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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaRATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE MUNIZ FREIRE COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-15 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Av. Anizio Ferreira da Silva, s/nº, centro, Ibitirama-ES. Telefax (28) 3569 1147 - Cep 29.540-0006
MENSAGEM DE LEI Nº. 019/2017
Excelentíssimo Senhor
Presidente e Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
É com prazer que encaminhamos a Vossas Excelências o
incluso PROJETO DE LEI que dispõe sobre a ratificação do ingresso do
município de MUNIZ FREIRE no Consórcio Público da Região Sudoeste
- ongeis!bo1
Serrana — CIM PEDRA AZUL.
É importante informar que o município de MUNIZ FREIRE
obteve autorização de seu ingresso no CIM PEDRA AZUL/ES por meio
de decisões unânimes da Assembleia Geral datadas de 27 de outubro
de 2015, com isenção do pagamento da cota de ingresso. Tendo o
referido município apresentaram a lei municipal de nº 2.442/2016,
atendendo ao disposto nos parágrafos 4º e 5º da Clausula Segunda do
Contrato de Consórcio Público que assim estabelece:
“8 4º - O ingresso de novos consorciados no CIM PEDRA AZUL/ES
o poderá acontecer a qualquer momento, mediante pedido formal do
2 . d a
9 ==3 representante legal do ente interessado para fins de apreciação e
E aprovação da Assembleia Geral.
a A e o
sos 5º - O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei ratificadora
30 == é . e 5
Eos do protocolo de intenções ou de lei autorizativa específica para a
TO — Ê
o ia E pretensão formulada, bem como de sua publicação na imprensa oficial
ia 3 ou a esta equiparada.
-2 E
no =
:5
>» by)
Tais deliberações resultam em consequente alteração do
Contrato de Consórcio Público firmado e Estatuto Social aprovado do
CIM PEDRA AZULES, tendo em vista que a composição do consórcio é
modificada elevando sua abrangência de atuação ao novo município
consorciado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITI
tv. Anizio Ferreira da Silva, s/nº, centro, Ibitirama-ES. Telefax (28) 3569 1147 - Cep. 29.540-000)
Face ao exposto, Senhor Presidente, contamos com a
atenção e empenho de V.Exa. e de seus insignes pares, No sentido de
apreciarem o Projeto de Lei em tela, que ora submeto a esta elevada
Casa de Leis, haja vista a urgência de sua aprovação.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 14
agosto de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama/ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
tv. Anízio Ferreira da Silva, s/nº, centro, Ibitirama-ES. Telefax (28) 3569 1147 - Cep 29.540-000
PROJETO DE LEI PMI Nº. 12017.
RATIFICA DELIBERAÇÃO DA
ASSEMBLEIA GERAL CIM PEDRA
AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO
DE MUNIZ FREIRE COMO
MUNICÍPIO CONSORCIADO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio
Público da Região Sudoeste Serrana — CIM PEDRA AZUL, ocorrida na
data de 27 de outubro de 2015, na qual se decidiu por unanimidade pelo
ingresso do município de Muniz Freire no CIM PEDRA AZUL, com
isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei
municipal nº 2.442/2016 do Município de Muniz Freire, a qual atende a
legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do
consórcio público em questão ao respectivo município, inclusive no
tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de
Consórcio Público.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ibitirama (ES), 14 de agosto de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ATA Nº 05/2015 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM
CONJUNTO COM A CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CIM
PEDRA AZUL/ES.
