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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaMENSAGEM DE LEI Nº 01/2018 - REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº890/2015 E DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) COORDENADOR DA UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, JUNTO AO
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-06 Proposição arquivada F Feita a emissão do respectivo autógrafo de lei, procedo ar arquivamento deste auto, como pare final de sua tramitação.
2018-06-06 Aguardando assinatura do autógrafo F Procedida à votação deste Projeto de Lei Ordinária, fiz expedir o AUTOGRAFO DE LEI ORDINÁRIA 003/2018, encaminhado do Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.031/2018 em 04/5/18.
2018-01-25 Proposição enviada ao Plénário para leitura no Expediente P Após a análise encaminho o referido processo ao Plenário para leitura.
2018-01-15 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 01/2018
Senhor Presidente, nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência e ilustres pares o anexo 'Projeto de Lei”, que tem como
escopo a readequação do cargo comissionado de “Coordenador da Unidade Municipal de
Microcrédito”, que hoje está atrelado a Lei nº 890/2015. (doc. anexo)
Após criteriosa análise, foi constatado que, na verdade, o aludido cargo deve ser de
designação temporária e não comissionada, já que, carece de prévia aprovação em
processo seletivo para ingresso, nos exatos termos do convênio assinado entre o nosso
Município, BANDES, ADERES, BANESTES e SEBRAE. (doc. anexo)
Assim, buscando regularizar o cargo, encaminho o incluso “Projeto de Lei' para que seja
avaliado e, se assim entenderem, aprovado.
A aprovação do presente 'Projeto de Lei' é de suma importância para o desenvolvimento do
nosso Município, dado que, o futuro servidor será ferramenta essencial à disponibilização
de crédito aos munícipes, gerando renda e fomentando tanto o mercado local como o
Estadual.
Friso que o acesso ao cargo permanecerá sendo feito através de processo seletivo público,
coordenado pelo BANDES, inexistindo qualquer ingerência por parte da Municipalidade.
Destaco novamente, que o cargo já existe em nosso Município, todavia, de maneira
comissionada, em que pese, ter havido processo seletivo via BANDES para a ocupação
atual.
Câmara Munidipal de Ibitirama - Es
DI
PROTOCOLO GERAL 20
Data: 15/01/2018 Horário: 16:23
Legislativo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Face ao exposto, Sr. Presidente e Senhores Vereadores, conto com a atenção e empenho
de Vossas Exas., para que tomem todas as medidas necessárias para a realização da
reunião, no sentido de apreciarem e aprovarem o 'Projeto de Lei' em tela, em REGIME DE
URGÊNCIA, se possível em turno único, que ora submeto a esta elevada Casa de Leis,
haja vista necessidade de sua aprovação.
Ibitirama/ES, 10 de janeiro de 2018.
REGINALDO SIMÃO'DE SOUZA
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 12018.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 890/2015 e DISPÕE SOBRE
A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE
01(UM) COORDENADOR DA UNIDADE MUNICIPAL DE
MICROCRÉDITO, PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORARIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
JUNTO AO 'PROGRAMA NOSSO CREDITO”, NOS TERMOS
DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar 01(um)
Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito, para atender a necessidade
temporária e de excepcional interesse público, junto ao Programa Nosso Crédito”,
desenvolvido no Município de Ibitirama/ES.
8 1º - São requisitos para preenchimento do cargo a participação e a aprovação em
Programa especifico de Formação e Treinamento de Agente de Crédito, com carga horária
compatível para o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo.
Art. 2º - O ocupante do cargo atuará na coordenação, acompanhamento e
operacionalização de programas de microcrédito conveniados ao Município, representando
uma modalidade especial de crédito estruturada para a inclusão econômica e social de
empreendedores de pequenos negócios.
Art. 3º - São atribuições do cargo de Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito —
UMM:
| — coordenar e controlar as atividades relacionadas aos programas de microcrédito
operacionalizados em parceria com o município com o objetivo de alcançar as metas e
objetivos propostos pelos gestores;
Il — analisar relatórios e propor ações que visem a ampliar o atendimento e a manter a
saúde da carteira de crédito;
Ill — ser o elemento articulador do provimento das ações de capacitação e assistência
técnica, aos tomadores de crédito, quando demandadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
IV — assegurar as condições adequadas de funcionamento da Unidade Municipal de
Microcrédito — UMM:
V — participar do Comitê de Crédito Municipal - CCM, representando a Prefeitura Municipal;
VI — exercer a função de secretário executivo nas reuniões da CCM , Com direito a voto,
com as responsabilidades especificas de confeccionar e guardar as atas das reuniões e
encaminhar as autorizações de financiamento e demais documentos necessários à
formalização do contrato de financiamento junto ao agente financeiro;
VII — articular ações de divulgação do microcrédito no município;
VIII — captar, informar e orientar o público alvo dos Programas de Microcrédito sobre os
critérios e condições operacionais do microcrédito;
IX — estruturar a demanda, em interação com os demais programas de geração de trabalho
e renda do município;
X — realizar visita técnica para elaboração do levantamento socioeconômico do cliente;
XI — elaborar parecer técnico em relação à solicitação de financiamento e apresentá-lo ao
CCM;
XII — manter o arquivo permanentemente organizado, compreendendo as solicitações de
financiamento, documentos cadastrais os clientes e avalistas e autorizações de liberação
de financiamento;
XIII — supervisionar a aplicação dos recursos liberados, acompanhando os vencimentos das
parcelas e quitação das mesmas, realizando as cobranças quando necessário.
Art. 4º - A contratação terá a mesma vigência do Convênio de Cooperação Técnica
subscrito pela municipalidade, BANDES, ADERES, BANESTES e SEBRAE.
Parágrafo único: O contrato poderá ser renovado, caso a vigência do Convênio de
Cooperação Técnica também seja.
Art. 5º - O vencimento do servidor contratado por meio desta lei será de R$ 1.071,41(mil e
setenta e um reais e quarenta e um centavos), sofrendo revisões e reajustes nos mesmos
índices e períodos que os demais servidores públicos efetivos.
Parágrafo único: O contratado terá direito ao 13º salário, 1/3 de férias, férias de 30(trinta)
dias a cada 12(doze) meses trabalhados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 6º - O contrato para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público está sujeito aos mesmos deveres, proibições e ao regime de responsabilidade
vigente para os servidores públicos municipais efetivos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, devendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Fica revogada a Lei Municipal nº 890/2015.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama/ES, 10 de janeiro de 2018.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
OUR FD
| fa O A 15
is Ç
sá,
Convênio de Cooperação Técnica que entre si celel &
a Agência de Desenvolvimento das Micro e PequenãD. aan
Empresas e do Empreendedorismo — Aderes, o Banco de
Deser"olvimento do Espírito Santo S/A — Bandes, o
Banco do Estado do Espírito Santo S/A — Banestes e o
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do -
Estado do Espírito Santo — Sebrae /ES.
Executivo, i
andar, Ed. RS Trade Tower, Praia do Canto, Vitória — ES,
smente ADERES, neste ato representada pelo Diretor
brasileiro, portador da CI nº. 803.299 SSP-ES e do CPF nº.
doravante denominada simple
Presidente; Pedro Gilson Rigo,
931.033.957-87.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A — BANDES, instituição
financeira de economia mista, com sede na Av. Princesa Isabel, nº 54, Centro, Vitória — Es,
inscrito no CNPJ sob n.º 28.145.829/0001-00, doravante denominado simplesmente
BANDES, neste ato representado por seu Diretor Presidente, João| Guerino Balestrassi,
brasileiro; portador da CI nº 347.816 SSP-ES e do CPF nº 493.782.447-34, e por seu Diretor'
de Crédito e Fomento, Guilherme Henrique Pereira, brasileiro, portador da Cl n.º 134.124
SSP-ES e do CPF n.º 096.271.117-91.
