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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.:004/2018
Egrégia Câmara Municipal de Ibitirama.
Encaminhamos o Projeto de Resolução Legislativa n2.004/2018, que “NOMEIA
E CONSTITUI MEMBROS - TITULAR E SUPLENTE - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBITIRAMA-ES, com o seguinte
pronunciamento:
A Comissão de Monitoramento do Plano Municipal de Educação de Ibitirama-ES
encaminhou ao Legislativo Municipal o OF.SEMEC.N2.108/2017, e solicitou a indicação
de dois membros do Legislativo Municipal para comporem àquela comissão.
Levando em consideração que compete à Mesa Diretora da Câmara apresentar
projeto de resolução para regulamentar as indicações de vereadores para comporem os
referidos conselhos e comissões de que faça parte, entendemos tratar-se de uma
questão de democracia aplicar os mesmos dispositivos legais.
Assim, após consulta verbal com os vereadores desta Casa de Leis, estes foram
unânimes quanto à escolha apresentada pela Mesa Diretora.
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente
proposição para apreciação, pedindo que se manifestem de acordo com o proposto.
Plenário Antônio de Almeida Costa, Ibitirama-ES, 10 de maio de 2018.
Presidente MD.CMI/ES.
ANTONIO VILETE BARRADAS
1º Secretário MD.CMI
a)
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
j
Ly GERAL 176
Data: 17/05/2018 Horário: 17:01
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Legislativo -
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.:004/2018.
“NOMEIA E CONSTITUI MEMBROS DA
COMISSÃO DE MONITORAMENTO DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
IBITIRAMA-ES.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito
Santo. no tiso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, em especial das que lhe
conferem os arts. 40, inciso IV e 62, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, c/c os
arts. 33, caput e 34, inciso XVII, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Municipal, através do seu Plenário, aprovou e o
presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º. Ficam nomeados para integrarem a Comissão de Monitoramento do Plano
Municipal de Educação de Ibitirama-ES, os seguintes vereadores:
[= TITULAR: vereador JOSÉ PAULA MACHADO FILHO.
|| - SUPLENTE: vereador AILTON DA COSTA SILVA.
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 21 de junho de 2017.
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Antônio de Almeida Costa, Ibitirama-ES, 10 de maio de 2018.
Presidente MD.CMI/ES.
ANTONIO VILETE BARRADAS
1º Secretário MD.CMI.
emma
a Ndorivari
2º Secretário MD.CMI.
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