br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, REVOGA A LEI Nº.297/99 E A LEI Nº.298/99 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para ciência, leitura e tramitação legal.
2018-09-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
OF/PMI/GPINº. 495/2018 Ibitirama - ES, 18 de Setembro de 2018.
Senhor Presidente;
Servimos deste, para encaminhar a Vossa Senhoria Mensagem de Lei nº..... /2018 e
Projeto de Lei que: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e Sobre o Fundo
Municipal de Turismo, Revoga a Lei nº 297/99 e a Lei nº298/99 e dá outras
Providências”.
Na oportunidade, reiteramos protesto de consideração e apreço.
Cordialmente,
REGINALDO!BIMÃO DE SOUZA y
Prefeito ici
refe Mun pal Câmara Múnicipal dê Ibirama «
DIDI
OTOCOLO GERAL 371
Data: 18/09/2018 Horário: 16:52
Legislativo -
Ao Excelentíssimo Senhor
José Tavares de Moura
Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama
Ibitirama-ES
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete (Dibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
sê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 013/2018
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares O
presente Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo
Municipal de Turismo em Ibitirama/ES.
Registra-se que o SEBRAE selecionou, no Sul do Estado do Espírito Santo, apenas
03 (três) Municípios para fazer parte do programa “LIDERA TURISMO”, sendo os
mesmos, Guaçuí/ES, Dores do Rio Preto/ES e Guaçuí/ES.
Para o funcionamento do referido programa, faz-se necessária a criação do
Conselho Municipal de Turismo, órgão que servirá para garantir a participação da
sociedade ibitiramense na criação, viabilização e implementação de projetos que
visam ao desenvolvimento do turismo local.
Já o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo faz-se necessário para
formalizar a captação e aplicação de recursos, justamente para proporcionar suporte
às ações do ente público na Área do Turismo Municipal.
A criação de ambos os institutos, fatalmente, servirá para fomentar o turismo como
um todo na região, que merece e muito ser melhor explorado, ante a carência
financeira da população local mas, principalmente, devido às belezas naturais que o
Município possui.
Esta é a nossa proposta.
prefeito Mut
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas. tomem as medidas necessárias para a
inclusão do presente Projeto de Lei na próxima reunião ordinária desta Casa de
Leis, visto que demonstrado está O total interesse público na matéria em questão.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 18 de setembro de 2018.
Ying
Prefeito Municipal
REGINALDOQ/ SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº......./2018
“DISPÕE SOBRE O CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO E
SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE
TURISMO, REVOGA A LEI Nº
297/99 E A LEI Nº 298/99 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas sobre o Conselho Municipal de Turismo de
Ibitirama e sobre o Fundo Municipal de Turismo de Ibitirama, enquanto instrumentos
para o desenvolvimento e estímulo ao setor turístico no Município de Ibitirama/ES.
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo” (COMTUR), órgão consultivo,
deliberativo, normativo e fiscalizador, de assessoramento das políticas públicas de
turismo no município, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade e
das entidades organizadas na elaboração, viabilização e implementação de projetos
e programas que visam o desenvolvimento sustentável do turismo no município de
Ibitirama/ES.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de que trata o
artigo 2º, as seguintes atribuições:
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
| - propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir com o Poder Executivo na
formulação e implementação da política municipal do turismo;
Il - propiciar a ligação entre os segmentos da Sociedade Civil Organizada e o Poder
Executivo Municipal, trazendo para a administração reivindicações da população e
apresentando a mesma os planos e ações do órgão municipal de turismo;
III - propor ações objetivando a democratização da atividade turística para geração
de emprego e renda e redução das desigualdades sociais;
IV - colaborar com as pastas de turismo, educação, cultura e esporte na elaboração
do calendário municipal de eventos;
V - propor ações e campanhas que estimulem o fluxo de turistas no município nas
diferentes épocas do ano;
VI - promover ações para captação de novos investimentos para o setor de turismo;
VII - zelar pela efetiva aplicação da legislação que regula a atividade turística;
VIII - zelar para que o desenvolvimento das atividades turísticas no município se
faça sob a égide da sustentabilidade ambiental, cultural e social;
IX - propor normas que contribuam para adequação da legislação turística e a
defesa dos consumidores e ao ordenamento jurídico das atividades turísticas,
X - propor ações específicas de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico, artístico e cultural do município;
— prefeito Municip?!