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A — BANESTES, instituição financeira de
economia mista, com sede na Av. Princesa Isabel, nº 574, Ed. Pallas Center, Centro, Vitória
— ES, inscrito no CNPJ sob nº 28.127.603/0001-78, doravante denominado simplesmente
BANESTES, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Guilherme Gomes Dias,
brasileiro, portador da CI nº 260.894 SSP-ES e do CPF nº 704.861 -407-25, e por seu Diretor
Comercial, Alexandre Coelho Ceotto, brasileiro, portador da CI n.º 728.478, SSP-ES e do
CPF n.º 880.814.607-30.
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS —
Social Autônomo, sem fins lucrativ
Vitória — ES, inscrito no CNPJ
SEBRAE/ES, Serviço
Os, cc:n sede na Av. Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro,
sob o n.º 27.364.462/0001-44, doravante denominado
simplesmente SEBRAE/ES, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, José
Eugênio Vieira, brasileiro, portador da CI nº 133.215 SSP-ES e do CPF nº 036.111.327-72
e por seu Diretor Técnico, Benildo Denadai, brasileiro, portador da CI n.º 238.276-SSP-ES
e do CPF n.º 317.839.967-49.
|
Resolvem:
Celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, que se regerá pelas seguintes
cláusulas.e condições, o qual também contempla o Plano de Trabalho anexo:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O.presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto a
programas de microcrédito estruturados no âmbito do Governo do Es:
denominados Programa Nossocrédito e Programa Creditar, segundo
cada uma dessas metodologias, caracterizadas como modalidades
estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores
negócios, mediante a concessão de crédit
tomadores, ' desenvolvido mediante o esforço de par
obrigações estabelecidas no presente instrumento.
iros i
ee
|
operacionalização dos
ado do Espírito Santo,
as especificidades de
especiais de crédito
de micro e pequenos
o, capacitação e assistência técnica aos
stitucionais, segundo
Mo
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
|- Compete à ADERES:
a)
d)
ll - Compete ao BANDES: |
a)
b)
“ orientado-aos tomadores de crédito dos programas.
Solicitar formalmente, ao MUNICÍPIO, a indicação de um representante do Estado
ou da Comissão Municipal do Trabalho nos Comitês de Crédito Municipal.
Indicar formalmente um representante nos municípios, quando necessário, com
afinidade com os Programas de Microcrédito operacionalizados no âmbito do
Governo do Estado, para compor o Comitê de Crédito Municipal.
Promover a capacitação, em parceria com o Banestes, dos membros do Comitê de
Crédito Municipal dentro dos critérios e objetivos dos Programas de Microcrédito
operacionalizados no âmbito do Governo do Estado.
Sediar grupo para análise e aferição do programa referente ao seu impacto de
natureza e abrangência sócio produtiva e econômica local é nas micro regiões do
Estado. Da ,
Desenvolver ações de interlocução entre as instituições| públicas com as da
sociedade civil aperfeiçoando com a oferta dos serviços de capacitação e crédito
Manter em integração com os demais parceiros dos Programas de Microcrédito
operacionalizados no âmbito do Governo do Estado um banco de dados que permita -
O acompanhamento e a aferição dos indicadores sócio produtivos e econômicos dos
empreendimentos e tomadores de crédito beneficiados pelos programas.
Prestar suporte técnico e institucional para boa: execução, expansão e
fortalecimento das atividades relativas à capacitação e assessoria aos tomadores de
crédito fortalecendo a natureza do crédito orientado.
Promover de forma própria a formação e capacitação continuada dos agentes de
crédito com foco específico nas políticas públicas da ADERES em seus programas,
projetos e ações para fortalecimento do programa e para o desenvolvimento local e
regional sustentável. |
Coordenar, articular e desenvolver, de forma conjunta com os demais parceiros dos
Programas de Microcrédito operacionalizados no âmbito do Governo do Estado as
ações necessárias à avaliação dos programas de microcrédito no Estado, em
especial de abrangência local e por micro regiões. |
Identificar a apontar novos proponentes aos programas do meio rural e urbano.
Coordenar e articular as ações necessárias à avaliação e ao acompanhamento da
contrapartida do MUNICÍPIO para o desenvolvimento | dos Programas de
Microcrédito operacionalizados no âmbito do Governo do Estado.
|
Coordenar e articular as ações necessárias à implantação, supervisão, .
acompanhamento e expansão dos Programas de Microcrédito operacionalizados no
âmbito do Governo do Estado.
Monitorar, em integração com o BANESTES, as atividades dos programas de
microcrédito, mantendo atualizado banco de dados que permita o acompanhamento
dos financiamentos, bem como das demais ações dos Programas de Microcrédito
operacionalizados no âmbito do Governo do Estado. |
Gerir os recursos do Fundapsocial. |
Providenciar, no que couber, o repasse ao BANESTES de recursos financeiros para
a realização das operações de financiamento. |
Controlar o fluxo de aplicação e retorno dos recursos financeiros.
Obter, analisar e construir indicadores de desempenho dos Programas de'
Microcrédito operacionalizados no âmbito do Governo do Estado.
Verificar, monitorar e avaliar o funcionamento das Unidades Municipais de
Microcrédito dos Programas de Microcrédito operacionalizados no âmbito do
Governo do Estado, autorizando o início de sua operacionalização.
|
Hi - Compete ao BANESTES:
a)
b)
o)
d)
IV- Compete ao SEBRAE:
a)
5)
“Estado, segundo perfil e
crédito, com a realização de capacitação continuada, planejamento e definiç
metas e apoio técnico para todo o processo e procedimento das operações de
crédito das Unidades Municipais dos Programas de Microcrédito operacionalizados
no âmbito do Governo do Estado.
Realizar a seleção, formação e capacitação de pessoal para atuar como agente de
crédito nos Programas de Microcrédito operacionalizados no âmbito do Governo do
padrões necessários para as respectivas funções, dentro do
escopo de atividades e nível de responsabilidades requeridos por cada um dos
Programas de Microcrédito.
Participar, quando necessário, do Comitê de
Crédito Municipal, inclusive com algum
representante.
Participar com um representante titular e indicar um representante como suplente
para os Comitês de Crédito Municipais.
Promover a capacitação, em parceria com a Aderes, dos membros do Comitê de
Crédito Municipal dentro dos critérios e objetivos dos Programas de Microcrédito
operacionalizados no âmbito do Governo do Estado.
Monitorar, em integração com os demais parceiros, as atividades dos Programas de |
Microcrédito operacionalizados no âmbito do Governo do Estado, mantendo
atualizado um banco de dados que permita o acompanhamento dos financiamentos.
forma de qualificar e potencializar o
Atuar como banco de primeiro piso, assumindo o risco o
peracional dos créditos
concedidos nos Programas de Microcrédito operacionalizados no âmbito do Governo
do Estado.
Criar estrutura operacional com capacidade gerencial instalada para abrigar o banco
de dados dos clientes dos Programas de Microcrédito opera
do Governo do Estado.
cionalizados no âmbito
Disponibilizar recursos com o objetivo de prover parte do funding para os Programas
de Microcrédito operacionalizados no âmbito do Governo do
Implantar, em sua rede-de agências e pontos de atendiment
tado. .
O, estrutura necessária
para operacionalização dos Programas de Microcrédito operacionalizados no âmbito
do Governo do Estado.
dos créditos, emitir documentos para pagamento, gerir os
conforme diretrizes específicas dos programas estaduais de
. Efetuar consultas cadastrais, formalizar os cadastros e contratos, liberar os recursos
Contratos dos clientes,
icrocrédito.
Efetuar a cobrança dos créditos concedidos aos clientes dos Programas de
Microcrédito operacionalizados no âmbito do Governo do Estado.
Capacitar os funcionários de sua rede de agências na ope
couber, dos Programas de Microcrédito operacionalizados no
Estado.
gás : z
racionalização, no que
âmbito do Governo do
Prestar suporte técnico para boa execução e expansão dasl atividades relativas à
capacitação e assistência técnica aos tomadores.
Atuar, em parceria técnica com os demais parceiros dos Pro
ramas de Microcrédito
operacionalizados no âmbito do Governo do Estado, na capacitação dos tomadores
de crédito e potenciais clientes
treinamentos, assegurando a atualização das competências
e na formulação de atividades correlatas aos
inerentes ao exercício
da atividade empreendedora para micro e pequenos negócios.
