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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº.568/06 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-25 Proposição retirada pelo autor — Conforme requerimento de retirada e devolução do presente projeto de lei complementar, faço expedir o OF.GP/CMI.Nº.062/2017, cujo objeto é fazer a referida devolução ao Executivo Municipal.
2017-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade, além das demais medidas de praxe.
2017-08-04 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 15/2017
Câmár: or A Ibitirama -
Exmo. Sr. Presidente, |] ih | | | |
TOCOLO GERAL 379
pias ta Horário: 15:21
Legislativo -
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o
Projeto de Lei Complementar que Altera algumas das atribuições do cargo de
Guarda Municipal.
Como é sabido por Vs. Exas., o cargo de Guarda Municipal e suas atribuições foram
criados pela Lei Municipal n. 568/06, que trata do plano de carreira dos servidores
públicos efetivos do município.
Conforme também sabido por Vs. Exas., entre as atribuições dos Guardas
Municipais, há várias atividades vinculadas ao trânsito local. Ou seja, os Guardas
Municipais também, de acordo com a legislação, poderiam atuar como Guardas de
Trânsito, malgrado o trânsito local não ser municipalizado.
Diante da realidade até aqui colocada, é fácil perceber que os Guardas Municipais
não podem atuar como Guardas de Trânsito, o que realmente jamais aconteceu.
Ficando a aludida responsabilidade ligada à Polícia Militar.
Acontece que após uma reclamação feita pelos Guardas Municipais junto ao
Ministério Público Estadual, o referido Órgão iniciou um processo administrativo,
intitulado de: “Irregularidades na Atuação da Guarda Municipal de Ibitirama'.
Ao final do processo supracitado, verificou-se que a Municipalidade não tem
interesse em municipalizar o trânsito, quer dizer, atrair para si todas as
responsabilidades que envolvem o trânsito municipal, haja vista os altos custos
envolvidos nesta iniciativa.(doc. anexo)
Então, o Poder Executivo almeja, juntamente com o empenho desta Casa
Legislativa, readequar a legislação vigente à realidade do Município de Ibitirama.
Para tanto, pretendemos manter as atribuições dos cargos dos Guardas Municipais
vinculadas somente às atividades de segurança pública.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora
submeto a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 31 de julho de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Altera a Lei Municipal nº 568/06 e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
“A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 568/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS":
Art. 1º - A descrição do cargo de Guarda Municipal passa a ter a seguinte
formatação:
DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Guarda Municipal Portaria e Conservação V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo possuem como atribuições a garantia da segurança pública
municipal perante o livre exercício dos direitos e garantias fundamentais.
DESCRIÇAO DETALHADA DAS TAREFAS
* quanto às atividades de segurança em geral:
- orientar as pessoas quanto seus direitos e seus deveres;
- auxiliar na organização das atividades do Conselho Municipal de Segurança:
- auxiliar na manutenção e organização dos serviços de defesa civil;
- promover campanhas de educação popular relacionadas com a segurança pública
e defesa civil;
- promover a vigilância Junto às escolas municipais observando as atitudes dos
escolares inibindo o tráfico de drogas roubos furtos e marginalização;
- proceder à vigilância diurna e noturna nas áreas e logradouros públicos;
e
- proceder à vigilância dos prédios públicos no horário de atendimento ao público,
objetivando a inibição de ações de populares quanto ao funcionário e ao patrimônio
público;
- comunicar a seu superior qualquer irregularidade;
- outras atividades afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
— Experiência
Não exige experiência comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo.
- Recrutamento
Extemo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que
pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide
sobre alterativas de fácil escolha, Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a chefia para uma decisão.
- Relacionamento
Capacidade salistatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
A aa
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 31 de julho de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do 1º Promotor de Justiça de Alegre e Ibitirama/ES
Avenida Anizio Ferreira da Silva, 90 — Centro — CEP 29.540-000 — Ibitirama/ES — Tel.: (28) 3569-1143 — p.ibitirama(Ompes.gov.br
ATA DE REUNIÃO
Título: Irregularidades na Atuação da Guarda Municipal de Ibitirama.
Aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e dezessete, reuniram-se na Promotoria de
Justiça de Ibitirama/ES, situada na Avenida Anízio Ferreira da Silva, 90, Centro, CEP 29.540-
000, Ibitirama/ES, o Dr. BRUNO RIBEIRO GASPAR, Procurador do Município de Ibitirama
e o Sr. HERIVELTO LUIZ TERRA, Secretário de Administração de Ibitirama, todos
qualificados nas cópias dos documentos em anexo, à fim de tratarem do tema “ Irregularidades
na Atuação da Guarda Municipal de Ibitirama”. Assumiu a direção dos trabalhos o Dr.
Matheus Leme Novaes, Promotor de Justiça, e ao agente de apoio Vinícius Rodrigues Campos
coube a tarefa de registrar a presente ata. Aberta a reunião, pelo Promotor de Justiça foi dito
que acerca do ofício de fls.94 restaria o mesmo óbice que ensejou a abertura deste
procedimento, pois a guarda municipal de Ibitirama possui atribuições de trânsito, por força de
Lei, sendo certo que os agentes não possuem os equipamentos e não foram capacitados para a
execução destas tarefas. Assim, com todo respeito à discricionariedade administrativa, o MP
aponta a alteração legislativa suprimindo condicionalmente as atribuições de trânsito da referida
guarda como forma de evitar gastos públicos desnecessários, caso, obviamente, o município
não queira passar a desenvolver também a referida atividade de trânsito. Os representantes do
município concordaram com o posicionamento do MP e solicitaram o prazo de 30 (trinta) dias
para envio do projeto de Lei, o que restou deferido. Nada mais havendo, foi encerrada a reunião
e a presente ata foi assinada por todos. .
Ibitirama (ES), 27 de julho-de2
A
VINÍCIUS RODRIGUES CAMPOS
AGENTE DE APOIO/ADMINISTRATIVO
DR. BRUNO RIBEIRO-GASPAR
PROCURADOR DÓ MUNICÍPIO DE JBITIRAMA
- HERIVELTO LUIZ TERRA É
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE MA

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