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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 13/2016
O presente Projeto de Lei, visa estabelecer o subsídio dos vereadores
para a legislatura dos anos de 2017 e seguintes.
Contando com os suplementos indispensável dos nobres Edis.
Atenciosamente,
Ibitirama, ES, 19 de setembro de 2016.
Vas
Jogé Tavares de Moura
Presidente da MD-CMI/ES
Antônio Vilete Barradas
1º Secretário da MD-CMI/ES
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fJoão Matavelli Filho
2º Secretário da MD-CMI/ES
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Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES, CEP: 29540-000.
TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitiramaWgmail.com
-ES
Câmara Municipal de Ibitirama
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
PROJETO DE LEI N.º 13/2016.
Fixa o subsídio dos vereadores e dá outras
providências
Art. 1º Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) os subsídios dos vereadores do
Município de Ibitirama.
Art. 2º Fica fixado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) o subsídio do Vereador
investido na condição de Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama.
Art. 3º O vereador que não comparecer à reunião ou que, comparecendo não participe
das votações, terá obrigatoriamente o valor de um dia de serviço descontado de seus
subsídios, não lhe cabendo o abono de falta, salvo se estiver ausente em Comissão
Externa a serviço do Poder Legislativo Municipal, mediante autorização do Presidente.
Art. 4º Os subsídios que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, serão reajustados anualmente,
sempre na mesma data e sem distinção de índice, juntamente com os servidores
públicos municipais.
Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou
reduções no valor dos subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta Lei, sempre que o total
das despesas com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídios dos
vereadores, atingir os limites estabelecidos pela Constituição (art. 29, VII; art. 29-A, 1 e
81º; arts. 37, X1,39, 8 4º, 150, 1, 153, III, e 153, 8 2º, 1).
Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria consignadas no orçamento do Município de Ibitirama.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2017.
Ibitirama, ES, 19 de setembro de 2016.
Jogé Tavares de Moura
sidente da MD-CMI/ES
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Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES, CEP: 29540-000.
TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitiramaO gmail.com
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