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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº O ny / dO À 8
Julga as contas do Poder Executivo do Município de
Ibitirama referente ao exercício de 2011.
Art. 1º - A Câmara de Vereadores de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inciso VII artigo
44, da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa Permanente de
Finanças e Orçamentos, combinado com o artigo 73, inciso II alínea “a”; artigo 309 e seguintes
do Regimento Interno, resolve acatar o Parecer Prévio nº. TC-082/2017 do Tribunal de Contas
do Estado de Espírito Santo referente Prestação de Contas do Poder Executivo referente ao
exercício de 2011 que recomenda a APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Art. 2º - Fica a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ibitirama encarregado de
encaminhar cópia do presente Decreto Legislativo, bem como ata da sessão de julgamento ao
Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, conforme previsto no art. E li
parágrafo único.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Comissões, Ibitirama - ES, 23 de março de 2018.
PESE obetis pe 17 2 sE/BA
Vereador José Rogério de Almeida - Relator
vectho
Vereador Antônio Villete Barradas - Presidente
Vereador Célio Martins Moralis - Membro 7775
AD
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
DI
PROTOCOLO GERAL 97
Data: 03/04/2018 Horário: 15:03
Legislativo -
LBA 399
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