PREFEITURA MUNICIPAL DE IBI TIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DID ME as
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
Mensagem metzzore [|]
PROTOCOLO GERAL 368
. o Data: 17/09/2018 Horário: 14:50
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama/ES Legislativo -
Tenho a honra de levar a conhecimento dessa Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei que
Segue anexado, que dispõe sobre a ratificação de deliberação da Assembléia Geral do CIM
Pedra Azul que autoriza O ingresso de novo Município consorciado.
Como é sabido, o Contrato de Consórcio Público, assim como todo ajuste consensual,
pode sofrer alterações no curso de sua vigência e até mesmo extinguir-se pela
superveniência de determinados fatos.
As alterações podem ser classificadas em dois grupos principais: a) Alterações Objetivas;
b) Alterações Subjetivas.
As alterações objetivas são aquelas que implicam modificação no objeto (ou conteúdo) do
contrato, o que ocorre quando há alteração em algumas das cláusulas do ajuste. O art. 4º,
inciso VI, da Lei Federal nº 11.107/2005, faz referência a esse tipo de alteração, ao prever,
como cláusula necessária do protocolo de intenções, a inserção de normas de convocação
e funcionamento da Assembléia Geral, órgão competente para elaboração, aprovação e
modificação dos Estatutos do consórcio.
De outro lado, podem ocorrer alterações subjetivas, assim consideradas aquelas que
incidem sobre os sujeitos do contrato. Essa categoria de modificações pode resultar do
ingresso de um novo ente federativo no consórcio, ou de seu afastamento (retirada ou
exclusão) do vínculo contratual.
Como vimos, pode haver o ingresso a posteriori de pessoa federativa quando é retardatária
a ratificação do Protocolo de Intenções. Logo, havendo O ingresso, o Contrato de Consórcio
naturalmente sofre alteração subjetiva.
De acordo com o art. 12 da Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos: “A alteração ou a extinção de contrato de consórcio
Já o 86º do art. 6º do Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei Federal nº
11.107/2005, estabelece que “Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o
ingresso de ente da federação não mencionado no protocolo de intenções como possível
integrante do consórcio público”.
Desta feita, tendo em vista o fato de que a Assembléia Geral do Consórcio Público da
Região Sudoeste Serrana aprovou o ingresso do Município de Serra, conforme se vê da
Ata anexa, segue o presente Projeto de Lei para ratificação de todos os entes
consorciados, nos moldes exigidos pelas normas aplicadas à matéria.
Sendo estas as razões que motivam a apresentação do Projeto em anexo ao exame dessa
Nobre Casa de Leis, reforço minha crença na harmonia que tem pautado as relações entre
O Legislativo e o Executivo, para o bem maior de todos os cidadãos.
Atenciosamente,
Ibitirama/ES, 12 de setembro de 2018.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº XXX/2018
RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O
INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Ibitirama/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de | itirama/ES, em 12 de setembro de 2018.
o
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ATA Nº 002/2018 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM CONJUNTO com
A CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CIM PEDRA AZULIES.
Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às quatorze
horas (14h), na Pousada dos Pinhos em Pedra Azul, Domingos Martins, Estado do
Espírito Santo reuniu-se, a Assembleia Geral Ordinária em conjunto com a Câmara
Setorial de Saúde do CIM PEDRA AZUL, com a presença dos prefeitos dos municípios
consorciados, secretários municipais de saúde e demais convidados, os quais
assinaram a lista de presença. A reunião teve por objetivo a deliberação sobre os
Passando para a votação e deliberação dos assuntos constante da Ordem do Dia, foram
prestados os devidos esclarecimentos, durante O processo de discussão, e em seguida,
tomadas as seguintes deliberações: Item 01 Contrato de Rateio — Foi lembrado que o
contrato de rateio deve valorizar o que foi pactuado com o Consórcio e, a partir de já,
Pensar no orçamento 2019. O ente consorciado que não solicitou a supressão do
Contrato de rateio do exercício de 2017 podem ter problemas com o Tribunal de Contas,
foi então solicitado aos municípios que cancelaram Os empenhos, que informem seus
valores para que as devidas providencias sejam tomadas. Foi lembrado aos gestores
que a tabela de valores constante no Contrato de rateio deve ser seguida e os valores
repassados conforme contrato vigente. Foi solicitado aos municípios que caso sejam
convidados a visitar a sede do consórcio, que possam se fazer presentes para que cada
assunto pertinente seja tratado mais de perto. Município de Viana relata que as parcelas
referentes as demais despesas devem ser feitas até julho e que município repassa
dessa forma. Item 02 Solicitação de inclusão de Procedimentos- Foi informado aos
presentes que, caso o procedimento não faça parte da tabela do Consórcio, deve ser
minutas do projeto de lei
Municipais. Item 4 Conta Ban
de ofício
para encaminharem para suas respectivas Câmaras
cária do CIM Pedra Azul -
Foi comunicado sobre o envio
informando os dados da nova conta para
municípios, solicitando assim que a partir do momento que tal oficio fosse recebido, que
os depósitos sejam feitos na conta no Banco Banestes que será informada. Item 5 Rede
Cuidar — Foi lembrado que na última assembleia havia sido relatado o problema de
acesso de veículos à Rede Cuidar, mas que agora o projeto da obra de acesso na
rodovia foi aprovado pelo DNIT e que a meta de inauguração é para o mês de outubro
de 2018, porém acredita-se que não haverá esta possibilidade, talvez não consigam
inaugurar ainda este ano. Foi solicitado que o Município de Domingos Martins possa
ensaibrar a parte da frente da Rede Cuidar. Quando centralizada a Rede Cuidar,
acreditam os presentes que o problema na oferta de profissionais de psiquiatria e
otorrinolaringologia será minimizado com a presença destes na Rede Cuidar. Em
seguida declarou encerrada a reunião às 15 horas e 31 minutos. Eu, Marfiza Machado
de Novaes - Diretora Executiva do CIM Pedra Azul, lavrei a presente ata que após lida e
aprovada vai assinada por mim e pelo vice-presidente, Sr. Ademar Schneider,
observando que os demais prefeitos, secretários municipais de saúde e convidados
presentes assinaram a lista de presença.
Ademar Schneider
Vice-Presidente do Cim Pedra Azul