Formular planos, em conjunto com os demais
parceiros dos Programas de.
Microcrédito operacionalizados no âmbito do Governo do Estado, para capacitação,
qualificação, treinamento e orientação dos agentes de crédito, dos tomadores de
crédito e potenciais clientes nos vários municípios atendidos pelos programas, como
k alvo.
aten aos públicos
IV — Compete ao MUNICÍPIO:
a)
b)
e)
k)
[e
- Permitir e facilitar aos parceiros institucionais programas esta
avaliação operacional do coordenador e/ou dos agentes de
Disponibilizar para os tomadores
gestão, metodologias de capacitação e acompanhamento.
Analisar e construir indicadores de desempenho, resultados
de crédito informações sobre as ferramentaise à
-8
e impactos da ação do
microcrédito sobre a realidade econômica e social dos empreendedores de micro e
pequenos negócios e também dos resultados dos programas nos municípios, em
uma ação conjunta e integrada com os demais parceiros dos Programas de
“Microcrédito operacionalizados no âmbito do Governo do Estado.
Disponibilizar estudos que possibilitem a melhor atuação dos parceiros nos
Programas de Microcrédito operacionalizados no âmbito do Governo do Estado.
Atuar, através da oferta de capacitação, na estruturação da
de empreendedores de baixa renda, com
ampliação e manutenção de seus negócios.
Prover
Microcrédito, dotada de fácil acesso, contendo área para
atividades administrativas e de atendimento ao público, com
de acesso, iluminação e ventilação.
demanda, em especial
dificuldade de acesso ao crédito, para
instalações físicas para o funcionamento da Lda Municipal de
o desenvolvimento de
condições adequadas
Disponibilizar mobiliário para a Unidade Municipal de Microcrédito com no mínimo
uma mesa de escritório com cadeira para cada agente de
reunião com 6 (seis) cadeiras, mesa para computador
crédito, uma mesa de
e cadeira, mesa para
impressora, armário com prateleiras e chave, dois arquivos de aço para pastas '
e
suspensas, de cinco a dez cadeiras para clientes, mat
adiministrativos e outros itens que se façam necessários à
serviços.
riais de expediente e
operacionalização dos
Disponibilizar: linha telefônica exclusiva habilitada para fazer ligações externas,
inclusive para celular.
Disponibilizar no mínimo um microcomputador com acesso à
impressora jato de tinta ou laser e um aparelho de fax
exclusivamente pela Unidade Municipal de Microcrédito.
Internet, uma
para serem utilizados
Disponibilizar quadro de pessoal suficiente para atuar como agente de crédito do
município e/ou coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito, com dedicação .
exclusiva e perfil compatível
com o padrão adotado
Microcrédito operacionalizados
pelos Programas de
no âmbito do Governo do Estado, garantindo
ã a Ed pe
remuneração adequada a essas funções, dentro do nível de responsabilidade
exigida para a função.
Prover transporte para os agentes de crédito exerce
em suas atividades,
principalmente em atividades de divulgação, visita a clientes, levantamento de
dados, acompanhamento de carteira e pós-crédito.
Promover e divulgar os Programas de Microcrédito operacionalizados no âmbito do
Governo do Estado junto a potenciais clientes, cumprindo o
normativos dos programas, de modo a ampliar o acesso a
tomadores de crédito.
Cumprir as normas administrativas e procedimentos oper
disposto nos manuais
um maior número de
acionais estabelecidos
para o bom andamento da Unidade Municipal de Microcrédito, principalmente
aqueles relativos aos serviços de atendimento ao cliente.
Permitir e facilitar aos parceiros institucionais dos pro:
microcrédito q comando operacional,
ações implementadas, es
trabalho desenvolvido.
quando formalmente recomendados tecnicamente.
Providenciar candidatos para seleção, de acordo com o perfi
através da supervisão
pecialmente para assegurar o padrão de qualidade do
gramas estaduais de
e da fiscalização das
duais de microcrédito a
crédito e substituí-los
lrecomendado para os -
programas estaduais de microcrédito, nos casos de reposição, ampliação ou
substituição do coordenador da unidade e/ou agente de acredito.
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o
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. Submeter aos parceiros institucionais dos programas estaduais de microcróditBoa
necessidades de substituições de agentes de crédito, demandadas pais b
MUNICÍPIO, indicando sempre o motivo da solicitação.
Demandar substituição de agentes de crédito exclusivamente por motivos técnicos,
comportamentais ou quando não zelosos com a coisa pública.
Assegurar que a Comissão Municipal do Trabalho indique dentre seus membros,
- não governamentais, um titular e seu respectivo suplente para compor o Comitê de
Crédito Municipal.
Facilitar o acesso e a integração das atividades dos Programas de Microcrédito
operacionalizados no âmbito do Governo do Estado junto [com as demais ações,
programas e projetos desenvolvidos pela municipalidade, sejam nas áreas de
assistência social, desenvolvimento econômico, planejamento, educação, saúde ou
qualquer outra que se encontrem potencialmente possíveis beneficiários dos
programas estaduais de microcrédito. :
p) O MUNICÍPIO franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno
e externo do Estado (Auditória Geral do Estado - AGE e|Tribunal de Contas do
Estado — TCEES).
Parágrafo .primeiro: O MUNICÍPIO poderá aderir formalmente a este Convênio mediante
assinatura de TERMO DE ADESÃO, assumindo integralmente os itens elencados neste
instrumento, optando por algum dos programas de microcrédito operacionalizados no âmbito
- do Governo do Estado (Nossocrédito e Creditar), ou ainda aderindo simultaneamente a
ambos os programas, mantendo, neste caso, no que couber, as especificidades de cada
um, Seja na disponibilização de quadro de pessoal (agentes de crédito), estrutura física ou
acompanhamento das Eid a serem desenvolvidas. '
Parágrafo segundo: A adesão por outro programa de microcrédito operacionalizado no
âmbito do Governo do Estado poderá ser realizada a qualquer momento, desde que haja
solicitação formal e assinatura de TERMO DE ADESÃO correspondente.
Parágrafo terceiro: Mediante prévia autorização dos parceiros institucionais dos programas
estaduais de microcrédito, poderá o MUNICÍPIO firmar parcerias ou convênios com
entidades ou associações sem fins lucrativos para custear ou apoiar algumas das atividades
que lhe são afetas, sendo vedada a delegação total das responsabilidades do MUNICÍPIO,
nestes casos as entidades e associações deverão obedecer às| normas e a estrutura
administrativa (responsabilidades) de que trata este convênio.
" CLÁUSULA TERCEIRA — DA DIVULGAÇÃO
Em toda e qualquer ação promocional e de divulgação de resultados deverá constar,
obrigatoriamente, a participação do Governo do Estado do Espírito Santo, da ADERES, do
BANDES, do BANESTES e do SEBRAE, e quando couber, do MUNICÍPIO.
|
|
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, a qualquer tempo, e rescindido automaticamente pela superveniência de norma
legal que o torne impossível. |
. CLÁUSULA QUARTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
|
Parágrafo Único |
A rescisão do Convênio não implica em alteração das obrigações assumidas pelos
partícipes: até então, sendo obrigatório o cumprimento das obrigações já assumidas até a
sua extinção. |
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vi
assinatura.
LÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo Primeiro: O presente convênio poderá ser al
Parágrafo Segundo: As alterações ao presente convênio de
submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão
tempo hábil para análise e parecer.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PUBLICAÇÃO
“O Bandes encaminhará o extrato deste convênio até o 5º (quinto) di
para publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
” Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito
dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumem
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas
surtam os efeitos jurídicos e legais.
