidas as
normas contidas no Estatuto da Associação.
Art. 29. Com a filiação fica a Câmara Municipal autorizada a realizar a contribuição
financeira à FORTESUL.
Art. 39 - As despesas decorrentes desta Resolução Legislativa correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 49 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2013.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário .
.:.:-;:.~=..;.~~ ' 11de setembro de 2013.
É lAVARES DEMOURA
Presidente eM/IES.
, .. lPaJVtúc/M
ANTOfriO""""LETEBARRADAS
1º Secretário MO.CMI
JOÃOMATEVELIFILHO
2º Secretário MO.CMI
01!Ol-gts

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