br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS POSSAM CONDUZIR VEÍCULOS OFICIAIS, NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id216

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-06 Proposição arquivada F Feita a devolução requerida pelo chefe do Poder Executivo (OF.GP/CMI.027/18), procedo ao arquivamento do presente, como parte final de sua tramitação.
2018-06-06 Proposição retirada pelo autor F O presente auto é devolvido ao autor (PMI) conforme pedido feito a esta Câmara através de OF.PMI.GP.170/18, através do ofício expedido por este DEAL sob o nº.OF.GP/CMI.Nº.027/2018, em 04/5/18.
2017-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade do mesmo.
2017-09-19 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

1
cia
al de Ibitirama - ES
DNA
AUT
CâmaraMu
|
o PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, s/nº, centro, Ibitirama, ES, Tel 028-35691147.
MENSAGEM Nº 021/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Vereadores,
Atendendo a uma solicitação do Vereador Antônio Vilete
Barradas, estamos encaminhando a Vossas Excelências o incluso PROJETO
DE LEI que dispõe sobre a permissão de servidores públicos municipal possam
dirigir veículos oficiais, desde que possuidores da Carteira Nacional de
Habilitação compatível.
São notórias as situações comuns de carência de pessoal em
diversos setores da Administração Pública Municipal, especialmente a função
de motorista.
Atualmente os órgãos públicos (principalmente prefeituras)
estão contratando empresas terceirizadas que prestam serviços à
Administração Pública em geral, para suprirem essa carência.
No Município de Ibitirama não é diferente, a falta de motorista é
grande, especialmente, na área da saúde, onde faltam motoristas
constantemente no PSF, pois existem 04 (quatro) módulos de Estratégia da
Saúde, sendo 03 (três) em localidades distantes da Sede do Município.
Assim, a plausibilidade do presente projeto de lei dependerá,
necessariamente, da autorização dessa Egrégia Casa de Leis para reverti de
legalidade o presente projeto de lei em prol do interesse público, para que
possa autorizar a condução de veículo oficial, em serviço, pelo próprio servidor
público, ainda que não ocupante de cargo específico de motorista.
E, quanto a isto, entende-se pertinente se trazer à baila o texto
do art. 1º da Lei Federal nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, que dispõe sobre
a condução de veículo oficial, in verbis:
“Art. 1º Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes
s da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no
8º interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando
Es houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial,
Wes poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros,
SE = desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente
838 autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.”
52
E
Conforme se depreende da citada Lei, existe a previsão para
que os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse do
serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência
de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, portanto, o Município de
Ibitirama está, apenas, regulamentando uma prática já existente há vários anos
na Administração Pública Federal.
Face ao exposto Senhor Presidente, contamos com a atenção
e empenho de V.Exa. e de seus insignes pares, no sentido de apreciarem o
Projeto de Lei em tela, que ora submeto a esta elevada Casa de Leis, haja
vista a urgência de sua aprovação.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 12 de setembro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
pe PREFEITURA MUNT CIPAL DE IBITIRAMA
E]
Rua Edgar Santana Alves, s/nº, centro, Ibitirama, ES, Tel 028-35691147.
PROJETO DE LEI Nº 12017
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS POSSAM
CONDUZIR VEÍCULOS OFICIAIS, NO
INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Os servidores públicos municipais integrantes da
Administração Pública Municipal direta e das autarquias, no
interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições,
quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de
Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais do Município de
Ibitirama, desde que possuidores da Carteira Nacional de
Habilitação compatível e devidamente autorizados pelo dirigente
máximo do órgão ou entidade a que pertençam.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama-ES, 12 de setembro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →