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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem nº 06/2018
Exmo. Sr. Presidente,
É com muito respeito a essa Colenda Casa Legislativa, e em observância às
disposições Constitucionais, o Executivo Municipal encaminha para apreciação dos
nobres Edis, “Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Educação(FMEI!)”.
O referido fundo será instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem
como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à
implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação.
Por todo o exposto Senhores Vereadores e, na certeza de havermos cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o
presente projeto de Lei à apreciação dessa ilustre Casa Legislativa.
Cordialmente,
a-ES, 29 de maio de 2018.
Prefeito Municipal
Met
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 187
Data: 05/06/2018 Horário: 15:39
Legislativo -
PROJETO DE Nº /2018
O Prefeito Municipal de Ibitirama/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faz
saber que A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal
de Educação Infantil (FMEI).
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação Infantil- FMEI, do município de
Ibitirama — ES, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, instrumento de captação
e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e
gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de
Educação executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, o qual
será administrado por um Conselho Gestor.
Art. 2º Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 membros, sendo o
presidente preferencialmente o Secretário (a) Municipal de Educação, 04 (quatro)
membros do Conselho Municipal de Educação-CME.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a
qualquer título, sendo entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como
serviços públicos relevantes.
Art. 3º O FMEI tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de
modo a garantir a execução de ações destinadas às ações de educação ou que
equivalente, especificamente no que se refere ao Edital de Chamada Pública nº
001/2018, do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da
Educação — SEDU.
Art. 4º Compete ao Conselho Gestor do FMEI:
| - administrar os recursos financeiros;
II - prestar conta da gestão financeira.
Art. 5º Constitui recursos do FMEI:
| - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do
Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
Il - recursos transferidos do Estado ou Município.
Il - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;
IV - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
8 1º O saldo positivo do FMEI, apurado em balanço, em cada exercício financeiro será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
8 2º Os recursos do FMEI serão movimentados em conta corrente específica aberta
junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sediado no Município.
Art. 6º Compete ao Conselho Gestor, além de supervisionar e fiscalizar os recursos
empregados no FMEI: UNICIB
| - fixar as diretrizes operacionais do FMEI;
II - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
HI - analisar e aprovar as contas do FMEI;
IV - promover o desenvolvimento do FMEI e exercer ações para que seus objetivos
sejam alcançados;
V - apresentar relatório de suas atividades.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA,
LOA e LDO, para adequação da presente Lei e inserção da mesma no município de
Ibitirama — ES.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no
que for necessário, mediante Decreto.
Art. 9º O Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2025, conforme
prazo fixado na Lei Estadual nº 10.787/2017.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa/de Ibitirama/ES, em 29 de maio de 2018.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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