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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinete do Prefeito
Rua ri/f!,(/r Suntana Alvcs. 63. Centro. lbitinnnu-D«. TeI. !':8i 350!)-! ífí l. (FI' ':'J5/1i-Oilt!
E-nwi/: gabillele@.ibilirwna.es.gol-',br
MENSAGEM N° 10/2013
Exmo. Senhor Presidente e Exmos. Srs. Vereadores:
É com prazer que encaminhamos a Vossas Exas, o incluso PROJETO DE LEI
que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente a
quantia de R$ 1.OOO,OO(mil reais) mensais, totalizando um valor de R$
12.000,OO(doze mil reais) ano, ao CONSÓRCIO DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ.
Trata-se de grande valia o presente Projeto, o referido Consórcio
permanece com as suas atividades inalteradas, portanto, é atuante em
toda reglao do Caparaó, inclusive nas áreas do uso racional dos
recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; no sistema de
gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou
autorizadas; o fornecimento de assistência técnica, extensão,
treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
dentre outros.
Face ao exposto, Senhor Presidente
atenção e empenho de Vossas Exas.,
de Lei em tela, que ora submeto
vista necessidade de sua aprovação.
e Senhores Vereadores, conto com a
no sentido de apreciarem o Projeto
a esta elevada Casa de Leis, haj a
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 22 de maio de 2013.
I~~~c,
~ .f:PAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal d~ lbitirama
Eatado do Esp1rito Santo
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.
~~@Q$V~@
O prelente feito está registrado no IIVl'Q próprio
N0 !lQ.~l.a5 tls..1UJLSD N° ld.2-- de ordem I:....... 15< -iJ;!t:-d.2oi1 k
6wl4la )lfAJ,~in. )1..,1..
PRm'OOOLl8'rA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinete do Prefeito
Rua Edgcn:Sanfona Alvcs. 63. Centro, fl,ilirufllU-E\'. Fel.' !';!'í} 35tí9- I ití I. (FI": ';'/5-/0-tllJtJ
Esmail: gabinele@ibilirall1a.es.gov.br
PROJETO DE LEI N° O ~ CJ/13
ALTERA O TEXTO DO ARTIGO 1 ° DA LEI
MUNICIPAL N° 803/12
o Prefeito Municipal de
LEGAIS, faz saber QUE A
seguinte LEI:
Ibitirama/ES, NO
Câmara Municipal
USO DE
aprovou
SUAS
e ele
ATRIBUIÇÕES
sanciona a
Art. 1° - Ficam modificados o texto e o valor do repasse constante no
artigo 1° da lei municipal nO 803/12, que receberá o seguinte
escrito:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Ibitirama/ES, autorizado a renovar o Convênio
Técnico/Financeiro com o Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Terri tório do Caparaó Capixaba, para manutenção das
atividades administrativas do citado Consórcio, no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, atingindo o
valor de R$ 12.000,00(doze mil reais) ano.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e
retroagirá seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2013.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama/ES, 22 de maio de 2013.
k..~
p;:.~DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
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