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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Altera a Lei Municipal nº 931/17 e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
“A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 931/17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS":
Art. 1º - Fica revogado o art. 10.
Art. 2º- 05 88 1º e 2º do art. 12, passam a ter seguintes redações:
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âmara Municipal de Ibitirama - ES
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Data: 19/06/2018 Horário: 14:56
Legislativo -
8 1º - A solicitação de estágio obrigatório passará, no caso da
Administração Direta por avaliação do responsável direto pela
Pasta onde o estagiário desenvolverá as suas atribuições.
S$ 2º - Caberá ao agente de intermediação ou ao Poder
Executivo promover o recrutamento e seleção prévia dos
pretensos estagiários.
Art. 3º - Acrescenta-se ao art. 12, os seguintes parágrafos:
8 3º - O chamamento dos interessados para participarem do
programa de estágio será precedido de divulgação das
inscrições e vagas.
$ 4º - A Municipalidade poderá submeter os estagiários
previamente selecionados pelo agente intermediário a testes
ou entrevistas para posterior aprovação.
Art. 4º - O art. 15º, passa a ter seguinte redação:
A convocação dos inscritos se dará mediante a necessidade da
Administração Pública, obedecendo à ordem de inscrição para
realização da entrevista.
Art. 5º - Fica revogado o Paragrafo Único do art. 19.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 19 de junho de 2018.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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