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete Dibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
XI - emitir pareceres sobre projetos e obras que venham de encontro com o PDM e a
Lei de Uso e Parcelamento do Solo que venham prejudicar o turismo;
XII - opinar na esfera do Poder Executivo ou quando consultado pela Câmara
Municipal sobre anteprojeto de lei que se relacione com o turismo ou adote medidas
que neste sentido possa ter implicações,
XIII - manifestar-se previa e obrigatoriamente sobre qualquer projeto ou carta
consulta relacionada à desapropriação de áreas de interesse turístico, preservação
ambiental e histórico cultural;
XIV - fiscalizar e controlar a execução de programas e projetos turísticos no
município;
XV - auxiliar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Turismo;
XVI - participar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Municipal/PDM e emitir
pareceres quando necessário;
XVII - contribuir na promoção de campanhas de sensibilização do desenvolvimento
do Turismo junto à população;
XVII! - contribuir com Poder Executivo na organização e qualificação dos
empresários e trabalhadores dos segmentos turísticos do município;
XIX - sugerir a formulação de acordos e convênios turísticos do município;
XX - propor ações e apoiar medidas que visem a capacitação, qualificação,
formação profissional e especialização de mão de obra vinculada ao destino
turístico;
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-
E-mail: gabinete (Dibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
XXI — opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados
no orçamento anual da Secretaria Municipal de Turismo;
XXI - elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo de Ibitirama (COMTUR) será composto
por:
a) um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Turismo;
b) um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Obras;
c) um membro titular e um membro suplente indicados pelas Secretarias Municipal
de Agricultura e de Meio Ambiente,
d) um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação;
e) dois representantes titulares e dois suplentes do comércio, estabelecimentos,
indústria e prestação de serviços,
f) um representante titular e um suplente das entidades governamentais vinculadas à
agricultura, pecuária e meio ambiente;
g) um representante titular e um suplente da agroindústria;
h) um representante titular e um suplente do trade turístico;
i) um representante titular e um suplente de Condutores Turísticos.
ão de Soute
ir
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete (Dibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Primeiro - Poderá o Prefeito Municipal, por meio de Decreto, ampliar a
composição e representatividade do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
Parágrafo Segundo - O disposto no parágrafo anterior somente produzirá efeitos a
partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação do Decreto, observado
prazo mínimo de 90 (noventa) dias de anterioridade.
Art. 5º - Os órgãos ou entidades em representação no COMTUR indicarão o
membro titular e seu respectivo suplente, os quais serão nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo para um mandato de 02 anos.
Art. 6º - A presidência do Conselho Municipal de Turismo de Ibitirama será exercida
pela Secretaria Municipal de Turismo, que será substituída nos impedimentos legais
e eventuais pelo vice-presidente.
Parágrafo Único - Depois de empossados, sob a coordenação do presidente, o
colegiado do COMTUR escolherá, dentre seus membros, os conselheiros que
exercerão os seguintes cargos: vice-presidente, primeiro e segundo secretário,
primeiro e segundo tesoureiro.
Art. 7º - O mandato dos membros do COMTUR será exercido gratuitamente, ficando
expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagens
ou benefícios de natureza pecuniária.
Art. 8º - O membro titular do COMTUR que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas,
sem justificativa, perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e
empossado o seu suplente.
Parágrafo Único - A entidade que, por motivo de perda de mandato ou renúncia de
seu representante no COMTUR, ou por qualquer outro motivo ficar sem
representante, será convocada a formular nova indicação, para designação do
prefeito
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
Quitza
Muni
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
representante, na forma do Art. 4º, exceto, nos casos de extinção, caso em que
deverá ser convocada pelo Conselho a representação do outra instituição.
Art. 9º - O COMTUR reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando houver necessidade para deliberar sobre matérias
urgentes e inadiáveis.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta, dará todo apoio logístico e condições necessárias
para que o COMTUR possa cumprir com êxito as suas atribuições.