( Vitória (ES), 44 de qunho de 2013.
ar
"Pedro Gilson Rigo y |
Diretor Presidente da ÁDERES l |
“2
Diretor Presidenta do Bandes
as? Guilhermg Gomes Dias YA
tê do Banestes
À
ais Nu)
Diretor SWperintendente do Sebrae/ES Diretor Técnico do Sebfae
PS
1) Lo) .
a Val Cardoso Machadi
OAB/ES n.º 8.082
CPF 948.374.227-7".
gência de 05 (cinco) anos, iniciando-se no dia de s
terado a qualquer tempo, mediante
assinatura de termo aditivo, desde que não altere a natureza do seu objeto.
erão ser previamente
ser encaminhadas em
a útil do mês seguinte -
Santo, para dirimir as
to em 04 (quatro) vias
e indicadas, para que
ANIAA
Guilh Henrique Pereira
iretor dg Crédito e Fomento do Bandes
2) us saga iss
EL Aegecaf Pozento farhosa Nome: ado Nus recado
CPF nes. cus.sig- 23 CPF nº Cora SS :
Termo de Adesão ao Convênio de Cooperação Técnica celebrado
entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas
Empresas e do Empreendedorismo — ADERES, o Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, o Banco do
Estado do Espírito Santo S/A — BANESTES e o Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do Estado aa Espírito Santo —
SEBRAE/ES.
O município de IBITIRAMA, inscrito no CNPJ 31.726.490/0001-31, representado pelo seu
Prefeito JAVAN DE OLIVEIRA SILVA, portador do RG nº 602.782 |SSP/ES e CPF nº
686.981.197-00, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve firmar o presente TERMO DE
ADESÃO ao Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Agência de
Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo — ADERES, o
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A —- BANDES, o Banco do Estado do
Espírito Santo S/A — BANESTES e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do
Estado do Espírito Santo - SEBRAE/ES, consideradas as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a ADESÃO do Município |de IBITIRAMA ao
Convênio de Cooperação Técnica celebrado pelos parceiros para a operacionalização do
Programa NOSSOCRÉDITO e Programa CREDITAR no município, observadas as suas
respectivas especificações, constituindo-se, em linhas gerais, de modalidade especial de
crédito estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de micro e
pequenos negócios, mediante a concessão de crédito e capacitação e assistência técnica
aos tomadores, desenvolvido mediante o esforço de parceiros institucionais, segundo
obrigações estabelecidas no Convênio de Cooperação Técnica, celebrado em 14/06/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
Ao MUNICÍPIO compete: |
a) Prover instalações físicas para o funcionamento da Unidade Municipal de Microcrédito,
dotada de fácil acesso, contendo área para o desenvolvimento de atividades
administrativas e de atendimento ao público, com condições adequadas de acesso,
iluminação e ventilação. |
Disponibilizar mobiliário para a Unidade Municipal de Microcrédito com no mínimo uma
mesa de escritório com cadeira para cada agente de crédito, u ja mesa de reunião
com 6 (seis) cadeiras, mesa para computador e cadeira, mesa para impressora,
armário com prateleiras e chave, dois arquivos de aço para pastas suspensas, de
cinco a dez cadeiras para clientes, materiais de expediente e administrativos e outros
itens que se façam necessários à operacionalização dos serviços.
b
-
(o)
-
Disponibilizar linha telefônica exclusiva habilitada para fazer ligações externas,
inclusive para celular. |
d) Disponibilizar no mínimo um microcomputador com acesso à Internet, uma impressora
jato de tinta ou laser e um aparelho de fax para serem utilizados exclusivamente pela
Unidade Municipal de Microcrédito. | de
Op 1 de3
e) Disponibilizar quadro de pessoal suficiente para atuar como agente de crédito
município e/ou coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito, com dedicação
exclusiva e perfil compatível com o padrão adotado pelos Programas de Microcrédito
operacionalizados no âmbito do Governo do Estado, garantindo remuneração
adequada a essas funções, dentro do nível de responsabilidade exigida para a função.
f) Prover transporte para os agentes de crédito exercerem suas atividades,
principalmente em atividades de divulgação, visita a clientes, levantamento de dados,
acompanhamento de carteira e pós-crédito.
Promover é divulgar os Programas de Microcrédito operacionalizados no âmbito do
Governo do Estado junto a potenciais clientes, cumprindo o disposto nos manuais
normativos dos programas, de modo a ampliar o acesso a um maior número de
tomadores de crédito.
e
h) Cumprir as normas administrativas e procedimentos operacionais estabelecidos para o
bom andamento da Unidade Municipal de Microcrédito, principalmente aqueles
relativos aos serviços de atendimento ao cliente.
i) Permitir e facilitar aos parceiros institucionais dos programas estaduais de microcrédito
o comando operacional, através da supervisão e da fiscalização das ações
implementadas, especialmente para assegurar o padrão de qualidade do trabalho
desenvolvido.
» Permitir e facilitar aos parceiros institucionais programas estaduais de microcrédito a
avaliação operacional do coordenador e/ou dos agentes de crédito e substituí-los
quando formalmente recomendados tecnicamente.
Providenciar candidatos para seleção, de acordo com o perfil recomendado para os
programas| estaduais de microcrédito, nos casos de reposição, ampliação ou
substituição do coordenador da unidade e/ou agente de acredito.
k
Ra
|) Submeter aos parceiros institucionais dos programas estaduais de microcrédito as
necessidades de substituições de agentes de crédito, demandadas pelo MUNICÍPIO,
indicando sempre motivo da solicitação.
m) Demandar substituição de agentes de crédito exclusivamente por motivos técnicos,
comportamentais ou quando não zelosos com a coisa pública.
n) Assegurar que a Comissão Municipal do Trabalho indique dentre seus membros, não
governamentais, um titular e seu respectivo suplente para compor o Comitê de Crédito
Municipal. |
o) Facilitar o acesso e a integração das atividades dos Programas de Microcrédito
operacionalizados no âmbito do Governo do Estado junto com as demais ações,
programas| e projetos desenvolvidos pela municipalidade, sejam nas áreas de
assistência social, desenvolvimento econômico, planejamento, educação, saúde ou
qualquer outra que se encontrem potencialmente possíveis beneficiários dos
programas estaduais de microcrédito.
p) O MUNICÍPIO franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e
externo do [Estado (Auditoria Geral do Estado — AGE e Tribunal de Contas do Estado —
TCEES). | (O
CO
+ 2de3
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo de Adesão entra em vigor na data de sua assinatura, estando vinculado
à vigência do Convênio de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Vinculam o presente TERMO as alterações que porventura sejam realizadas no Convênio
de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir
as dúvidas oriundas do presente termo.
Ao assinar o| presente TERMO DE ADESÃO, o MUNICÍPIO declara que recebeu uma
cópia do aludido Convênio de Cooperação Técnica e está ciente do seu inteiro teor.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para
que surtam os efeitos jurídicos e legais.
| Vitória (ES),03 de giliulra de 2013.