Aos vinte e oito (27) dias do mes «
às nove horas (9h), no Cent Dult
4 N
38 Vila Be Venda Nova do imigrante,
nigrant
Estado do Espirito Santo reuniu-se, à Assembleia Geral Extraordinária
al de Sau
ra Se DRA AZUL
s prefeitos dos municípios consorciados
je saúde e demais
assinaram a lista de esença.A reuniac
jeliberação sobre os assuntos constantes da
abertura a reunião a Diretora Executiva do CIM
Machado d
agradece
uida da ap
dos presentes
yediu que fosse lida a Ata da última
s munic
s consorciados para que
j0s tinham conhecimento, o Presidente do
1 dispensa da leitura €
nteg
rovada a Ordem do Dia
de outros assuntos: Item 01 Proposta de aprovação, Ad
referendum da proposta orçamentária para O exercício
financeiro de 2016: £
cumprimento a decisão da Assembieia
Geral anterior «
jente do consórcio apre
ado para O reício finan
16, estimando as
e fixando as Jespesas em milhões
tos e um mil e duzentos oventa S
intavi ficando ao € ja presidência E à publ
olução e seus ane: no DOM/ES e no site do consórcio, esclarecendo
após a conclusão da elaboração do orçamento. na forma autorizada na
última reunião, foi encaminhado a todos os entes consorciados oficio com
orientações orçamentárias (valores e rubricas) que deverão ser con
gnadas na
osta orçamentária de
prop O:
ada um dos entes consorciados para o ano de
Item 02 - Proposta de aprovação, Ad referendum, da
proposta do critério de rateio das despesas do consórcio para
o exercício financeiro 2016:Apôs discussão do assunto, cor
que o rateio adotado no exe
o atual e exerc
anteriores
endo considerado justo, foi aprovado por unanimidade para o exercich
rativas com bas
rcional à pi
a ser repassado po consorciado para manut
amento da sede
o rateio dos serviços de saúde n base nos
saúde previ
para serem utilizados por cada municipio, cabe:
a cada um dos municipi
proceder as adequa
as necessárias à gestão di
serviços que serão utilizados. Item 03 - Programação anual 2016 À
tiretora informou aos
stores municipais a respeito do planejamento das
ções assistenciais para o ano
ud
mações novemb 2015. orientando aos municipios
as nec s sociais em saú fo
jbservando
Aprovado por unanimidade a data de entrega do
“lanejamento 2016
ne apresentado. Item 04 - Proposta de
mudança da sede administrativa do consórcio para a região de
Pedra Azul - Domingos Martins/ES: Foi
sclarecido pelo
residente a proposta de alte 2 local de funcionamento da sede
sdministrativa do cons:
je Afonso Claudio pz
zul, tal deci
o poderá
ta Clausula Quarta do Contrato
Pedra Azul em L
te do consórcio
-JES, decidido ainda autor
ntos pertinen
trato de Consorc
Cim Pedra Azul no tocante do
2 jo Estatuto do €
etiva muda
ontrato de
situação da celebração do €
Item OS - Relatório de
rateio de 2015
sembleia geral para deliberar sobre proposta de exclus
do
município inadimplente, ca
ndo ao presidente do consórcio er
fícios aos municípios c
ciados informando sobre a pres
são. Item 06 - Relatório de situação de inadimplência
quanto ao repasse dos valores em 2015: Foi alertado a
lores constantes «
rigatório, e assim
ad
normas regulamentad
jo funcionamento do
aber: d
ral 6017/2007 e a Portaria
idoção
cias cabíveis de cobrança
slores contratados juntc acs municipios er
nadimplé
'cia financeira em uma ou mais rubricas
ntrato de
eio, e após discussão aprovado por unanim
que os
ricipios fecha
com situação de inadi
epasse financeiro em qualquer uma das rubricas do
trato
rateio, exc
da a serviços de saúde que tem blog
Jeado para emissão
m
de procedimentos de saúd
realização do repasse
a sit
) O município de
ofertado
prazo
pendência
ente, e
deverá o assunto ser levado a apreciação da Assemble
delib
sobre proposta de
om
úcípios co
ormar
io.Item 07 - Proposta de ações para o
anceiro de 2015: Foi r
encerramento do exercício fim
Tribunal de Contas do
tores presentes que O
3 social. Item 08 -
ua vi
ES e os municípios consorciados te deste tema.Item
= para deb
09-Outros assuntos: 09.1 - Proposta de convite de ingresso
de Muniz Freire ao Cim Pedra Azul: Foi relatado
discutido
»ssar no Cim Pedra
inicipio de Muniz Freire de ing
e mediante a concordância de todos os presentes foi aprovado
por unanimidade enviar convite ao Município de Muniz Freire para
ingresso no Cim Pedra Azul, esclarecer Assembleia já
que e
provou O | ípio de Muniz freire cabendo ao mesmo
aprovar a lei municipa em conformidade com
*quisitos da le ainda, na forma do modelo
padrão adotado » Cim Pedra Azul para ingresso de novos entes
09.2 - Proposta alteração do endereço de
funcionamento da sede do consórcio: Foi apresentada aos
de fur
conforme process ninistrativo
aprovado por unanimidade que a rtir da data
e assinatura do contrato de locação a
cal e ende
funcionamento nc
ontrato para todos
egais e providênc
edera prizande sta fc presidente do
yssinar os documentos e adotar as dem: jências necessárias à
mudança de endereço de funcionamento a co
onsórcio. Não havendo mais a tratar, Presidente do
»nsórcio agradeceu a preser
e declarou encerrada à
»união às 11 horas e 45 minutos. Eu
Diretora Exe va do Cim Pedr
sident
a vai assinada por mim e pelo Pr
jemais prefeitos, secretários municipais de saude
res assinaram a
ir
ht
O a
/ Martiza Machado de Novaes
Diretora Executiva
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Presidente do Cim Pedra Azul
OMAN OMANIS JO diNdOrTONUII
OUISTO vmtLVÍ 30 aNvigar,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES
LEI Nº 2.442/2016.
