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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaMENSAGEM DE LEI Nº 02/2017 - "DISPÕE, NOS TERMOS DO ART.8º DA LEI MUNICIPAL Nº.801/2012, SOBRE A CRIAÇÃO DO CARG0 COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral Após autuação do presente processo, encaminho o mesmo ao DEAL para que tome as medidas de estilo.

Documents (1)

texto original #

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4)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe, nos termos do art. 8º da Lei
Municipal nº 801/12, sobre a criação do
cargo comissionado de Controlador Geral
do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 'A
CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA':
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de servidores públicos comissionados do Poder
Executivo de Ibitirama/ES, 01(um) cargo de Controlador Geral do Município, de
referência CC-1, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo
efetivo de auditor público interno ou denominação equivalente, o qual responderá
como chefe titular da correspondente Unidade Central de Controle Interno.
Parágrafo único - O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade
superior e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira,
contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados
ao controle interno e a atividade de auditoria.
Art. 2º - Além daquelas dispostas nos Art. 74 da Constituição Federal e Art. 76 da
Constituição Estadual, o Controlador Geral do Município também responderá pelas
competências impostas pela Lei Municipal nº 801/12.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Ibitirama-ES, 16 de janeiro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 02/2017
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, em
cumprimento ao artigo 8º, da Lei Municipal nº 801/12, o presente Projeto de Lei que
cria o cargo comissionado de Controlador Geral do Município de Ibitirama/ES.
Este Projeto de Lei tem em seu escopo trazer maior transparência, controle e
eficiência no lidar com a coisa Pública.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora
submeto a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 16 de janeiro de 2017.
pal de Ibitiram
NT a
O GERAL DOUIOSA Prefeito Municipal
Dia ria Horário: 14:55
Legislativo -

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