Art. 11 - O COMTUR contará com uma Secretaria Executiva para apoio técnico e
administrativo.
$ 1º - O Secretário Executivo será indicado pelo presidente do Conselho do quadro
de servidores da Prefeitura Municipal de Ibitirama.
8 2º - O COMTUR poderá ainda solicitar ao Chefe do Poder Executivo a colaboração
de servidores para assessoramento em suas reuniões e prestação de serviços
técnico-administrativos para a consecução de seus objetos.
Art. 12 - O COMTUR poderá ainda constituir Grupos de Trabalho, de estudos,
aprofundamento do Turismo do Município por um prazo determinado e sem
remuneração.
Art. 13 - O quórum para realizações das reuniões do COMTUR será de maioria
absoluta de seus membros em segunda chamada, que se dará meia hora após a
primeira.
Art. 14 - As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias do COMTUR
serão feitas por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
Art. 15 - O Conselho Municipal de Turismo de Ibitirama, no prazo de 180 dias a
contar da publicação desta lei, elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser
aprovado pela maioria absoluta de seus membros e homologado pelo Prefeito
Municipal.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Art. 16 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e instituir o Fundo de
Desenvolvimento do Turismo do Município de Ibitirama-ES, que será identificado
pela sigla FUNDETUR/IBITIRAMA, instrumento de captação e aplicação de
recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações
municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 17 - O FUNDETUR/IBITIRAMA será administrado pelo Secretário Municipal de
Turismo, mediante consulta ao Conselho Municipal de Turismo, através de ofício ou
em reunião do COMTUR.
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal
de Turismo (COMTUR), adotarão ações comuns no sentido de:
| - definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do
FUNDETUR/IBITIRAMA;
Il - aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do
FUNDETUR/IBITIRAMA, nos termos da legislação vigente.
Art. 19 - O FUNDETUR/IBITIRAMA será constituído por:
| - dotação orçamentária municipal,
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete (Dibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
II - créditos especiais, transferências e repasses que lhe sejam destinados;
|Il - resultado total ou parcial da bilheteria de eventos turísticos, na cessão de
espaços públicos para negócios de turismo;
IV - venda de publicação turística editada pelo Poder Público e/ou Privado;
V - doação de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e
internacionais, as quais poderão ser nas formas:
a. Esporádica - doação ou contribuição repassada de uma única vez, a ser
utilizada em qualquer modalidade turística, previamente identificada;
b. Periódica - que alcançará determinado espaço de tempo fixo, consecutivo
ou não, atingindo apenas a promoção de eventos turísticos de curta duração,
promovidos pelo Poder Público local ou utilização para custear a manutenção das
atividades turísticas;
c. Permanente - patrocínio de determinado evento turístico e suas
segmentações, durante uma ou mais temporadas.
VI - contribuições de qualquer natureza sejam públicas ou privadas;
VII - recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;
VIII - produtos de operações de crédito realizadas pela Prefeitura, observada a
legislação pertinente e destinada a esse fim específico;
IX - rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis, e
X - outras rendas eventuais.
Souza
unicipal
prefeito M
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
8 1º - O orçamento oficial da Prefeitura Municipal de Ibitirama/ES consignará
anualmente dotação específica para fazer em face de sua participação no
FUNDETUR/IBITIRAMA a que se refere esta Lei.
8 2º - Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta especial a ser
aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação Fundo de
Desenvolvimento do Turismo do Município de Ibitirama-ES.
