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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaALTERA O INCISO VIII DO ARTIGO 57 DA LEI Nº.025/90 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id205

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, publicidade e demais medidas de praxe.
2017-06-29 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 011/2017
amara Municipal de Ibitirama - ES
Exmo. Sr Prsidente ROO
PROTOCOLO
Data: 29/06/2017 a 6 45
Legislativo -
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares O
presente Projeto de Lei que altera o prazo da licença-paternidade concedida aos
servidores do nosso Município.
Este Projeto de Lei tem em seu escopo oportunizar a figura paterna um prazo maior
para permanecer com o seu filho quando do seu nascimento, fazendo com que a
unidade familiar seja ainda mais prestigiada nos dias atuais.
Visa também favorecer o maior interessado, o nascituro, que irá lhe garantir um
maior contato com o pai, além de respeito ao princípio da dignidade da pessoa
humana, o que é garantido pela Constituição Federal de 1989.
Além do mais, aduz-se que, recentemente, foram realizadas alterações na esfera
federal e estadual quanto ao prazo do referido benefício, também o estendendo para
20 (vinte) dias, ou seja, nada mais justo que seja aplicada a isometria aos servidores
AT
do Município de Ibitirama/ES.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em tumo único, para apreciar o Projeto de Lei que ora
submeto a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 29 de junho de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Altera o inciso VIII do artigo 57 da lei nº
025/90, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona O
seguinte autografo de Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso VIII, artigo 57 da Lei nº 025/90, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Ibitirama e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
vIll - Nascimento de filhos do servidor ou adoção
de filhos pelo servidor, por até 20 (vinte) dias
consecutivos, considerando esta ausência licença-
paternidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de € a publicação, revogando as
disposições contrárias.
|bitirama-ES, 29 de junho de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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