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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA é
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2017
Exmo. Senhor Presidente e Exmos. Srs. Vereadores:
Com muito respeito, a mesa diretora, apresenta a V. Exas.,
o anexo Projeto de Lei Complementar, desde já solicitando a aprovação com a máxima
urgência.
O projeto anexo visa alterar a referência do Cargo de
Tesoureiro e do cargo de Controlador Interno, de modo a melhor corresponder as
atribuições e responsabilidades.
Assim, reiterando a urgência, na forma do art. 262, 1, do
Regimento Interno, com nossos sinceros agradecimentos e distinta consideração,
despedimo-nos,
Ibitirama, ES, 05 de abril de 2017.
SL LIZ
ec
Presidente MD/CMI-ES
Antônio Vilete Barradas
1º Secretário MD/CMI-ES
da Silva Ribeiro
2º Secretário MD/CMI-ES
âmara Municipal de Ibitirama - ES
A
PROTOCOLO GERAL 000)
Data: ape pe 28
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2017
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA CARGOS E NÍVEIS
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a referência do cargo de Tesoureiro para CC-02,
Art. 2º. O cargo comissionado CC-02 passará a ter remuneração de R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Fica criada a referência de cargos comissionados CCCI-01, com remuneração
de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 4º. O cargo comissionado de Controlador Interno passa a se enquadrar na
referência CCCI-01.
Art. 5º. As tabelas do anexo IV e VII da Lei Complementar Municipal Nº 001/2014,
passarão a constar com as alterações advindas desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama, ES, 05 de abril de 2017.
CL Ee
José Tavares de Moura
residente MD/CMI-ES
auticl£s
António Vilete Barradas
1º Secretário MD/CMI-ES
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