br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
native_id220

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste ato, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade e tomada das demais providências cabíveis ao mesmo.
2017-11-24 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
e-mail: pmipíduol. com.br
Ofício nº.
Serviço do Gabinete do Prefeito
Mensagem do Projeto de Lei nº.
Assunto: Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar
Data: 24 de novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais
Suplementares ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal
4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de garantir a
quitação da folha dos servidores da Prefeitura Municipal de Ibitirama até o término do
exercício corrente, bem como a concessão de décimo terceiro salário e um terço de
féria e rescisões contratuais, além de manter os serviços essenciais de saúde,
educação e assistência social ofertado à população em condições satisfatórias de
operacionalização.
O percentual pleiteado será utilizado também para suprir a demanda de saldo
orçamentário para realização de despesas de custeio, insuficientemente dotadas na
Lei Orçamentária Anual de 2017.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa tão somente dar condições à Prefeitura
Municipal de Ibitirama de adequar os valores orçados de 2017 à realidade atual dos
dispêndios, principalmente no que diz respeito à realização de despesas com
pagamento de pessoal, encargos sociais e despesas de custeio.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
) de Ibitirama - ES
Caâmiára Municipal
Reginaldo Simão de Souza ) IA PI sã
Prefeito Municipal RAT Horário: 16:0
t: Ê
pá: Legislativo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAM
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
e-mail: pmipQuol.com.br
WWW"
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N. 12017
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que O Plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a elevar o índice de
abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º, inciso |, da Lei
Orçamentária Anual nº. 920/2017 de 05 de janeiro de 2017 em mais 8%(oito por cento)
passado a autorização concedida de 25%(vinte e cinco por cento) para 33%(trinta e três
por cento), utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43º da Lei Federal nº.
4 320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de
julho de 2004.
Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão
ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do
exercício de 2016, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data
de sua publicação.
IBITIRAMA - ES, 24 de novembro de 2017.
Reginaldo Simão de Souza
Prefeito Municipal

open original →