OS
(Javan de Oliveira Silva
Prefeito de IBITIRAMA
se pe AS
Guilherm Henrique Pereira
TESTEMUNHAS:
3de3
2-8
Pá Upa
ia Ma
e
&
es 9
7 E»
Valores aprovados/ano 203 2014 2015 2016 2038 “TOTAL? E
(microrregião) R$ 72-000.000,00 :R$ 73,040.000,00 R$ 78.908.800,00 R$ 76.406.578,00] R$ 77.935.115,59 R$ 79.493,817,83 R$ 454.184.709,35
Caparaó . R$ 7.128.000,00 R$ 7.270.860,00 R$ 7:815.971,20 * R$, 7.564.290,87 R$ 7.715.576,44 * pé 7.869.887,97 | R$ 44.964,286,23
Central Serrana R$ 2.232.000,00 "R$ 2.276.640,00 - R$ 2.322.172,80 R$ 2.368.616,26 | R$ 2.415.988,56 | A$ 2.464.308,35 ; R$ 14.079.725,99
Central Sul R$ 9.288.000,00 R$ 8.473.760,00 - R$ 9.653.235,20 R$ 9.856.499,50 R$ 10.053,629,30 ! R$ 10.254.702,50 ! R$ 58.589.827,51
Centro-Oeste R$ 9.360.000,00 "R$ 9.547.200,00 * R$ 9.738.144,00 * R$ 2.952.906,88 , R$ 30.131 565,04 - R$ 10,334,196,32 ; R$ 59.044,012,22
Litoral Sul R$ 6.408.000,00 R$ 6.536.160,00 R$ 5.666.883,20 R$ 6.800.220,86 R$ essas R$ 7.074.949,79 "NS 40,622,439,33 -
Metropolitana R$ 12.096,000,00 R$ 12,337.920,00 R$ 12584.678,40 R$ 12.836.371,97 , R$ 13,093.099,41 n$ 13.354.961,40 : R$ 76.303.031,17
Nordeste. R$ 7.992.000,00 "R$ 8.152.840,00 R$ 8.314.876,80 R$ 8481174,34 R$ 8.650.797, : PS, 8.823.813,78: R$ 50.414,502,74
Noroeste R$ 5.616.000,00 R$ 5.728,320,00 n$ 5:842.886,40 R$ 5.959.744,23 R$ 6,0789350] A$ 6.200.527,79: R$ 35,426.407,33 7
Rio Doce — R$ 7.056.000,00 R$ 7,197,220,00 n$ 7381062,0 R$ 7.487.883,65 | R$ 7.637.641,32! R$ 7.790.394,15: R$ 44.510.101,52
Sudoeste Serrana R$ 482400000 "R$ 4.920.480,00 R$ 5.018.889,60 R$ 5.119.267,39 R$ 5.221.652,74: AS 5.326.085,79 " R$ 30,430,375,53
Premissas e Impactos:
o A aplicação dos valores acima descritos estará condicionada à disponibilidade de
recursos por parte das instituições parceiras para aplicação em microcrédito;
o Adesão dos municípios ao convênio;
o Atuação de outros Programas de microcrédito, no âmbito do Programa Crescer;
o O repasse de recursos é efetuado a cada operação de crédito aprovada, conforme
convênio entre Bandes e Banestes, que prevê as fontes de recursos para tal fim.
4.2. NÚMERO DE CAPACITAÇÕES PARA OS CLIENTES DO PROGRAMA
Em conformidade com O objeto do convênio no que tange à capacitação dos tomadores de
crédito, o plano de metas terá a configuração abaixo quanto à oferta de palestras, oficinas,
seminários e cursos e realização de pesquisa de efetividade:
Capacitaçõ
bd us Eos [me | ame | ao |
Quantitativo - 160 [168 |]
R$
49.700,00
R$ R$
113.600,00 117.150,00
Pesquisa de
Orçamento
efetividade
-Quantitativo
Orçamento 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Premissas:
o O SEBRAE, ao ofertár o treinamento, terá o apoio do agente de crédito na
mobilização dos participantes;
o" Possíveis clientes poderão participar dos treinamentos visto que a capacitação
* Contribui na tomada de decisão para a captação do crédito; | A
|
o Não há repasse de recurso entre o SEBRAE e demais gárceim | UN |
|
Desempenho do programa
no município
MUNICÍPIO; IBITIRAMA
R$:::2.775.798,04 Janeiro “0
R$ 316.806,90 Fevereiro 0
Exercício - 2012; 115 R$ 645.150,00 Março o
Exercício - 2011: 100 R$ 484.250,00 Abril [o
Exercício - 2010: 94 R$ 399.938,42 Maio 0
Exercício - 2009: 61 R$ 251.453,28 Junho 0
Exercício - 2008: 89 R$ 307.883,50 Julho 0
Exercício - 2007: 81 R$ 244.244,80 Agosto 0
Exercício - 2006: 4 R$ 126.066,14 Setembro 03.0
Exercício - 2005; (o) R$ - Outubro (o) (o)
Exercício - 2004: 0 R$ - Novembro 0::0
Exercício - 2003: (e) R$ Dezembro 0 0
rações aprovadas - 2003 a 2012
Pç E
| (
* NoSsocRÉDITO
O microcrédito do Espírito Santo
Posição ACUMULADA: - julho/2013
200) :2011''2012"2013 META
o 7 3 8 5 TÁ
0 6 |1 (o) 0 8 10 10
0 5 |14 (o) o 8 O da
[o] 9/8 8 8 9 8 13
0 8 9:.,10,:7 8 6 0 0
[o] 5 5 8 9 6 16 8
[o] 7. 156 4.15 5 8 1
[o] 5 6 rá 7 3 9 0
(o) 4110 7 7..10.018 (o)
0 7 6 6 8 8 14 0
0 18 57 67.14.15 “12 [o]
[e] [e] 8 5 8 14 [o]
Fonte: Bandes/GECOR/NUPEM
Faixa de valores financiados
operações aprovadas
(acumulado)
E De R$ 200,00 a R$ 1.000,00
0,4%
o
E
E De R$ 1.000,01 a R$ 4.000,00
= De R$ 4.000,01 a R$ 7.500,00
De R$ 7.500,01 R$
De R$200,00 a R$ De R$1.000,01 a R$ De R$ 4.000,01a R$ De R$10.000,01a R$ aci de R$ 12.500,00
2.000,00 * 4.000,00 seo ffesços eps bra do | E De R$ 10.000,01 a R$ 12.500,02
= Acima de R$ 12.500,00
Operações aprovadas Operações aprovadas - setor
0,0% 15,0% i édi (acumulado)
finalidade do crédito
(acumulado)
o Fixo a Formal
mGiro |
u Misto | Z informal
l
| -
Operações aprovadas | Operações aprovadas - sexo
renda familiar | (acumulado)
(acumulado)
E Até R$ 1.500,00
Z De R$ 1.500,01 a R$
3.000,00 | o
“ Acima de R$ 3.000,00 | = Feminino
| E Masculino
= De R$ 7.500,01 a R$ 10.000,01
Operações aprovadas - segmento
Operações aprovadas - atividade
(acumulado) (acumulado)
RS m Serviço
“Urbano | m Comércio
u Rural 1 Produção
MUNICÍPIOS Núcleo do microcrédito Bandés
7) 3331-4433) 3331-2402
7 AD; Snes nossocreditoBbahides. com.br
Donestes ÁLERES rm Fsrago Nini bondes comb
denuent ecuro ox vol TETE ii r Trem inraiãã
RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DENº 056/2007.
Processo: 61922072
Locatário:
de Trânsito
DETRANIES.
Departamento Estadual
do Espirito Santo -
Locador: Sr. Benis Geraldo Gomes.
Do objeto: alteração do nome do
LOCADOR, em razão do
falecimento do Sr
Ofício de Notas de Vitória, Espírito
Santo, passando a figurar como
LOCADORAS as Senhoras
FLORINDA KRUGUEL GOMES e
MARIA DE FÁTIMA GOMES DE
o » Cônjuge sobrevivente e
herdeira, beneficiárias da partilha
do imóvel objeto do Contrato de
Locação.
Vitória/ES, 24 de julho de 2013.
JOSÉ ANTONIO COLODETE
Diretor Administrativo, Financeiro
edeRrH- DETRAN|ES
Protocolo 74959
RESUMO DO ATO AUTORIZATIVO
PARA INCLUSÃO DE CURSO NO
CREDENCIAMENTO DA
INSTITUIÇÃO CFC MIKA,
OBJETO: Ato autorizativo de
inclusão de Curso no registro do
credenciamento da instituição cre
MIKA, CNPJ nº - 03.270.336/0001-
82, localizada no município de Vila
Velha/ES, com a finalidade de
ministrar:, Curso de Reciclagem
Para Condutor Infrator em
conformidade com as Resoluções
168/04, 169/05, 285/08 e 358/10
ambas do CONTRAN c/c a Instrução
de Serviço N 126/12 do DETRAN/
Es.
CREDENCIADO No 70
INSTRUMENTO AUTORIZADOR:
Processo nº 62402625
VIGÊNCIA: Será a partir de 20/07/
2013 até 05/11/201, quando
vencerá o credenciamento para
atividade de formação de
condutores.
Vitória, 15 de julho de 2013.
TARCILIO DEORCE DA ROCHA
Diretor Técnico - DETRAN/ES
Protocolo 7506.
=D D>——
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO p Nº
1879, DE 25 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO no uso das
atribuições que lhe confere o artigo
7º, inciso 1, alinea “a” do Decreto
nº 4.593-N, de 28/01/00, publicado
em 28/12/01, e o artigo 5º da Lei
Complementar N.º 226/02,
Publicada em 18/01/02.