fico cw fiz publicar nesta
“DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DE MUNIZ FREIRE
NO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE
SERRANA - CIM PEDRA AZUL CRIA A PESSOA
JURÍDICA SUPORTE DO CIM PEDRA AZULIES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
D Preteito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica estendida ao Município de Muniz Freire a abrangência dos direitos e
obrigações contidas nas Clausulas e Condições constantes do Contrato de Consórcio
Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, celebrado pelos municípios de
Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Ibitirama,
Iripi, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Maria Jetibá, Venda
Nova no Imigrante e Viana, o qual integra como anexo a presente lei
Art. 2º - O Município de Muniz Freire passa a Associação Pública à pessoa jurídica de
suporte do Contrato de Consórcio Público firmado, denominada Consórcio Público da
Região Sudoeste Serrana do Espirito Santo, cuja sigla será CIM PEDRA AZUL/ES,
Art. 3º - À Associação Publica referida no artigo anterior é constituida sob a forma de
autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia
administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Domingos Martins-ES, com prazo
indeterminado de duração e de caracteristica multifuncional com fundamento legal no 8
1º do artigo 1º e inciso | do artigo 6º, ambos da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos
Consórcios Publicos) e do inciso IV do artigo 41 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil
Brasileiro)
Art. 4º - O CIM PEDRA AZULES integra a Administração Indireta do Poder Executivo
Municipal e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes
consorciados na implantação e execução de suas políticas públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES
Art. 5º - A Assembléia Geral do CIM PEDRA AZUL/ES tem competência para dispor
sobre seus Estatutos, sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal,
desde que não contrarie o disposto no Contrato de Consórcio Público firmado pelos entes
consorciados.
Art. 6º - São objetivos do CIM PEDRA AZUL/ES, além de outros que vierem a ser
definidos posteriormente pela Assembléia Geral:
| - a gestão associada de serviços públicos;
H - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
Hi - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive
de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de
licitação e de admissão de pessoal;
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos;
V- a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos
congêneres;
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe
tenham sido delegadas ou autorizadas;
VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes
consorciados
IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum
X - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência
social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio,
vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no
pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no
art. 1º, inciso V Leino 9.717, de 1998;
Xt - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XIl - as ações e politicas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional
XIll - o exercicio de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de
autorização ou delegação
XIV - as ações e os serviços de saúde, obedecidos os principios, diretrizes e normas que
regulam o Sistema Unico de Saúde - SUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES
Art. 7º . O Poder Executivo providenciará o envio à Câmara Municipal de Projeto de Lei
para alterar o atual Plano Plurianual com O objetivo de incluir dotação orçamentária para
viabilizar repasses ao CIM Pedra Azul, bem como, seguidamente à aprovação da
mudança do PPA, Projeto de Lei Propondo autorização para abertura de crédito adicional
especial no orçamento atual do Município com o mesmo objetivo.
Art. 8º - O Município de Muniz Freire integrará, na condição de associado, a pessoa
jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a firmar os instrumentos necessários e a deliberar, em conjunto com os
demais entes associados, sobre as disposições do seus estatutos, na forma prevista na
Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6017/2007
Parágrafo Único — A retirada de consórcio público e por consequência, da associação
descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário
Muniz Freire - ES, 15 de Março de 2016. .
im >»
CÉSAR SPADETI |
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Ni
Y
EnvuS

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