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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 03/2017
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o
Projeto de Lei que altera referência do cargo de Coordenador Geral das Creches do
nosso município.
O número de creches em nosso município aumentou exponencialmente, o que
trouxe melhor condição e maior rede de atendimento para a população.
Em decorrência da situação acima exposta, a responsabilidade, atribuição,
competência, dedicação e empenho exigem demasiadamente daquele que hoje
ocupa o aludido cargo.
Portanto, enxergamos a necessidade de alterar a referência do cargo comissionado
de CC-2 para CC-1, valorizando então o servidor ocupante daquele cargo.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora
submeto a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 18 de janeiro de 2017.
V
ENE:
Câmara Municipal de Ibitirama - ES REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
MU: Petar Mi
OLO GERAL 0000035
Data: serio Horário: 14:26
Legislativo -
Câmara Muniê al de Ibitirama - ES
OLO GERAL 0000036
nin: Aprdo Horário: 15:31
Legislativo -
PROJETO DE LEI
“Altera a Lei Municipal nº 513/2004 e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 'A
ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DO CARGO DE COORDENADOR GERAL DAS
CRECHES MUNICIPAIS":
Art. 1º - Fica revogado o texto do artigo 1º da Lei Municipal nº 513/2004, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenador Geral das
Creches Municipais, de provimento em comissão, referência
CC-1, com Of(uma) vaga a ser incluído na Estrutura
Organizacional do Município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Ibitirama-ES, 18 de janeiro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Álves, 83, centro, Ibitirama-ES, Telefirx (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
e-muil: pmipiGbescelsa.com.br
CHEM MAMMA e a ARA AA
LEI Nº 513/2004
CRIA CARGO COMISSIONADO
REFERÊNCIA CC-2.
O Prefeito Municipal de Tbitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e na conformidade do art. 148 da Lei Orgânica do Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o cargo de Coordenador Geral das Creches Municipais, de
provimento em comissão, referência CC-2, com 01 (uma) vaga a ser incluindo na
Estrutura Organizacional do Município.
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 23 de novembro de 2004.
Do as
Paulo Lemos Barbosa
Prefeito Municipal
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