Art. 20 - As receitas do FUNDETUR/IBITIRAMA deverão ser processadas de acordo
com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente
voltadas ao turismo, a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 21 - Os recursos do FUNDETUR/IBITIRAMA serão aplicados em:
| - capacitação dos profissionais, da Secretaria Municipal de Turismo e membros do
COMTUR, através da participação em palestras, fóruns, simpósios, conferências,
cursos extracurriculares, de extensão universitária e similar, em âmbito Municipal,
Estadual, Nacional ou Internacional, desde que reconhecida à relevância para o
turismo no Município;
II - assinaturas de periódicos, revistas e similares, aquisição de livros, vídeos,
III - associação a diversos órgãos para inclusão, difusão e divulgação de turismo em
âmbito Municipal, Estadual, Nacional e Internacional, se necessário for;
IV - realização dos eventos pontuais para divulgação turística, tais como Feira de
Agroturismo, Festival de Gastronomia, concursos e premiações diversas, entre
outros;
V - financiamento total ou parcial de planos, programas, projetos, atividades, eventos
e serviços de turismo desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Turis
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete (D ibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
VI - financiamento total ou parcial de projetos, eventos, atividades e programas
voltados ao apoio, incentivo, desenvolvimento e fomento do turismo em parcerias
com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
VII - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos programas, projetos,
serviços, ações e atividades turísticas, bem como, dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração, divulgação e controle de ações de turismo;
VIII — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de bens móveis ou
imóveis para a prestação de serviços turísticos;
XIX - apoio e promoção de eventos culturais, artísticos, esportivos e sociais, que
contribuam para desenvolvimento, disseminação e divulgação do turismo no
município;
X - despesas eventuais dos Conselheiros do COMTUR relativas a viagens,
locomoção para reuniões, atividades de aperfeiçoamento, capacitação dentre outras,
no exercício de suas atividades e desde que referidas despesas sejam aprovadas
previamente em Assembleia.
8 1º - Nas doações, sejam elas de pessoa física, jurídica, pública ou privada, o
numerário repassado poderá ser empregado de forma:
a. Permanente - para um determinado evento de cunho ou divulgação
turística;
b. Periódica - para realizar um evento específico, desde que o doador
formalize documentos endereçados ao FUNDETURY/IBITIRAMA.
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete (Dibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
8 2º - A aplicação dos recursos do FUNDETUR/IBITIRAMA, para quaisquer
finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do disposto no inciso
XXI, do Art. 3º desta Lei.
Art. 22 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos financeiros
constantes do fundo especial criado pelo artigo 16 desta Lei em finalidades
estranhas às atividades e eventos turísticos e suas segmentações, bem como o
remanejamento para outros fins.
Art. 23 - Os saldos que por ventura existirem no término de um exercício financeiro
constituirão parcela da receita do exercício subsequente, até sua integral aplicação.
Art. 24 - O orçamento e os planos de aplicação do FUNDETUR/IBITIRAMA
observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de
Turismo e pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
Art. 25 - A existência do FUNDETUR/IBITIRAMA não impede que a Secretaria
Municipal de Turismo desenvolva, patrocine, apoie, realize, incentive ou divulgue
projetos, programas, ações, atividades e parcerias relativas ao turismo, por meio de
outras dotações orçamentárias e/ou políticas públicas, para o bom cumprimento de
suas atribuições.
Art. 26 - O Estatuto do FUNDETUR/IBITIRAMA será elaborado pela Secretaria
Municipal de Turismo em conjunto com o COMTUR e disporá sobre os
procedimentos a serem observados quanto à utilização dos recursos do Fundo e
será aprovado pelo (a) Prefeito (a), mediante Decreto.
Art. 27 - O Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal de Ibitirama/ES,
anualmente, no primeiro trimestre, relatório sobre a gestão do
FUNDETUR/IBITIRAMA referente ao exercício anterior.
y
Prefeito Municipal
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
Art. 28 - Serão aplicadas ao FUNDETUR/IBITIRAMA as normas legais de controle,
prestação e tomada de contas pelos órgãos internos da Prefeitura Municipal de
Ibitirama/ES, sem prejuízo da competência específica de outros órgãos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - O Município de Ibitirama/ES, observados os princípios da conveniência,
oportunidade e razoabilidade, buscará participar de políticas Estaduais e Federais
ao fomento do turismo como fator de desenvolvimento sustentável.
Art. 30 - O Chefe de Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30
dias.
Art. 31 - Revogam-se a Lei nº 297/99 e a Lei nº 298/1999.
Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitirama/ES, em 12 de setembro de 2018.
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete (D ibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160

open original →