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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA/ES.
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-06 Proposição arquivada F Feita a emissão do respectivo autógrafo de lei, procedo ar arquivamento deste auto, como pare final de sua tramitação.
2018-06-06 Aguardando assinatura do autógrafo F Procedida à votação deste Projeto de Lei Complementar, fiz expedir o AUTOGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR 005/2018, encaminhado do Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.037/2018 EM 21/5/18.
2018-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Encaminho o presente auto ao Plenário para seguimento dos trâmites cabíveis e de praxe.
2018-02-21 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao Deal para as devidas providencias

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Anizio Ferreira da Silva, n° 56, Centro. Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540000 
MENSAGEM N° 002/2018 
Ao Exmo. Senhor 
Vereador José Tavares de Moura 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama - ES 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Câmara Municipal de Ibitirama - ES 
ütiilll 
PROTOCOLO GERAL 34 
Data; 16/02/2018 Horário; 17;30 
Legislativo -
RECtíBlMt:N70 
Nesii data me \um enueauis e3'e> aui > 
a, 
Ibitiíama, 
Submetemos a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Colenda Casa de Leis para 
apreciação e aprovação, o Projeto de Lei que adota o Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Espírito Santo, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e 
administrativos deste Município. 
Importante registrar que a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Espírito Santo - DOM/ES trará significativa economia de recursos públicos com as 
publicações oficiais para o erário municipal, haja vista que tal ferramenta eletrônica é 
disponibilizada para uso de todos os municípios filiados a Associação dos Municípios 
do Espírito Santo - AMUNES, sem qualquer custo adicional, e sem limites de páginas 
para publicação, construindo-se em um benefício aprovado em Assembléia Geral para 
todos os seus filiados. 
Ressaltamos ainda que ao mesmo tempo em que traz economia de recursos públicos a 
adoção do DOM/ES trará também o aprimoramento e modernização do meio de 
divulgação utilizado para as publicações dos atos oficiais, propiciando maior 
transparência e acesso a todos os atos oficiais divulgados, haja vista que de qualquer 
lugar, utilizando-se de um computador, notebook, tablet ou até mesmo de um telefone 
celular e possível acesso as publicações oficiais deste município. Podendo o munícipe 
inclusive cadastrar o nome do município ou nome, palavra e outros e receber, de forma 
automática, em seus e-mail todos os atos oficiais divulgados pelo município que tenham 
em sua relação a expressão, nome ou assunto cadastrado pelo interessado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Anizio Ferreira da Silva, n° 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540000 
Art. 3°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender 
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da 
Infi-aestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida 
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 4°. As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo 
não poderão sofi-er modificações ou alterações, exceto por meio de reüficações em nova 
publicação. 
Art. 5". As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão 
realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do chefe do 
Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Art. 6°. Esta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria, suplementada caso 
necessário. 
Art. 7°. A presente Lei não exime a Administração Pública Municipal de promover 
publicações do Diário Oficial da União ou do Estado sempre que houver imposição 
legal específica neste sentido. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama - ES, 10 de Janeiro de 2018. 
REGINALDO^IMAO DE SOUZA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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