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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinete do Prefeito
Avenida Anizio Ferreira da Silva, n° 56, Centro. Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540000
MENSAGEM N° 002/2018
Ao Exmo. Senhor
Vereador José Tavares de Moura
DD. Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama - ES
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
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PROTOCOLO GERAL 34
Data; 16/02/2018 Horário; 17;30
Legislativo -
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Ibitiíama,
Submetemos a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Colenda Casa de Leis para
apreciação e aprovação, o Projeto de Lei que adota o Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Espírito Santo, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e
administrativos deste Município.
Importante registrar que a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Espírito Santo - DOM/ES trará significativa economia de recursos públicos com as
publicações oficiais para o erário municipal, haja vista que tal ferramenta eletrônica é
disponibilizada para uso de todos os municípios filiados a Associação dos Municípios
do Espírito Santo - AMUNES, sem qualquer custo adicional, e sem limites de páginas
para publicação, construindo-se em um benefício aprovado em Assembléia Geral para
todos os seus filiados.
Ressaltamos ainda que ao mesmo tempo em que traz economia de recursos públicos a
adoção do DOM/ES trará também o aprimoramento e modernização do meio de
divulgação utilizado para as publicações dos atos oficiais, propiciando maior
transparência e acesso a todos os atos oficiais divulgados, haja vista que de qualquer
lugar, utilizando-se de um computador, notebook, tablet ou até mesmo de um telefone
celular e possível acesso as publicações oficiais deste município. Podendo o munícipe
inclusive cadastrar o nome do município ou nome, palavra e outros e receber, de forma
automática, em seus e-mail todos os atos oficiais divulgados pelo município que tenham
em sua relação a expressão, nome ou assunto cadastrado pelo interessado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinete do Prefeito
Avenida Anizio Ferreira da Silva, n° 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540000
Art. 3°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infi-aestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4°. As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo
não poderão sofi-er modificações ou alterações, exceto por meio de reüficações em nova
publicação.
Art. 5". As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão
realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do chefe do
Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6°. Esta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria, suplementada caso
necessário.
Art. 7°. A presente Lei não exime a Administração Pública Municipal de promover
publicações do Diário Oficial da União ou do Estado sempre que houver imposição
legal específica neste sentido.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama - ES, 10 de Janeiro de 2018.
REGINALDO^IMAO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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