GERAL DO
RESOLVE;
NOMEAR, de acordo com o art. 12,
H, da Lei Complementar nº 46/94,
LUCAS PEDREIRA DE SOUZA,
para
Vitória, 25 de Julho de 2013.
CARLOS AUGUSTO LOPES
Diretor Geral do DETRAN-ES
Protocolo 74739
DN.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO p Nº
1880, DE 25 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO no uso das
atribuições que lhe confere o artigo
7º, inciso 1, alinea *a” do Decreto
nº 4,593-N, de 28/01/00, publicado
em 28/12/01, e o artigo 50 da Lei
Complementar N.6 226/02,
Publicada em 18/01/02.
RESOLVE:
SERAL DO
NOMEAR, de acordo com o art. 12,
IL, da Lei Complementar nº 46/94,
LORENA SAQUETTO para exercer
º cargo comissionado de Chefe do
PAV de Governador Lindemberg da
Ciretran de São Gabriel da Palha
do DETRANIES, Ref, DC-07.
Vitória, 25 de julho de 2013.
CARLOS AUGUSTO LOPES
Diretor Geral do DETRAN-ES
Protocolo 74738
>
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO p Nº
1891, DE 26 DE JULHO DE 2013.
SERAL DO
ESTADUAL DE
atribuições que lhe confere o artigo
79 inciso 1, alinea *a” do Decreto
Dº 4.593-N, de 28/01/00, publicado
em 28/12/01, e o artigo 50 da Lei
Complementar N.o 226/02,
Publicada em 18/01/02.
RESOLVE;
NOMEAR, de acordo com o art. 12,
H, da Lei Complementar nº 46/94,
ROSILIANE RADAELI, para
exercer o cargo Comissionado de
Agente de Serviço II da Ciretran
de Barra de São Francisco do
DETRANIES, Ref. DC-07.
Vitória, 26 de Julho de 2013,
CARLOS AUGUSTO LorEs
Diretor Geral do DETRAN-ES
Protocolo 75003
DD
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO P Nº
1892, DE 26 DE JULHO DE 2013,
O DIRETOR
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO no uso das
GERAL DO
Vitória (ES), Terça-feira, 30 de Julho de 2013
atribuições que lhe confere o artigo
7º, inciso 1, alinea “a” do Decreto
nº 4,593-N, de 28/01/00, publicado
em 28/12/01, e o artigo So da Lei
Complementar N.º 226/02,
Publicada em 18/01/02.
RESOLVE:
NOMEAR, de acordo com o art, 12,
H, da Lei Complementar nº 46,
Vitória, 26 de Julho de 2013.
CARLOS AUGUSTO LOPES
Diretor Geral do DETRAN-ES
Protocolo 75000
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO DE
ADITAMENTO DE VALOR,
REPLANILHAMENTO E PRAZO AO
CONTRATO DE EMPREITADA Nº
034/2009. PROC. 62035851.
Partes: IOPES e o CONSÓRCIO
CONSTRUCAP-CEC. Objeto:
Aditar os Itens 2.1 da CLÁUSULA
SEGUNDA,
QUARTA do referido Contrato.
Valor R$ 1.113.151,67. Do
Regime de Execução - As obras
€ serviços serão executados no
regime de Empreitada Integral,
utilizando os preços estabelecidos
na nova Planilha Orçamentária, e
que, independentemente de
transcrição, passa a fazer parte
integrante deste Contrato, Prazo:
Fica prorrogado Por 30 (trinta) dias.
Assinatura; 29/07/2013.
Protocolo 74992
DD
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 078 - P, DE 29 DE JULHO
DE 2013.
INTERROMPER, Por necessidade
do serviço, as férias
regulamentares referentes ao
exercício de 2012, da servidora
ADRIANA MARA GOMES
FERRARI PAZOLINI,
nº funcional 2794454, à contar do
dia 01/08/2013, ressalvando-lhe o
direito de usufruto de 13 (treze)
dias restantes a partir de 17/02/
SOELI MARIA GONÇALVES
TARDIN
DIRETORA ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA DO IOPES
Protocolo 74999
DD
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
E REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO -
PROGRAMA JOVENS VALORES,
Partes: IOPES e o (a) Estagiário
(a) FABRÍCIO CAMPOS. Objeto:
Fica rescindido de Comum acordo
entre as partes em 30/06/2013.
Assinatura: 21/06/2013.
Protocolo 75017
SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO
- SEDES -
Banco de Desenvolvimento
do Espírito Santo S/A
- BANDES -
enea nº 28.145.829/0001-00
Resumo do Segundo Termo Aditivo
ao Contrato de Prestação de
Serviços
Partes; Banco de Desenvolvimento
jo Espírito Santo S/A - BANDES X
insforma Qualidade de Vida Ltda,
Objeto: Prorroga o prazo de
vigência por mais 12 (doze) meses,
contados de 19.07.2012 e reajusta
valores,
Data: 19.07.2012.
Serência de Recursos
Humanos e
Serviços Administrativos
Protocolo 75474
ae
CNPJ Nº 28.145.829/0001-00
| ERRATA
o [BANDES torna público que no
DIO/ES do dia 05.07.2013 - Página
60 - Executivo.
Onde se lê:
Resumo de Convênio de
Cooperação Técnica € Financeira,
Partes: *..., Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE/ES.”
Leia-se:
Resumo de Convênio
Cooperação Técnica.
Partes: *..., Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas -
de
SEBRAE/ES.
Protocolo 75482
SECRETARIA DE ESTADO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDIREITOS HUMANOS
- SEADH -
RESUMO DA ORDEM DE COMPRA
Processo Administrativo: 57150214
Ordem de Compra: 014/2013
Modalidade: Dispensa de Licitação
Contratante: Secretaria de Estado
de Assistência Social e Direitos
Humanos.
Contratada: REPRESENTAÇÕES
PAULISTA LTDA.
Objeto: Aquisição
dicionários e códigos.
Valor: R$ 3.935,27 (três mil
novecentos e trinta e cinco reais e
vinte je sete centavos).
Nota “de Empenho
2013NE00615/616.
otação Orçamentária:
Programa de Trabalho:
08122080028550000 - Elemento de
Despesa: 339030/449052 Fonte de
Recurso - 0101 - Plano Interno:
2855F10099 - UG 470101 para o
exercício de 2013.
Vitória, 26 de julho de 2013.
de Livros,
nº,
Fabiane Marques da Silva
| Picallo
Subsecretária de Estado para
Assuntos Administrativos
Protocolo 74852
SECRETARIA DE ESTADO
[3 DESENVOLVIMENTO
- SEDES -
RESUMO DA ORDEM
DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento
nº 009/2013
Processo nº; 59065338
Ata de Registro de Preços nº
17/2012
CONTRATANTE: SECRETARIA DE
ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS
HUMANOS - SEGER
CONTRATADA: CHAVEIRO DA
TERRA COMERCIAL LTDA
ÓRGÃo PARTICIPANTE:
TARIA DE
VIMENTO
SECRE-
ESTADO DE DESENVOL-
- SEDES
OBJETO; Aquisição de Carimbos e
refis, conforme especificações da
At
DO VALOR: O valor total é de R$
43,00 (quarenta e três reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atl-
vidade: 0412208526.297 - PI:
$297FI0O99 Elemento de despesa
3.3.90,30.00,
Vitória, 03 de julho de 2013.
Nery Vicente Milan] De Rossi
Secretário de Estado
de Desenvolvimento
Protocolo 65940
RESUMO DA ORDEM DE EXE-
CUÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 001/2013
CONTRATANTE: Agência de De-
senvolvimento das Micro e Peque-
nas Empresas e do Empreendedo-
rismo - ADERES.
CONTRATADA: PEDRA AZUL TU-
RISMO LTDA,
OBJETO: prestação de serviços de
locagão de veículo automotor -
Ônibus, com motorista, para via-
gem a Santa Maria - RS, no perío-
do de 09 a 16 de julho de 2013,,
DO VALOR: O valor total é
R$ 12.610,00 ( doze mil, seiscen-
tos e dez reais). s
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ati-
vidade: 08244086068600000 Ele-
mento de despesa 3.3,90.33,00
Fonte Recurso 0301
PI 6860FI0099, Exercicio 2013.
