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MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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Mensagem nº. 024/2013 + Hhitirama/ES, 12 de setembro de 2012,
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos à Vossa Excelência e. por seu intermédio. aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o
apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento
vigente. conforme disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320h64,
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de garantir a
contrapartida de recursos do município para os convênios firmados com a União e Listado,
além de quitar a folha dos servidores da Prefeitura Municipal de Ibitirama até o término do
exercício corrente, bem como a concessão de décimo terceiro salário e um terço de féria. além
de manter os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social ofertados à população
em condições satisfatórias de operacionalização.
O percentual pleiteado será utilizado também para suprir a demanda de saldo orçamentário
para realização de despesas de custeio, insulicientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual
de 2013.
Ed
Desta forma. o presente Projeto de Lei visa tão somente dar condições à Prefeitura Municipal
de Ibitirama de adequar os valores orçados de 2013 à realidade atual de gastos do municipio.
principalmente no que diz respeito à realização de despesas com pagamento de pessoal e
encargos sociais, despesas de custeio e contrapartidas de convênios.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração de
Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que 0 mesmo venha a merecer uma acolhida favorável,
Reiteramos. na oportunidade. a Vossa Excelência e q seus Pares, os nossos protestos de estima €
consideração,
Cordialmente,
N DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municina! de Ibitirama
Ao Exmo, Sr, o cos
JOSÉ TAVARES DE MOURA fo o
Presidente da Câmara Municipal BR2GI5TRO
AbitiramarteS O presente feito está registrado no livro próprio
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PREFEITURA o PAL DE IBITIRAMA
PROJETO DE LEEMUNICIPAL N33 2013
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMAO Estado do Espírito Santo. no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei. faz saber que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e cu sanciono a seguinte Lei”
Art. 1º - Vicam os Poderes Executivo. Legislativo Municipal e as Autarquias Municipais
consolidadas ao Orçamento da Pretertura Municipal de Ibitirama, de acordo com o disposto no Art.
42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a elevar q indice de abertura de créditos
adicionais suplementares de que trata o art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº. 813/2012 de 27 de
dezembro de 2012 em mais 30% (trinta por centos passando a autorização concedida de 20% (vinte
por cento) para 50% (cinquenta por cento). de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e
utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43º da Lei Federal nº, 4320/64 e recursos de
Convênios. conforme Parecer Consulta TOÊES nº 408 de 08 de julho de 2004.
Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre
as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2013, mediante Decreto
do Executivo Municipal.
Art. 2º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares:
L= até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação. nos termos do inciso [E $ 1º. 883º e 4º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64:
HM até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercicio de
2012, nos termos do inciso 1. $ [º.e & 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
ME = até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer
Consulta TOEES n. 0282004;
IV = até 50% (cinquenta por cento) do valor total da dotação de pessoal e encargos sociais que se
encontrarem insulicientemente dotadas. mediante anulação de dotação consignada na Lei
Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais. nos termos do inciso HI. $ 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4320/64,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. entrando a presente Lei em vigor na data de sua
publicação.
IBETIRAMA - ES. 12 de setembro de 2013,
AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
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