texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNI CIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ma o a
MENSAGEM DE LEINº 019) DO5A-
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre “revogação da Lei Municipal n. 674/09, que
trata da licença concedida aos servidores na data em que os mesmos comemoram (o)
aniversário.
A Procuradoria Geral de Justiça, por meio da Procuradora Geral de Justiça Dra. Elda
Márcia Moraes Spedo, moveu 'Ação Direta de Inconstitucionalidade” em face da Lei
Municipal n. 674/09, haja vista vício de iniciativa.
Explicamos: A Lei supramencionada foi elaborada pela Casa Legislativa Municipal,
contudo, o correto seria que a mesma fosse enviada pelo Executivo local, Em
decorrência dessa situação a Lei é reconhecidamente INCONSTITUCIONAL, por
vício de iniciativa.
encaminhou, ano passado, um Projeto de Lei que abordava o mesmo tema.
19/774 UI
Câmara Municipal de Ibitirama - Es
PROTOCOLO GERAL 325
Data: 07/07/2017 Horário: 15:01
Legislativo -
O atual Projeto pretende manter, desta vez observada a exclusividade de iniciati
descanso do servidor no dia de seu aniversário.
Buscando manter essa questão inalterada, sabedores da inconstitucionalidade da Lei
atual, contamos com a compreensão, ponderação e alto nível de bom senso dos Srs.
Vereadores, no sentido de aprovarem, COM URGÊNCIA, o Projeto de Lei que segue
em anexo.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto
a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 04 de julho de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Revoga a Lei Municipal n. 674/09, concede
licença aos servidores públicos efetivos e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ibitrama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o
seguinte:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n. 674/09.
Art. 2º - Fica dispensado de sua função e, concomitantemente do seu posto de
trabalho, o servidor público efetivo municipal no dia do seu aniversário.
Art. 3º - Caso a data do aniversário do servidor incida em dia não útil o servidor não
gozará da licença prevista no artigo 1º.
Art. 4º - Para que possa gozar do benefício estipulado no artigo 1º o servidor deverá
comunicar verbalmente o seu chefe imediato com antecedência mínima de O3(três)
dias.
Art. 5º - Entre outros, para os efeitos contábeis, previdenciários e garantia de
quaisquer direitos futuros tais como: tempo de serviço, quinquênio, progressão,
promoção ou assiduidade o benefício previsto no artigo 1º será computado como dia
trabalhado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
contrárias.
Ibitirama/ES, 04 de julho de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
open original →