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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-01-31
EmentaMENSAGEM DE LEI Nº 06/2017 - "CRIA O CARGO E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO "CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL" (CRAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-31 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após autuação do presente processo, encaminho o mesmo ao setor do DEAL, para que tome as medidas de estilo.

Documents (1)

texto original #

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3)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 06/2017
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o
Projeto de Lei que cria o cargo de Coordenador do Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS).
A criação e preenchimento do mencionado cargo e vaga se faz necessário tendo em
vista que a nova realidade administrativa, que gera a oportunidade de ampliação da
estrutura visando a melhora contínua da prestação do serviço público.
O cargo que se pretende criar possui natureza estritamente social, sendo de
importância singular para o atendimento dos cidadãos menos favorecidos. Ademais,
o ocupante do aludido cargo terá a importante função de conseguir subsídios dos
Governos Federal e Estadual para a manutenção, ampliação e implantação dos
atendimentos realizados pelo CRAS, sendo todos voltados ao bem estar social dos
munícipes, já que a existência de tal cargo é exigência feita pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome — MDS do Governo Federal.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora
submeto a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 25 de janeiro de 2017.
Câmara Municipkl de Ibitirama - ES REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
A Prefeito Munifpa
PROTOCOLO GERAL 0000049
Data: 31/01/2017 Horário: 15:31
Legislativo -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Cria o cargo e atribuições do
Coordenador do *Centro de Referência da
Assistência Social(CRAS) e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
“A CRIAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DO 'CENTRO DE REFERÊNCIA
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL'(CRAS)':
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de servidores públicos comissionados do Poder
Executivo de Ibitirama/ES, 01(um) cargo de Coordenador do “Centro de Referência
da Assistência Social(CRAS), de referência CC-1, o qual responderá pela
Coordenação do CRAS.
Art. 2º - São atribuições do Coordenador do 'CRAS':
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade:
- Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações
e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
- Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
- Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
- Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
- Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de
proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
- Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
- Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-
metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
- Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos ás A
)
- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta
rede;
- Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
- Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social.
- Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
- Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a
Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos
serviços a serem prestados;
- Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria de Assistência Social, com
presença de coordenadores de outro(s) CRAS e de coordenador do CREAS(ou na
ausência deste, de representante da proteção especial);
- Outras atribuições correlatas.
Art. 3º - Para ocupar o cargo o servidor deverá cumprir todas as seguintes
condicionantes:
a) Cumprir carga horária de 40h/s, com possibilidade de viagens e atividades aos
sábados, domingos e feriados.
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos;
c) Ter concluído o Ensino Superior;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 25 de janeiro de 2017.
)
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Ny
034

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