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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA/ES.
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-16 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P O referido Projeto de Lei já estava tramitando nesta casa de leis em sua parte física,devido a falha no sistema "SAPL", sendo autuado nesta data no protocolo e encaminhado ao DEAL para as devidas providencias.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Anizio Ferreira da Silva, n° 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540000 
Destacamos ainda que o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, 
reunido em 11/04/2017, em julgamento de Incidente de Prejulgado deliberou pela 
legalidade e pela possibilidade de criação de um diário oficial eletrônico pelos 
municípios e a sua disponibilização por intermédio de uma página privada na internet, 
com a intermediação de uma associação privada, desde que a entidade associativa não 
tenha fins lucrativos, objetive o atendimento de interesses da coletividade e seja 
expressamente autorizada a representar seus filiados ou extrajudicialmente, nos termos 
do artigo 5°, XXI da CF. Manifestando-se desta feita de forma favorável a utilização do 
Diário dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES pelos municípios 
filiados a AMUNES. 
Valioso ressaltar que a publicação no DOM/ES não afasta a obrigação do município de 
observar as demais Leis Federais e do Estado que determinam a publicidade através de 
outros meios. 
Esperamos contar com a boa acolhida ao pleito apresentado e na expectativa de acolhida 
e acatamento da presente proposta, solicitamos dar ciência aos demais pares e o 
encaminhamento necessário à apreciação e votação do presente projeto de lei. 
No ensejo renovamos nossos protestos de alta estima e consideração a Vossa Excelência 
e demais pares dessa Casa de Leis. 
Atenciosamente. 
Ibitirama, 10 de janeiro de 2018. 
Reginaldo Simão de Souza 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Anizio Ferreira da Silva, n° 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540000 
Art. 3°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender 
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da 
Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida 
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 4°. As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo 
não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em nova 
publicação. 
Art. 5°. As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão 
realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do chefe do 
Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Art. 6°. Esta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria, suplementada caso 
necessário. 
Art. 7°. A presente Lei não exime a Administração Pública Municipal de promover 
publicações do Diário Oficial da União ou do Estado sempre que houver imposição 
legal específica neste senfido. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário. 
y Ibitirama - ES, 10 de Janeiro de 2018. 
REGINALDO^IMAO DE SOUZA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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