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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-04
EmentaMENSAGEM DE LEI Nº01/2017 -
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar ciência do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para que, no momento oportuno, de seguimento aos trâmites legais.
2017-01-04 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação do presente auto, encaminho o mesmo ao DEAL para as medidas de estilo.

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texto original #

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sd
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 01/2017
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares o
presente Projeto de Lei que coloca em extinção alguns cargos públicos de
provimento efetivo do nosso Município.
Este Projeto de Lei tem em seu escopo modernizar e ajustar a estrutura
administrativa da Municipalidade. Com essa alteração, a estrutura ficará mais
eficiente e melhor organizada.
Há tempos é sabido que o Poder Executivo deve se preocupar em atuar somente
nas atividades fins, deixando para o particular as atividades meio. Portanto, torna-se
extremamente salutar à Gestão a terceirização das atividades meio, dado que, ao
invés de praticar o ato, a Administração Municipal participará da fiscalização do
serviço prestado por particular.
O mecanismo da terceirização é usado de forma ampla em todas as esferas da
Administração Pública, bem como, pelos três Poderes. Apenas como exemplo,
podemos citar o serviço de segurança dos Fóruns do nosso Estado, onde todos os
seguranças são terceirizados.
Então, o raciocínio é simples, como a função precípua do Poder Judiciário é julgar,
não há necessidade do cargo de segurança ser de provimento efetivo. Por àquela
razão, o Tribunal de Justiça terceiriza o aludido serviço e fiscaliza a sua execução e,
em contrapartida, ganha em eficiência.
Da mesma forma acontece com o Poder Executivo, que, por sua vez, tem como
principal função a Administração.
Como outra ilustração, sabe-se que o Município carece de limpeza(interna e O2
externa), contudo, ao invés de executar tal tarefa, a Municipalidade poderá
terceirizá-la, fiscalizando a sua execução. Desta forma, o Poder Executivo terá maior
condição de executar sua principal obrigação.
Ao propormos que os cargos sejam colocados em extinção, esta municipalidade
objetiva na sequência terceirizar este tipo de serviço, não ficando a população
desassistida.
A intenção é evitar o aumento demasiado ou a manutenção da máquina
administrativa e, como reflexo, desobrigar o Poder Executivo da realização material
de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta,
mediante contrato.
Ao propor essa espécie de descentralização, temos a intenção de evitar que a
máquina se agigante descontroladamente, ficando desincumbida das atividades
acessórias, podendo então desenvolver suas atividades-fim com eficiência,
agilidade, eficácia e economicidade.
Com a utilização da Terceirização, a Administração Pública visa também à
economicidade, que é a aplicação de forma racional dos recursos, de maneira que
os resultados alcançados sejam coincidentes com os fins almejados pelo interesse
público.
Ressalte-se que na maioria das esferas da Administração Pública, União, Estados e
Municípios, os cargos de 'Auxiliar de Serviços", Vigia” e “Auxiliar de Serviços Gerais”
foram extintos ou estão em extinção.
Nesse caminho o instituto da terceirização, com a execução indireta de serviços,
constitui uma ferramenta eficaz de gerenciamento estratégico, o que resulta em
diminuição de custos, maior eficiência e operacionalidade. A terceirização é, pois,
um fenômeno atual e irreversível para a Administração Pública.
Com a aprovação da presente proposta, os servidores atualmente concursados nos 03
cargos que serão colocados em extinção continuarão em suas funções, com todos
seus direitos e obrigações preservados, porém não existirá mais concurso para os
referidos cargos, que serão extintos à medida que vagarem.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora
submeto a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 03 de janeiro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Câmara Munic ada Ibitirama - ES
MA
PROTOCOLO GERAL 0000013
Data: 04/01/2017 Horário: 16:49
Legislativo -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 04 p
“Dispõe sobre a alteração da estrutura
administrativa do Município de Ibitirama e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ibitrama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 'A
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA':
Art. 1º - Ficam em extinção os cargos públicos de provimento efetivo denominados:
“Auxiliar de Serviços Municipais”, Vigia Municipal e “Auxiliar de Serviços Gerais”.
Parágrafo único: Os cargos mencionados no “caput” passam a integrar quadro
especial, de acordo com o “Anexo |" desta Lei.
Art. 2º - É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, qualquer espécie de
provimento dos cargos colocados em extinção e mencionados no artigo 1º.
Art. 3º - Todos os direitos, vantagens, garantias, prerrogativas e obrigações dos
servidores ocupantes dos cargos em extinção serão os mesmos dos demais
servidores gerais do Município de Ibitirama/ES.
Art. 4º - O novo enquadramento dos atuais servidores ocupantes dos cargos em
extinção, pertencentes ao Anexo | desta Lei, far-se-á nos termos deste artigo,
garantindo-lhes as vantagens já adquiridas.
|- as vagas disponíveis serão extintas de imediato;
Il - as vagas ocupadas serão automaticamente extintas à medida que vagarem.
Art. 5º - Assim que estiverem completamente vagos, ficam automaticamente extintos
todos os cargos mencionados no artigo 1º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
itirama-ES, 03 de dezembro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO |
Cargo Carreira | Total de Vagas Vagas Situação
á Vagas Ocupadas | Disponíveis
| Auxiliar de Serviços
| Municipais ] 56 49 A em
Lo jextinção |
Vigia Municipal | 15, 03 12 em
extinção |
| [o É
|
' Auxiliar de Serviços I 56 44 12 em
Gerais extinção
o)
|
Ra,

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