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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-10-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-27 Proposição arquivada F O Autógrafo de Lei nº.014/2018 foi expedido para a Prefeitura através do OF.GP/CMI.Nº.082/2018, restando o arquivamento do presente auto.
2018-12-27 Proposição aprovada F Não tendo sido feita a tramitação neste SAPL em tempo oportuno pelos presidentes das comissões onde passou o presente projeto de lei, o mesmo foi enviado a este DEAL para confecção do respectivo autóggrafo.
2018-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade do mesmo, restando a sua inclusão na Ordem do Dia da próxima Reunião Ordinária.
2018-10-11 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

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e-mail: pmiplquol.com.br
PROJETO DE LEI N.º de 10 de outubro de 2018
Câmara Municipal de Ibítirama - ES ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA nó
| NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO
PROTOCOLO GER FINANCEIRO DE 2019.
Data: 11/10/2018 us: a: 49
Legislativo -
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou
a seguinte Lei:
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para o exercício-financeiro de
2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.000.000,00(trinta e dois milhões de
reais).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes
dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 31.805.000,00
- Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 1.194.400,00
- Receitas de Contribuições R$ 340.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 311.200,00
- Receitas de Serviços R$ 642.000,00
- Transferências Correntes R$ 32.404.500,00
- Outras Receitas Correntes R$ 281.500,00
-(-) Dedução p/ o FUNDEB R$ (3.368.600,00)
Receitas de Capital R$ 195.000,00
- Alienação de Bens R$ 95.000,00
- Transferências de Capital R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 32.000.000,00
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista
nesta Lei.
GABINETE DO PREFEITO
e-mail: pmiplQuol. com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRA
Av. Anísio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.54
Função | Descrição da Função VALOR
01 Legislativa R$ 1.500.000,00
02 Judiciária R$ 479.400,00
04 Administração R$ 7.304.848,00
06 Segurança Pública R$ 1.300,00
08 Assistência Social R$ 1.917.600,00
10 Saúde R$ 6.787.380,00
11 Trabalho R$ 300,00
12 Educação R$ 11.088.072,00
13 Cultura R$ 2.500,00
15 Urbanismo R$ 790.600,00
16 Habitação R$ 88.600,00
17 Saneamento R$ 704.700,00
18 Gestão Ambiental R$ 1.600,00
19 Ciência e Tecnologia R$ 231.400,00
20 Agricultura R$ 383.300,00
23 Comércio e Serviços R$ 203.600,00
24 Comunicações R$ 99.200,00
25 Energia R$ 395.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 10.600,00
99 Reserva de Contingência R$ 10.000,00
Total das Funções R$ 32.000.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 1.500.000,00
-Câmara Municipal R$ 1.500.000,00
Poder Executivo R$ 29.000.000,00
“Gabinete do Prefeito R$ 626.500,00
-Procuradoria Geral do Município R$ 479.400,00
-Controle Interno R$ 78.100,00
-Secretaria Municipal de Administração R$ 1.218.600,00
-Secretaria Municipal de Fazenda R$ 1.138.248,00
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.788.380,00
-Secretaria Municipal de Educação R$ 11.088.072,00
-Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 2.006.500,00
-Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer R$ 265.200,00
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 4.350.000,00
pg Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio |R$ 1.759.000,00
-SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibitirama R$ 702.000,00
Total dos Orgãos R$ 32.000.000,00
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo |, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações d
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ill da
GABINETE DO PREFEITO
e-mail: pmiplquol. com.br
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder
Legislativo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
| — até o limite de 33% (trinta e três por cento) do valor total da despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, | e art. 42 da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028
de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
I| — até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso Il, 8 1º, e
88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II — até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do inciso |, $ 1º, e 8 2º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
IV — até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme
Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V - até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do 8 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI — até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos
sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações
consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do
inciso III, 8 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VII — até 100% (cem por cento) dos créditos adicionais suplementares realizados dentro de
uma mesma fonte de recurso, independentemente da dotação a ela vinculada;
VIII — até 100% (cem por cento) das movimentações dos créditos adicionais suplementares
abertos por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou
atividade, independentemente do elemento de despesa e fonte de recurso a ela vinculada.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município,
independentemente da fonte de recurso prevista. /
GABINETE DO PREFEITO
Av. Anísio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 2A$
e-mail: pmipíQuol. com.br
Art 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão.
Art 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo,
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas,
com ou sem ônus para o município.
Art 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos,
reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura,
saúde e assistência social.
81º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
82º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
83º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas
dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio
financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições
em contrário.
Ibitirama (ES), 10 de outubro de 2018.
Reginaldo Simão de Souza
Prefeito Municipal

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