| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | MENSAGEM DE LEI Nº.03/2017 - 'ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 513/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 189 |
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os 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM DE LEI Nº 03/2017 Exmo. Sr. Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o Projeto de Lei que altera referência do cargo de Coordenador Geral das Creches do nosso município. O número de creches em nosso município aumentou exponencialmente, o que trouxe melhor condição e maior rede de atendimento para a população. Em decorrência da situação acima exposta, a responsabilidade, atribuição, competência, dedicação e empenho exigem demasiadamente daquele que hoje ocupa o aludido cargo. Portanto, enxergamos a necessidade de alterar a referência do cargo comissionado de CC-2 para CC-1, valorizando então o servidor ocupante daquele cargo. Esta é a nossa proposta. Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto a essa colenda Casa de Leis. Cordialmente, Ibitirama-ES, 18 de janeiro de 2017. ) Câmara Municipal de Ibitirama - ES REGINALDO SIMÃO DE SOUZA | A Prefeito Municipe O GERAL 0000035 Date: DOOM? Horário: 14:26 Legislativo - PROJETO DE LEI “Altera a Lei Municipal nº 513/2004 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de lIbitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 'A ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DO CARGO DE COORDENADOR GERAL DAS CRECHES MUNICIPAIS: Art. 1º - Fica revogado o texto do artigo 1º da Lei Municipal nº 513/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenador Geral das Creches Municipais, de provimento em comissão, referência CC-1, com O0f(uma) vaga a ser incluído na Estrutura Organizacional do Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Ibitirama-ES, 18 de janeiro de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 83, centro, Ihitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 11H44, Cep. 29.540-000 e-mail: pmipitbescelsa.com.br RARA RARA RR AR RR A A AR A A A A A da dd LEI Nº 513/2004 CRIA . CARGO COMISSIONADO REFERÊNCIA CC-2. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do art. 148 da Lei Orgânica do Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o cargo de Coordenador Geral das Creches Municipais, de provimento em comissão, referência CC-2, com 01! (uma) vaga a ser incluindo na Estrutura Organizacional do Município. Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 23 de novembro de 2004. Do as Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal