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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-01-31
EmentaMENSAGEM DE LEI Nº03/2017 - "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº513/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".(ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DO CARGO DE COORDENADOR GERAL DAS CRECHES MUNICIPAIS).
native_id192

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-31 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após autuação do presente processo, encaminho o mesmo ao setor do DEAL, para que tome as medidas de estilo.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 03/2017
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o
Projeto de Lei que altera referência do cargo de Coordenador Geral das Creches do
nosso município.
O número de creches em nosso município aumentou exponencialmente, o que
trouxe melhor condição e maior rede de atendimento para a população.
Em decorrência da situação acima exposta, a responsabilidade, atribuição,
competência, dedicação e empenho exigem demasiadamente daquele que hoje
ocupa o aludido cargo.
Portanto, enxergamos a necessidade de alterar a referência do cargo comissionado
de CC-2 para CC-1, valorizando então o servidor ocupante daquele cargo.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora
submeto a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
f Ibitirama-ES, 25 de janeiro de 2017.
o
Câmara Municipal de Ibitirama - ES q ;
MI] recinatco simão ce souza
PROTOCOLO GERAL 0000046 Prefeito Municipal
Data: 31/01/2017 Horário: 15:13
Legislativo -

02%
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Altera a Lei Municipal nº 513/2004 e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 'A
ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DO CARGO DE COORDENADOR GERAL DAS
CRECHES MUNICIPAIS":
Art. 1º - Fica revogado o texto do artigo 1º da Lei Municipal nº 513/2004, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenador Geral das
Creches Municipais, de provimento em comissão, referência
CC-1, com 01(uma) vaga a ser incluído na Estrutura
Organizacional do Município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Fi Ibitirama-ES, 25 de janeiro de 2017.
) —
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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