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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 013/2017
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre 'a alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº
409/2002".
A redação proposta almeja valorizar o cargo de Tesoureiro, dadas às obrigações e
grande responsabilidade que alcançam o ocupante do aludido cargo. Ficando o seu
vencimento equiparado ao Tesoureiro vinculado ao Executivo Municipal.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto
a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 06 de julho de 2017.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEIN.
409/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o
seguinte texto Legal:
Art. 1º. - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n. 409/2002, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 2º — Fica criado o cargo de Tesoureiro do SAAE, referência
CC-1, de provimento em comissão, a ser incluído na estrutura
organizacional do Serviço de Água e Esgoto(SAAE), Autarquia
Municipal.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ibitirama-ES, 06 de julho de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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