PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Anízio Ferreira da Silva, s/n, Centro, Ibitirama-ES, Tel.: (28) 3569 1157, CEP. 29.540-000
MENSAGEM PMI Nº 029/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Vereadores,
Atendendo a uma solicitação do Departamento de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, vinculado à Secretário Municipal de Agricultura e Meio ambiente
(cópia do processo em anexo), estamos encaminhando a Vossas Excelências o incluso
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que dispõe sobre a alteração do ANEXO ÚNICO
da Lei Municipal nº 777/2011, que institui as taxas para licenciamento ambiental de
empreendimentos, atividades ou serviços considerados efetivos ou potencialmente
poluidores, degradadores do meio ambiente no Município de Ibitirama.
Com a crescente descentralização administrativa da Gestão Ambiental
Municipal, o Estado tem chamado os municípios a assumirem suas responsabilidades
na gestão do meio ambiente, através da RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 002, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2016, que estabelece em seus artigos 6º e 7º o prazo para sua
implantação, senão vejamos:
“Art. 6º. O Município que possuir órgão ambiental considerado capacitado nos termos desta
Resolução e da Lei Complementar 140 de 2011, deverá dar início às ações administrativas
de sua competência no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da
publicação desta Resolução.
Art. 7º. Findado o prazo de 18 meses o órgão estadual não analisará os requerimentos
referentes às atividades/empreendimentos de impacto ambiental local.”
Conforme o descrito nos artigos acima citados, o prazo para
implantação do licenciamento ambiental municipal finda em abril de 2018 e, a partir
desta data, o IEMA e o IDAF não mais receberão pedidos de licenciamento ambiental
das atividades de impacto local.
Para concretizarmos em tempo tais exigências torna-se necessário que
os políticos, técnicos e cidadãos conheçam mais sobre as questões ambientais,
visando atender a essa nova demanda, o Município fará um fórum de debates e de
construção de conhecimento sobre o meio ambiente local.
Assim, atendendo a solicitação da Diretora do Departamento de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos Engenheira Érika Campos Alves (cópia do processo em
anexo), estamos propondo a alteração do ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº
777/2011, visando cumprir com suas atribuições de maneira satisfatória.
Face ao exposto Senhor Presidente, contamos com a atenção e
empenho de V.Exa. e de seus insignes pares, no sentido de apreciarem o Projeto de
Lei em tela, que ora submeto a esta elevada Casa de Leis, haja vista a urgência de sua
aprovação.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 2 o de 2017.
REGINALDO SÍMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PMI nº
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
DM
PROTOCOLO GERAL 580
Data: 21/12/2017 Horário: 17:25
Legislativo -
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO
ÚNICO DO Art. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
777/2011, QUE INSTITUI AS TAXAS DEVIDAS
PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE
EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E
SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVOS
POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU
DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE NO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espirito Santo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o
seguinte lei:
Art. 1º— O ANEXO ÚNICO do Art. 3º da Lei Municipal nº 777/2011, passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º As taxas de licenciamento ambiental, terá seu valor arbitrado em Unidade de
Referência — UR e obedecerá ao estabelecido no Anexo Único desta Lei.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES (VALOR CALCULADO EM URM) |
14- ATIVIDADE INDUSTRIAL CLASSE |
pa [O IV
LICENÇA PREVIA - (LP) 4,0 8,0 12,0 50,0
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - (LI) 6,0 10,0 18,0 55,0
LICENÇA DE OPERAÇÃO - (LO) 80 | 120 25,0 65,0
LICENÇA ÚNICA - (LU) 18,0 30,0 530 | 170,0
LICENÇA AMBIENTAL DE 18,0 28,0 50,0 168,0
REGULARIZAÇÃO - (LAR) I
LICENÇA SIMPLIFICADA - (LS) 5,0
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL — (AA) 1,5 |
2- ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL CLASSE
I l II IV
LICENÇA PREVIA - (LP) 5,0 10,0 130 | 520. |
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - (LI) 7,0 11,0 19,0 57,0
LICENÇA DE OPERAÇÃO - (LO) 9,0 130 | 260 | 690
LICENÇA ÚNICA - (LU) 21,0 34,0 58,0 178,0
LICENÇA AMBIENTAL DE 20,0 32,0 54,0 172,0
REGULARIZAÇÃO - (LAR)
LICENÇA SIMPLIFICADA - (LS) 6,0
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL — (AA) 15 |
3-CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS 1,0
AMBIENTAIS (CNDA)
As
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4-CADASTRO TECNICO AMBIENTAL 0,5
5-ANUÊNCIA PREVIA AMBIENTAL (APRA) 2,0
(empreendimentos de impacto local)
6-ANUÊNCIA PREVIA AMBIENTAL (APRA) 15,0 |
6- DISPENSA DE LICENÇA - (DL) 1,0
7- LICENÇA DE OPERAÇÃO DE 15,0
PESQUISA (LOP)
8- LICENÇA DE DESATIVAÇÃO - (LD) 2,0
9- LICENÇA DE AMPLIAÇÃO (LA) 2,0
[ 10-VISTORIA AMBIENTAL js 01
10- OUTRAS VISTORIAS 0,7 J
12- CONSULTA PREVIA 15] 1,0
13- SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO 1,0
(unidade)
OBSERVAÇÃO:
Licença com EIA / RIMA = (02) duas vezes o valor do enquadramento
LA = valor da LP + LI+ LO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, bro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAM/
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CEP: 29540-000
ASSUNTO: (1
MOVIMENTAÇÃO
PARA DATA RUBRICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rua Anízio Ferreira da Silva, s/n, Centro, Ibitirama-ES, Tel.: (28) 3569 1407, CEP. 29.540-000
E-mail: agriculturapmi(Dhotmail.com
OFICIO/DMA-RH/Nº41/2017 Ibitirama-ES, 19 de outubro de:201 Fes
Do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal E , »
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Ci resenta fe q
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Senhor Prefeito, É
Tendo em vista a necessidade de adequarmos as legislações ambientais para
concretizarmos a Municipalização da Gestão Ambiental conforme preconiza a
RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 002, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, descritas
anteriormente no processo 2682/2017.
' Vimos pelo presente solicitar a Vossa Excelência, em caráter emergencial, a Minuta
do Projeto de Lei que altera o anexo único a LEI Nº. 777/2011, que dispõe sobre a
: instituição das taxas devidas para o licenciamento ambiental de empreendimentos,
atividades e/ou serviços considerados efetivos ou potencialmente poluidores e/ou
degradadores do meio ambiente no município de Ibitirama.
Tendo em vista que, houve modificações nasatividades a serem licenciadas, com
diferenças nos enquadramentos, que resulta numa diferenciação dos valores de taxas
a serem cobradas aos contribuintes. Informo a Vossa Excelência que a aprovação
deste projeto é de extrema urgência, tendo em vista que, o valor de taxas deve ser
definido no ano fiscal anterior a cobrança das mesmas e sem estes ajustes, fica
inviável economicamente o municipio licenciar atividades de impacto local.
* Atenciosamente, é à É
Érika Campos Alves
Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº 057/2017