Pregão Eletrônico nº 007/2013
Proc. ADERES; 52109448/2013.
Vitória, 04 de julho de 2013.
PEDRO GILSON RIGO
Diretor Presidente - ADERES
Protocolo 65571
— lu
RESUMO DO CONTRATO
Nº, 015/2013
CONTRATANTE:
senvolvimento das
Agência de De-
Micro e Peque-
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
nas Empresas e do
rismo - ADERES,
CONTRATADO: TOYOTA DO BRA-
SIL LTDA
OBJETO: Aquisição de material
Permanente - veículo PICK UP.
VALOR TOTAL : R$ 94.878,11 (no-
venta e quatro mil, oitocentos e
setenta e olto reais e onze centa-
vos).
BASE LEGAL: Adesão a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2012,
Pregão Eletrônico nº 20120023
SEPLAG - Governo do Ceará.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação 30205.08244086068600000
Elemento de despesa 44905200
Fonte Recurso 0301, PI
$080F10099, exercicio 2013,
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses con-
tado a partir da sua assinatura.
Proc, SEPLAG: 12433059-2
Proc, ADERES: 62063499/2013
Vitória, 04 de julho de 2013.
Empreendedo-
PEDRO GILSON RIGO
Diretor Presidente - ADERES
Protocolo 65967
Banco de Desenvolvimento
do Espírito Santo S/A
- BANDES -
CNPJ nº 28.145.829/0001-00
Resumo de Convênio de Coope-
ração Técnica e Financeira
Partes: Agência de Desenvolvi-
mento das Micro e Pequenas Em-
presas e do Empreendedorismo -
ADERES, Banco de Desenvolvi-
mento do Espírito Santo S/A - BAN-
DES, Banco do Estado do Espirito
Santo S/A - Fenbrálad Serviço
Brasileiro de Apolo às Micro e Pe-
quenas Empresas - SEBRAE/ES.
Objeto: Operacionalização dos pro-
gramas de microcrédito estrutura-
dos no âmbito do Governo do Es-
tado do Espírito Santo, denomina-
dos Programa Nossocrédito e Pro-
grama Creditar.
Prazo: 05 (cinco) anos contados da
data de sua assinatura,
Data: 14.06.2013.
Serência de Recursos Humanos e
Serviços Administrativos
Protocolo 65961
Instituto de Pesos e
Medidas do Espírito Santo
- IPEM -
COMUNICADO
O Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Espírito Santo — IPEM/
ES, torna público que diante do Ato
Nacional Unificado (Manifestação
Popular), ocorrido em 04/07/2013
(quinta-feira), o expediente da au-
tarquia fol encerrado às 15 horas,
Diante disso, os prazos referentes
às defesas/recursos administrati-
vos vencidos na referida data fi-
Cam prorrogados para o dia 05/07/
2013, a fim de não causar ônus aos
administrados.
Vitória, 04 de julho de 2013.
Willan Luiz de Abreu
Diretor Geral do IPEM-ES
Protocolo 65653
Vitória
RESUMO DO TERCEIRO TERMO
ADITIVO AQ CONTRATO
Nº003/2010
CONTRATANTE: Instituto de Pe-
Sos e Medidas do Estado do Espiri-
to Santo - IPEM/ES,
CONTRATADA; Osiris Comércio e |
Serviços Ltda.
OBJETO; 1.1 - 0 presente Termo
Aditivo tem por objeto prorrogar
O contrato de prestação de servi-
EDIREITOS
- SEA
RESUMO DA ORDEM
DE FORNECIMENTO: |
Processo Administrativo: 60891432 |
Ordem de Fornecimento: 045/
2013
Modalidade: Ata de Registro de
Preço 032/2012 - SEGER
Contratante; Secretaria de Esta-
do- de Assistência Social e Direitos
Humanos,
Contratada: M.G.COMERCIO
DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS
LTDA - ME
Objeto: Aquisição de 50 caixas de
papel A4,
Valor: R$ 4.610,00(quatro mil,
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
(ES), Sexta-feira, 0:
sos de reprodução de documentos
e gráfica rápida, fornecimento de
equipamentos, suprimentos, ma-
nutenção e peças, pelo prazo de
12 (doze) meses, a contar de 21/
Vitória, 19 de junho de 2012.
Willian Luiz de Abreu
Diretor Geral do IPEM/ES
Protocolo 65683
HUMANOS
DH -
RESUMO DE ADITIVO
Aditivo N,º 01
Contrato N.º 09/2011.
Pregão Eletrônico SEGER N.º
003/209 - Ata de Registro de
Preços N.º: 019/2010- Proces-
so N.º: 43420613/2008
Processo SEADH N.º; 544327907
|2011
Contratante: Secretaria de Esta-
[do de Assistência Social e Direitos
Humanos - SEADH,
Contratada: Alterar a parte CON-
TRATANTE do Contrato 009/2011,
jtendo em vista a transferência da
seiscentos e dez reais)
Nota de Empenho nº,;
2013NE00566.
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho;
08122080028550000 - Elemento
de Despesa: 339030 Fonte de Re-
curso - 0101 - Plano Interno;
285SFI0099 - UG 470101 para q
exercicio de 2013.
Vitória, 03 de julho de 2013.
Fabiane Marques
da Silva Picallo
Subsecretária de Estado para
Assuntos Administrativos
Protocolo 65732
Depertemento gs irgreeso
e Dl Ne
titularidade do gerenciamento do
[SINE-ES, por força do Decreto Es-
tadual n.º 2,896/R de 18/11/2011,
passando a Secretaria de Estado
(de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Educação Profissional e Trabalho -
SECTTI a ser denominada como
CONTRATANTE.
Vigência: a partir da data de as-
Sinatura do ajuste até o término
do prazo dos efeitos do Contrato
€ Aditivos, se houverem.
Conta da Atividade; SECTTI
7, 32.101.11.334,0414.2867
SEADH - 47.101.08.122.0800,2855
Elemento de Despesa; 3.3.9
0.39,
Fonte de
Recurso; 0101 e 0133,
Vitória, 01 de julho de 2013.
Helder Ignacio Salomão
Secretário de Estado de Assis-
ência Social, Trabalho e Direitos
Humanos
Protocolo 65943
FCRETARIA DE ES]
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS
EMPREENDEDORISMO
EMPRESAS E DO
CNPJ nº 28.145.829/0001-00
Resumo do Termo de Adesão ao
* Convênio de Cooperação Técnica
Partes: Banco de Desenvolvimento
do Espírito Santo S/A - BANDES,
Agência de Desenvolvimento das
Micro e Pequenas Empresas e do
Empreendedorismo - ADERES,
Banco do Estado do Espírito Santo
S/A - BANESTES, Serviço de Apoio
ês Micro e Pequenas Empresas do
Estado do Espírito Santo - SEBRAE/
Esr
Adeso: Município de Vila Velha.
Objeto: Adesão ao Convênio de
Cooperação Técnica celebrado
pelas partes para a
operacionalização do Programa
Nossocrédito e Programa
Creditar no município.
Prazo de Vigência: de 15.10.2013
até 14.06.2018. r
Gerência de Recursos
Humanos e
Serviços Administrativos
Protocolo 108274
ww»
CNPJ nº 28.145.829/0001-00
Resumo do Termo de Adesão ao
Convênio de Cooperação Técnica
Partes: Banco de Desenvolvimento
do Espírito Santo S/A - BANDES,
Agência de Desenvolvimento das
Micro e Pequenas Empresas e do
Empreendedorismo - ADERES,
Banco do Estado do Espírito Santo
S/A - BANESTES, Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas do
Estado do Espírito Santo - SEBRAE/
ES.
Adeso: Município de Pedro Canário.
- Objeto: Adesão ao Convênio de
Cooperação Técnica celebrado
Delas partes para a
operacionalização do Programa
Nossocrédito e Programa
Creditar no município.
Prazo de Vigência: de 01.10.2013
até 14.06.2018.
