CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAM
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2017
Exmo. Senhor Presidente e Exmos. Srs. Vereadores:
Com muito respeito, a mesa diretora, apresenta a V. Exas.,
o anexo Projeto de Lei Complementar, desde já solicitando a aprovação com a máxima
urgência.
O projeto anexo, destina-se a suprir a necessidade de
arregimentação de pessoal ao serviço público efetivo desta Câmara Municipal no setor
da Controladoria.
Cumpre ainda salientar que tal providência se faz
necessária com vistas ao cumprimento dos compromissos assumidos através do TAC
- termo de ajuste de conduta n.º 12/2017.
Assim, reiterando a urgência, na forma do art. 262, I, do
Regimento Interno, com nossos sinceros agradecimentos e distinta consideração,
despedimo-nos,
itirama, ES, 05 de abril de 2017.
LL
gs Tavares de Moura
Presidente MD/CMI-ES
la ua crÃa
Antônio Vilete Barradas
1º Secretário MD/CMI-ES
JoBtmar da Silva Ribeiro
2º Secretário MD/CMI-ES
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 4
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2017
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA CARGO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artigo. 1º. Fica alterado o Nível X na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Ibitirama, que passará a ter vencimento básico inicial no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), composto por cargos relacionados à Contadoria e Controladoria Interna da
Câmara.
Artigo. 2º. Fica criado, integrando a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Ibitirama, o cargo de Controlador Interno.
Parágrafo único. O cargo de “Controlador Interno” integrará o Nível X da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama.
Artigo 3º. O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 01/2014 fica alterado
passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
(Refere-se ao artigo 11)
GRUPO DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CARREIRA | CARGA
OCUPACIONAL DO CARGO HORÁRIA
Analista
Legislativo e 01 vm 40
Administrativo
NÍVEL SUPERIOR Contador 01 x 20
Controlador
Interno Em ni ai
AM
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APOIO TÉCNICO E o
ADMINISTRATIVO | Escriturário 02 vi 40
Auxiliar
Administrativo a v 40
Vigia 02 I 40
APOIO
OPERACIONAL +—
Auxiliar de
Serviços Gerais 04 I 40
Artigo 4º. Ficam incluídas no Anexo IX da Estrutura Administrativa Da Câmara
Municipal De Ibitirama/ES as seguintes atribuições:
I- CARGO: CONTRALADOR INTERNO
e Carreira: X
e Descrição do Cargo:
O ocupante do cargo realizará todas as funções e atribuições definidas no Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Ibitirama - ES, instituídas pela Lei nº 815/12
de 27 de Dezembro de 2012.
Descrição detalhada das tarefas:
Y Coordenar as atividades relacionadas ao controle interno da Câmara Municipal
Y. Promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos
sobre procedimentos de controle interno;
Y Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle;
Y apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
de recursos; salvo, nestes dois últimos casos, se o Controlador-Geral já se
pronunciou contrariamente ao ato praticado pela Administração, ou, mesmo se
não tiver se manifestado, não concordar com eventuais argumentos de defesa.
a
FA
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assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres
sobre os mesmos;
interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de
Controle Interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive
quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do
Orçamento Fiscal e de Investimentos;
exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos
legais;
estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional
da Câmara Municipal;
supervisionar as medidas adotadas pela Câmara, para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos
22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos, convênios e outros instrumentos congêneres;
propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de
dados em todas as atividades da Câmara, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
instituir e manter o sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno;
verificar os atos de admissão de pessoal e encaminhá-los ao Tribunal de Contas
do E. ES;
manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Contas sob pena de responsabilidade solidária, as
amo ata
c
VÁ
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ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos, praticados por agentes públicos, ou quando não forem
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos;
Y revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais
instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado;
Y representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas
adotadas;
” emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Câmara
Municipal;
Y realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de
Controle Interno.
* Fatores a serem considerados em relação ao cargo:
e Instrução: possuir graduação em nível superior.
e Pré-requisito: Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de
Ensino Superior, devidamente registrado nos órgãos do Ministério da
Educação, além de conhecimento nas matérias orçamentária, financeira,
contábil jurídica e administração pública.
Art. 6º. As atribuições das profissões regulamentadas serão acrescidas daquelas
previstas nos respectivos regulamentos, e daquelas para as quais são habilitadas, de
acordo com as necessidades da Administração.
Art. 7º, As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama, ES, 05 de abril de 2017.
esidente MD/CMI-ES
mA codigo
Antômio Vilete Barradas
1º Secretário MD/CMI-ES
à Silva Ribeiro
2º Secrêtário MD/CMI-ES