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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaJULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014.
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-30 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, dada a APROVAÇÃO do presente Projeto de Decreto Legislativo, fiz expedir o DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2018, a ser encaminhado aos setores competentes, restando ao presente o seu arquivamento.
2018-07-05 Proposição aprovada U Tendo em vista a votação a aprovação do presente auto, remeto o mesmo ao DEAL para baixar o respectivo Decreto Legislativo.
2018-07-05 Proposição aprovada U Por tratar-se de Projeto que pode ser apreciado a Reunião Ordinária do dia 05 de julho, remete o presente ao Plenário para as medidas cabíveis.
2018-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade e apreciação.
2018-07-05 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES:
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº —/2018,
DE AUTORIA DA COMISSÃO LEGISLATIVA
PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
Senhores Vereadores,
A Câmara de Vereadores de Ibitirama recebeu o Parecer Prévio TC-002/2016, do
Tribunal de Contas do Estado de Espírito Santo, que já transitou em julgado. O
referido Parecer foi lido em Plenário na reunião ordinária realizada no mesmo dia.
Em seguida, foi despachado para esta comissão, consoante artigo 309, caput do
Regimento Interno, para análise e elaboração do Projeto de Decreto Legislativo
que aprecia as contas do Município.
No tocante ao mérito esta Comissão decidiu acatar o posicionamento de TCE-ES,
para APROVAR as contas apresentada pelo Executivo Municipal referente ao
exercício de 2014 com ressalvas.
Como apontado pelo processo que analisou as Contas do exercício de 2014, há
restrições de ordem legal e regulamentar, todavia nenhuma macula o equilíbrio
das contas do Município.
Desta feita, a Comissão submete ao Plenário a discussão e votação deste projeto.
Sala das Comissões, Ibitirama - ES, 07 de junho de 2018.
Vereador JOSÉTAVARES DE MOURA - Presidente
tudo contos ng ade io
reed ROBERTO CARLOS PIROVANÍ M ta Vice- a stdehto
Hama dia
Vereador ANTÔNIO VILLETE BARRADAS - 1º Secretário
Vereador JOSI SILVA RIBEIRO - 2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. /2018
Julga as contas do Poder Executivo do
Município de Ibitirama referente ao
exercício de 2014.
Art. 1º - A Câmara de Vereadores de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inciso
VII artigo 44, da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa
Permanente de Finanças e Orçamentos, combinado com o artigo 73, inciso II,
alínea “a”; artigo 309 e seguintes do Regimento Interno resolve acatar o Parecer
Prévio nº. TC-002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Espírito Santo
referente Prestação de Contas do Poder Executivo referente ao exercício de 2014
que recomenda a APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Art. 2º - Fica a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ibitirama encarregado
de encaminhar cópia do presente Decreto Legislativo, bem como ata da sessão de
julgamento ao Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, conforme
previsto no art. 311, parágrafo único do Regimento Interno.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Sala das Comissões, Ibitirama - ES, 07 de junho de 2018.
SI AVARES DE MOURA - Presidente
Vereador ROBERTO CARLOS PIROVANI MOREIRA - Vice-Presidente
Vereador ANTÔNIO VILLETE BARRADAS - 1º Secretário
Vereador JOSIMARMÁ SILVA RIBEIRO - 2º Secretário cana ai ES
PROTOCOLO GERAL 224
Data: 05/07/2018 Horário: 17:29
Legislativo -

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