Gerência de Recursos
Humanos e
Serviços Administrativos
Protocolo 108250
WD
CNPJ nº 28.145.829/0001-00
Resumo do Termo de Adesão ao
Convênio de Cooperação Técnica
Partes: Banco de Desenvolvimento
do Espírito Santo S/A - BANDES,
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A
- BANDES -
Protocolo 108460
Agência de Desenvolvimento das
Micro e Pequenas Empresas e do
Empreendedorismo - ADERES,
Banco do Estado do Espírito Santo
S/A - BANESTES, Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas do
Estado do Espírito Santo - SEBRAE/
Es.
Adeso: Município de Ibitirama.
Objeto: Adesão ao Convênio de
Cooperação Técnica celebrado
pelas partes para a
operacionalização do Programa
Nossocrédito e Programa
Creditar no município.
Prazo de Vigência: de 01.10.2013
até 14.06.2018.
Gerência de Recursos
Humanos e
Serviços Administrativos
Protocolo 108245
= ———
CNPJ nº 28.145.829/0001-00
Resumo do Termo de Adesão ao
Convênio de Cooperação Técnica
Partes: Banco de Desenvolvimento
do Espírito Santo S/A - BANDES,
Agência de Desenvolvimento das
Micro e Pequenas Empresas e do
Empreendedorismo - ADERES, Banco
do Estado do Espírito Santo S/A -
BANESTES, Serviço de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas do Estado do
Espírito Santo - SEBRAE/ES.
Adeso: Município de Governador
Lindenberg.
Objeto: Adesão ao Convênio de
Cooperação Técnica celebrado
pelas partes para a
operacionalização do Programa
Nossocrédito e Programa
Creditar no município.
Prazo de Vigência: de 01.10.2013
até 14.06.2018.
Gerência de Recursos
Humanos e
Serviços Administrativos
Protocolo 108236
Instituto de Pesos e
Medidas do Espírito Santo
- IPEM -
RESUMO DE CONTRATO
Nº 008/2013
CONTRATANTE: Instituto de Pesos
e Medidas do Estado do Espírito
Santo IPEM/ES.
CONTRATADA: Transforma
Qualidade de Vida Ltda - ME
OBJETO: Este contrato tem por
Vitória (ES),
objeto a contratação de empresa
especializada na prestação de
serviços de ginástica laboral nas
dependências do IPEM/ES para
servidores comissionados, efetivos,
terceirizados e estagiários,
conforme indicado no anexo
parte integrante deste Contrato.
MODALIDADE: Dispensa de
Licitação.
VIGÊNCIA: O contrato terá início
no dia de sua assinatura com
término em 31/12/2013.
FISCALIZAÇÃO: A execução do
contrato será acompanhada pelo
Srº, Carlos Lourenço Danielli
Nogueira, técnico de nível superior,
designado representante da
Administração nos termos do art.
67 da Lei nº 8.666/93, que deverá
atestar à execução do objeto
contratado, observadas as
disposições deste Contrato, sem o
que não será permitido qualquer
pagamento. Na ausência do
servidor designado para
2]
|Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
acompanhar a execução do
contrato, servirá como substituto
legal o Sr. Marcos Vinicius Altoe
[Vescovi, técnico de nível superior,
com as mesmas atribuições do
titular.
po PREÇO: Pelo serviço aqui
ontratado, a Contratante pagará
à Contratada, mensalmente, a
importância de R$ 2.100,00 (dois
mil e cem reais), conforme
proposta apresentada pela
Contratada, estando inclusos todas
= espécies de tributos, diretos e
indiretos, encargos sociais,
Seguros, fretes, material, mão de
Obra e quaisquer outras despesas
Necessárias para cumprimento do
ajuste.
| Vitória, 15 de outubro de 2013.
Willian Luiz de Abreu
Diretor Geral do IPEM/ES
Protocolo 108063
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR
PORTARIA Nº. 057-S, de 18 de
outubro de 2013.
O SECRETÁRO DE ESTADO DO
TURISMO, no uso das atribuições
legais,
RESOLVE:
CONCEDER 29 (vinte e nove)
dias de férias regulamentares à
servidora Ângela Maria Modolo
de Assunção, NF 3142604,
relativas ao exercício de 2012.
Período de gozo: 21/10/2013 a 18/
11/2013.
| Vitória, 18 de Outubro de 2013.
Antônio Alexandre dos
Passos Souza
Secretário de Estado do Turismo
Protocolo 108214
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
É DIREITOS HUMANOS - SEADH -
l
PORTARIA Nº 030 - R, DE id DE OUTUBRO DE 2013
Aprova a 292 alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da
Secretaria de Estado
de Assistência Social e Direitos Humanos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIRETOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II da
Constituição Estadual, e tendo em vistal 0 art. 19 e seus incisos da Lei Nº
9.890, de 27 de julho de 2012 e na Lei No 9.979, de 15 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 19 - Proceder na forma dos Anexos 1 e II a esta Portaria, a 292
alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em
conformidade com a Portaria SEADH Nº001 de 17 de Janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor] na data de sua publicação.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA | - ANEXO | « SUPLEMENTAÇÃO
IRSTOS HUMANOS
ADMINSTRAÇÃO DIRETA
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO FUNDO PRE/DENCÁRIO
[SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
Protocolo 108123
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 11
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao(ajbitirama.es.gov.br
LEI Nº 890/2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO
EM COMISSÃO PARA ATENDIMENTO DO
CONVÊNIO DE OPERACIONALIZAÇÃO
DE PROGRAMAS DE MICROCRÉDITO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal o cargo
comissionado de Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito.
8 1º - O ocupante do cargo atuará na coordenação, acompanhamento e operacionalização
de programas de microcrédito conveniados ao Município, representando uma modalidade
especial de crédito estruturada para a inclusão econômica e social de empreendedores de
pequenos negócios.
8 2º - São requisitos para preenchimento do cargo constante do caput deste artigo a
participação e a aprovação em Programa especifico de Formação e Treinamento de Agente
de Crédito, com carga horária compatível para o desenvolvimento das atividades inerentes
ao cargo.
Art. 2º - São atribuições do cargo de Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito —
UMM:
| — coordenar e controlar as atividades relacionadas aos programas de microcrédito
operacionalizados em parceria com o município com o objetivo de alcançar as metas e
objetivos propostos pelos gestores;
Il — analisar relatórios e propor ações que visem a ampliar o atendimento e a manter a
saúde da carteira de crédito;
Ill — ser o elemento articulador do provimento das ações de capacitação e assistência
técnica, aos tomadores de crédito, quando demandadas;
IV — assegurar as condições adequadas de funcionamento da Unidade Municipal de
Microcrédito — UMM;
V — participar do Comitê de Crédito Municipal - CCM, representando a Prefeitura Municipal;
VI — exercer a função de secretário executivo nas reuniões da CCM , com direito a voto,
com as responsabilidades especificas de confeccionar e guardas as atas das reuniões e
encaminhar as autorizações de financiamento e demais documentos necessários à
formalização do contrato de financiamento junto ao agente financeiro;
VII — articular ações de divulgação do microcrédito no município;
VIII — captar, informar e orientar o público alvo dos Programas de Microcrédito sobre os
critérios e condições operacionais do microcrédito;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1148
Cep. 29.540-000 E-mail: administracaoQibitirama.es.gov.br
IX — estruturar a demanda, em interação com os demais programas de geração de trabalho
e renda do município;
X — realizar visita técnica para elaboração do levantamento socioeconômico do cliente;
XI — elaborar parecer técnicos em relação à solicitação de financiamento e apresentá-lo ao
CCM;
XII — manter o arquivo permanentemente organizado, compreendendo as solicitações de
financiamento, documentos cadastrais os clientes e avalistas e autorizações de liberação
de financiamento;
XIII — supervisionar a aplicação dos recursos liberados, acompanhando os vencimentos das
parcelas e quitação das mesmas, realizando as cobranças quando necessário.
Parágrafo Único — o vencimento do cargo de Coordenador da Unidade Municipal de
microcrédito corresponderá ao padrão CC-2.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, devendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama-ES, 13 de Maio de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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