PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Anízio Ferreira da Silva, s/n, Centro, Ibitirama-ES, Tel.: (28) 3569 1157, CEP. 29.540-000
MENSAGEM PMI Nº 028/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Vereadores,
Atendendo a uma solicitação do Departamento de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, vinculado à Secretário Municipal de Agricultura e Meio ambiente
(cópia do processo em anexo), estamos encaminhando a Vossas Excelências o incluso
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal
nº 778/2011, que dispõe sobre o enquadramento das atividades potencialmente
poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente com obrigatoriedade de licenciamento
ambiental junto à SEMAMA e sua Classificação quanto a potencial poluidor e porte no
Município de Ibitirama.
Com a crescente descentralização administrativa da Gestão Ambiental
Municipal, o Estado tem chamado os municípios a assumirem suas responsabilidades
na gestão do meio ambiente, através da RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 002, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2016, que estabelece em seus artigos 6º e 7º o prazo para sua
implantação, senão vejamos:
“Art. 6º. O Município que possuir órgão ambiental considerado capacitado nos termos desta
Resolução e da Lei Complementar 140 de 2011, deverá dar início às ações administrativas
de sua competência no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da
publicação desta Resolução.
Art. 7º. Findado o prazo de 18 meses o órgão estadual não analisará os requerimentos
referentes às atividades/empreendimentos de impacto ambiental local.”
Conforme o descrito nos artigos acima citados, o prazo para
implantação do licenciamento ambiental municipal finda em abril de 2018 e, a partir
desta data, o IEMA e o IDAF não mais receberão pedidos de licenciamento ambiental
das atividades de impacto local.
Para concretizarmos em tempo tais exigências torna-se necessário que
os políticos, técnicos e cidadãos conheçam mais sobre as questões ambientais,
visando atender a essa nova demanda, o Município fará um fórum de debates e de
construção de conhecimento sobre o meio ambiente local.
Assim, atendendo a solicitação da Diretora do Departamento de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos Engenheira Érika Campos Alves (cópia do processo em
anexo), estamos propondo a revogação da Lei Municipal nº 778/2011, visando cumprir
com suas atribuições de maneira satisfatória.
Face ao exposto Senhor Presidente, contamos com a atenção e
empenho de V.Exa. e de seus insignes pares, no sentido de apreciarem o Projeto de
Lei em tela, que ora submeto a esta elevada Casa de Leis, haja vista a urgência de sua
aprovação.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 21 de dezembro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PMI nº
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 778/2011.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona o seguinte lei:
Art. 1º- Fica revogada a Lei Municipal nº 778/2011, de 29 de dezembro de
2011, que dispõe sobre o enquadramento das atividades potencialmente
poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente com obrigatoriedade de
licenciamento ambiental junto à SEMAMA e sua Classificação quanto a
potencial poluidor e porte no Município de Ibitirama.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ibitirama-ES,21 de dezembro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 579
Data: 21/12/2017 Horário: 17:19
Legislativo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Rua Anízio Ferreira da Silva, s/n, Centro, Ibitirama-ES, Tel.: (28) 3569 1407, CEP. 29.540-000
E-mail: agriculturapmi(Dhotmail.com
CI/SEMAMAY/Nº36/2017 Ibitirama-ES, 07 de agosto de 2017.
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Senhor Prefeito,
Tendo em vista a necessidade de adequarmos as legislações ambientais para
concretizarmos a Municipalização da Gestão Ambiental conforme preconiza a
RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 002, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, descritas
anteriormente no processo 2682/2017.
Vimos pelo presente solicitar a Vossa Excelência, em caráter emergencial, a
revogação da Lei PMI nº 778/2011 — “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO
DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU
DEGRADADORAS DO MEIO AMBIENTE COM OBRIGATORIEDADE DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL JUNTO À SEMAMA E SUA CLASSIFICAÇÃO
QUANTO A POTENCIAL POLUIDOR E PORTE NO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA..”
Tendo em vista que, tais atividades são definidas por resoluções do Conselho
Feral de Meio Ambiente e o Conselho Estadual de Meio Ambiente —
CONSEMA, que, são alteradas conforme os estudos técnicos desenvolvidos
pelos órgãos reguladores tais como IBAMA na Esfera Federal e IEMA na
esfera Estadual.
Por orientação do IEMA tanto o enquadramento, quanto suas classificações
deveram ser descritas por Decreto ou resolução do Conselho.
Atenciosamente,
p 5162
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Érika Campos Alves
Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
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