br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 41/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
native_id21

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-11 Proposição arquivada — Proposição arquivada nos termos regimentais.
2013-12-06 Aguardando sanção governamental — Autógrafo de Lei assinado. Encaminho a SECGER para que a mesma providencie a protocolização do mesmo na Prefeitura Municipal.
2013-12-06 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei emitido. Envio à MESA para assinatura dos mesmos.
2013-12-05 Proposição aprovada — Após a aprovação da Redação Final encaminho a proposição à SECGER para extração dos autógrafos de lei nos termos aprovados pelo r. Plenário e posterior encaminhamento à Mesa Diretora para assinatura.
2013-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminho a Redação Final da presente proposição para apreciação plenária na sessão do dia 05/12/2013.
2013-11-28 Redação Final emitida pela CCJ. — Redação Final emitida através do Relatório do Vereador Edmilson Vieira de Ataíde. Encaminho a presidência para inclusão na Ordem do Dia da próxima Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:45.620260-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T18:18:45.620260-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Ruu Edgar Santanã Alves. 63. Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1471 1441397, Cep: 29540-000
mail: gabibitiramara yahoo.com br
Mensagem nº. 031/2013
Serviço do Gabinete do Prefeito
Exmo Sr:
José Tavares de Moura
Presidente da Câmara Municipal de IBITIRAMA-ES
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
adicional Suplementar ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de
aplicar os recursos a serem repassados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento através do Convênio Nº 788892/2013, ao Município de IBITIRAMA-
ES, cuja aplicação destina-se à aquisição de 01 (um) Caminhão Caçamba para
atender às necessidades da população, através das ações desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Agricultura.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em
questão, advirão do Convênio Nº 788892/2013 e anulação de dotação consignada
no orçamento vigente.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse
público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.
Cam Ma cs
Estud da bisprenite
BREGIskRO
O presente feito está registrado no livro próprio
ne 00d às ns1ÃO » NÃAI. de ordem
ibitirama, (O v «ertgado ão 2012
DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Atenciosamente, |
IBITIRAMA - ES, 04 de novembro de 2013. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Ruu Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147 LIA 1397, Cep: 29540-000
“-mail gabibitirama a yahoo com br
PROJETO DE LEI NºO!Y1. 2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
orçamento do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2013, de acordo com o
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reias), através da seguinte dotação:
120 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
120001 Secretaria Municipal de Agricultura
120601.20 Agricultura
120601.20601 Promoção da Produção Vegetal
120601.206010030 Gestão de Políticas Agropecuárias
120601.2060100303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
120601.2060100303.033 44905200000 Equipamento e Material Permanente 250.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de convênio repassado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do Convênio nº
788892/2013, conforme Parecer Consutla TCEES nº. 028/2004 e recurso proveniente
da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2013, conforme a
seguir:
| - Convênio nº. 788892/2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setessentos e cinquenta
reais), conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;
IH — Anulação de dotação no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta
reais), conforme Inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo único. O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar
subsídios à -Prefeitura Municipal de IBITIRAMA de adquirir 01 (um) Caminhão
Caçamba, através da Secretaria Municipal de Agricultura, com recursos
disponibilizado ao município através do Convênio nº 788892/2013.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64. CD
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves. 63. Centro, Ibitirama-ES, Tel; (28) 3569-1147 1144 1397, Cep: 29540-000
E-mail: gabibitiramaa;yahoo.com br
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa
custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e Convênio nº.
788892/2013.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
IBITIRAMA — ES, 04 de novembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL

open original →