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materia nº 36/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-27 Proposição arquivada — Proposição arquivada nos termos regimentais.
2013-12-26 Aguardando sanção governamental — Autógrafo assinado. Envio o mesmo para que a SECGER providencie a comunicação ao Executivo. Após arquive-se.
2013-12-26 Aguardando assinatura do autógrafo — Envio o Autógrafo de Lei à MESA para assinatura.
2013-12-20 Proposição aprovada — Após a aprovação da redação final pelo Plenário, encaminho a presente proposição à SECGER para extração do autógrafo de lei.
2013-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminho a Redação Final para apreciação do Plenário na Sessão Extraordinária do dia 20/12/2013.
2013-12-20 Redação Final Emitida pela CEFF — Redação Final emitida por esta Comissão. Envio à presidência para inclusão da Redação Final na pauta de apreciação do r. Plenário.
2013-12-19 Proposição aprovada — Após a votação em Plenário em dois turnos, encaminho a presente proposição para a CEFF emitir a redação final nos termos do §1º do artigo 272 do Regimento Interno.
2013-12-17 Proposição aprovada em 1º turno S Encaminho a matéria para votação em 2º Turno no Plenário desta casa na 20ª Sessão Ordinária.
2013-12-05 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada pelo r. Plenário em 1º Turno na 19ª Sessão Ordinária desta casa realizada no dia 05/12/2013.
2013-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Encaminho para votação na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:45.620260-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T18:18:45.620260-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Saniana A lves. 63. centro. Ibiurama-Es. Telefax (Oxx:!S) 3569 11-1-/. Cepo ::9. 540-0()O
e-meti}: pmip(áil/Ol. com. br
Ofício n", 491/2013
Serviço do Gabinete do Prefeito
Assunto: Plano Plurianual 2014-2017
Data: 30 de setembro de 2013
Excelentíssimo Senhor
José Tavares de Moura
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ibitirama
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal de Ibitirama, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2014-2017 nos moldes exigidos pela legislação vigente,
conforme o disposto no § 1
0 do art. 165, da Constituição Federal e no § 1
0 do art.
136 da Lei Orgânica Municipal.
Assim, aproveito para saudar os nobres Vereadores, e solicitar a aprovação do
Projeto que ora apresento, reafirmando os meus sinceros votos de estima e
consideração.
-hd,~
Câma.ra Municip.al di' lbitu eme ~
/ Javan de Oliveira Silva Estado do Espu-íto Saoto /
1/' Prefeito Municipal
o presente feito está registrado no livro próprio
N°tJ1l-l_às ns.illi!b N° JIP-E.e ordem
IbIUlam •• { O ~.,g~
~
t~
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro, Ibitirama-ES, Telefax (Oxx28) 3569 1/44, Cepo 29.540-000
e-mail: pmimã)uol.com.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N°. 027/2013
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio
2014-2017 nos moldes exigidos pela legislação vigente, conforme o disposto no § 1° do
art. 165, da Constituição Federal.
A proposição é integrada por anexos que prevêem as despesas de capital e outras delas
decorrentes, bem como os programas de governo de duração continuada, dispostos
ordenadamente para os três últimos anos da atual gestão e para o primeiro ano da gestão
que se suceder, observando o princípio da continuidade administrativa.
A programação decorrente desta lei abrange também o estabelecimento de metas físicas e
de resultado, com as quais deverão ser adequados aos outros dois instrumentos de
planejamento da ação governamental que são a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei
Orçamentária Anual, contemplando ainda as demandas requeridas pela sociedade através
das audiências públicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Ibitirama.
Em verdade, insta destacar que hoje não é possível uma eficaz gestão pública sem que os
instrumentos de planejamento reflitam, com a possível realidade, as perspectivas de
receita, investimentos e demais despesas, de forma que as metas almejadas não poderão
estar fora do que seria razoavelmente realizável. Com esta visão, destaco que as metas
reveladas neste Plano Plurianual - PPA foram programadas dentro da capacidade
financeira do município e tendem a serem alcançadas, obviamente, sujeita a eventuais
variações naturalmente ocorridas no curso da gestão orçamentária.
Por fim, vale lembrar que os instrumentos e os programas permanentes revelados neste
projeto estão em consonância com os anseios e demandas da comunidade, não
consistindo este Plano Plurianual - PPA uma peça meramente formal.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, eis nossos protestos de
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ibirirama-Es, Te/e/à", ({)xx28) 3569/144, Cepo 29.540-000
e-mail: l2!!l.ip(ã)uol. com. bl'
estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito do Município de IbitiramajES, em 30 de setembro de 2013.
~VAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana A lves. 63, centro. lbitírama-ES, Telefax (Oxx28J 3569 J J 44, Cepo 29.540-000
e-mall: 12.miP'â) uol. com. bl'
PROJETO DE LEI n", 03G , de 30 de setembro de 2013.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O PERIODO DE 2014 A 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Ibitirama (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou
a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017,
em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores
e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas
decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que integram
esta lei.
Art. 2°. O Plano Plurianual de 2014-2017 organiza a atuação
governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos
definidos para o período do Plano.
Art. 3°. Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de
diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
Art. 4°. As prioridades e metas para os anos de 2014, 2015, 2016 e 2017
serão estabelecidos nas leis de Diretrizes Orçamentárias e especificas de cada exercício.
Art. 5°. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que
articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido,
sendo classificado como:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. lbitirama-Ed, Telefax (Oxx28) 3569 / /44, Cepo 29.540-000
e-mail: pmip(q)uol. com. br
a) Programa Finalístico: resultam na oferta de bens e serviços
diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por
indicadores;
b) Programa de Apoio Administrativo e Áreas Especiais: resultam na
oferta de serviços voltados para o Poder Público, para a gestão de políticas e para o
apoio administrativo.
11- Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao
objetivo de um programa, podendo ser orçamentária ou não-orçamentária, sendo a
orçamentária classificada, conforme a sua natureza, em:
a) Projeto: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação da
administração;
b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de moto contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação da
administração;
c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações da administração, das quais não resulta um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 6°. Os valores financeiros estabelecidos para as ações do Plano
Plurianual são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas
expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas e ações previstas no plano plurianual, aos
valores previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7°. A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta
lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo,
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específica.
Art. 8°. Fica o poder executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 9°, A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência,
eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e
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GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ibitirama-Es, Telefax (Oxx28J 3569 f f 44, Cepo 29.540-000
e-mail: [!mip(íj;;uol.com.br
revisão de programas.
Art. 10°. O Poder Executivo manterá sistema de informações gerenciais e
de planejamento para apoio à gestão do Plano, com característica de gerenciamento.
Art. 11°. Ficam dispensadas de discriminação no Plano Plurianual as ações
orçamentárias cuja execução restrinja-se a um único exercício financeiro.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito do Município de IbitiramajES, em 30 de setembro de 2013.
A DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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