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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaINSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES
native_id261

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Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI NºQ2)/2018. — Sinsta Municipal de bitirama - ES
ii
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Data: epa rm a
tda : 15:12
JOSÉ TAVARES DE MOURA dai
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre alterações na
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE IBITIRAMA -ES.e dá outras providências”.
A presente proposição se traduz em ajuste necessário no Quadro de cargos,
carreira e vencimentos da Administração Municipal com vistas a solucionarmos
problemas de cagos necessarios a composição do quadro atual de servidores
municipais para o bom andamento dos serviços prestados a municipalidade
dando continuidade a promoção e ampliação da oferta de serviços públicos,
sem perder o foco no equilíbrio fiscal.
Com a proposição da nova Estrutura Orgânica do Municipio surge a
necessidade de adequacões hierarquicas para execução das atividades
propostas por cada Unidade da Administração. Assim estamos propondo um
novo quadro para cargos em comissão e funções de confiança que
contemplará a nova Estrutura e assegurará a eficiência dos serviços a serem
prestados.
Também, outros cargos do quadro efetivo estão sendo alterados no seu
quantitativo ou a maior ou menor dentro da necessidade atual com excessão
do Enfermeiro Plantonista inserido na carreira VIII, exigência do Ministerio
Público, para preenchimento de cargos públicos e Técnico de Informática,
cargo moderno com funções especificas de tecnologia de informação.
O presente projeto compõem outros aos quais enviamos com o mesmo sentido
g PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
de aprimoramento e melhor atendimento no serviço público municipal e em
atendimento ao Termo de Ajuste de Conduta ao qual nos responsabilizamos
pelos eu cumprimento junto ao Ministério Público. Tão logo tenhamos estes
projetos aprovados estaremos assim dando proseeguimento no andamento do
Concurso Público Municipal para preenchimento das vagas
Desse modo, Senhor Presidente, tendo em vista a relevância da proposição,
solicito a Vossa Excelência que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja
observado o regime de urgência, urgentissima previsto na Lei Orgânica do
Município.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossa Excelência, extensivo aos
dignos Pares, meu renovado apreço e o reconhecimento do apoio que sempre
recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no encaminhamento e
aprovação de projetos que visam a melhoria dos serviços públicos em prol do
nosso Município.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 30 de Outubro de 2018.
REGINALDOISIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12018
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE
IBITIRAMA -ES.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
CAPITULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Fica instituído o plano de cargos e carreiras, remuneração e
valorização dos servidores do quadro geral da Prefeitura Municipal de
Ibitirama.
Art. 2º- O Regime Jurídico dos servidores do quadro de pessoal municipal
é de natureza Estatutária.
Art. 3º - A política de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibitirama será
fundamentada na valorização do servidor, com base na dignificão da função
pública, tendo por objetivo os seguintes princípios:
|. | profissionalização, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores,
Il. sistema de mérito objetivamente apurado para ingresso no serviço
público;
Ill. remuneração-compatível com a complexidade e a responsabilidade do
cargo;
IV. - condições para realização pessoal;
V. — instrumento de melhoria das relações;
VI. remuneração e promoção dos servidores de acordo com o tempo de
serviço, merecimento apurado através de instrumentos de desempenho
e aperfeiçoamento profissional.
Art. 4º Para efeito desta lei, considera-se:
Il. servidor - é toda pessoa física legalmente investido em cargo ou
VI.
VII.
VIII.
XI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
emprego público de provimento efetivo ou em comissão;
cargo público - de carreira unidade de ocupação funcional do quadro
de pessoal, preenchido por servidor público efetivo, com criação,
remuneração, quantitativo, atribuições e responsabilidades definidos
em lei e direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em lei
complementar;
função pública - é o conjunto de atribuições, atividades e encargos
integrantes de carreira providos em caráter transitório e nos termos da
Lei;
vencimento - é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo
exercício do cargo público;
remuneração - é a retribuição pecuniária, representada pelo
vencimento mais adicionais e outras vantagens;
quadro de pessoal - conjunto de cargos de provimento efetivo e em
comissão, cujo número e vencimento são fixados em lei,
estruturados segundo a natureza e complexidade dos cargos que as
compõe;
plano de carreira - conjunto de normas que disciplina o ingresso e o
desenvolvimento do servidor público ocupante de cargo de
provimento efetivo em uma determinada carreira e define sua
estrutura;
carreira - conjunto de cargos agrupados segundo sua natureza e
complexidade e estruturados em classes, escalonados em função do
grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;
grau - posição do servidor no escalonamento horizontal de determinada
carreira, cuja mudança depende de progressão, efetivada mediante
avaliação de desempenho combinada com tempo de serviço;
administração central - composto pelas Secretarias Municipais e que
tem como objetivo planejar, integrar, coordenar e executar as ações de
organização e funcionamento da máquina administrativa municipal;
unidade administrativa - Secretaria ou Unidade de Trabalho na
qual oservidor se encontra inserido.
CAPITULO Il
Do Quadro Geral de Cargos
SEÇÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
Da Composição do Quadro
Art.5º - O Quadro Geral de Cargos é integrado por cargos de provimento
efetivo, excetuado os cargos previstos no Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Ibitirama - ES,
e estão subdivididos nos seguintes grupos:
a) - Cargos de Nível Fundamental - CNF;
b) - Cargos de Nível Médio - CNM;
c) - Cargos de Nível Superior - CNS.
8 1º. A denominação e o quantitativo dos cargos a que se refere o “caput” deste
artigo são os constantes do Anexo | desta Lei.
$ 2º - Os Grupos poderão ser divididos em Subgrupos, que determinaram a
tabela de vencimento base do funcionário.
Seção Il
Do Ingresso e das Atribuições
Art. 6º - A atividade administrativa permanente é exercida na administração
direta, por servidores ocupantes de cargo público, em caráter efetivo ou em
comissão, ou de função pública.
Art. 7º - Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal são
acessíveis aos brasileiros e o ingresso dar-se-á atendidos os requisitos de
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
8 1º - O ingresso no Quadro Geral de Cargos se dá sempre na Carreira e
Grau de referência iniciais do cargo.
8 2º - As exigências para ingresso, o quantitativo de vagas e a descrição das
atribuições dos cargos do Quadro Geral constam do Anexo VI.
8 3º - Os concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro Geral
serão voltados a suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, podendo
exigir conhecimentos e/ou habilitações específicas, respeitados os requisitos
definidos no Anexo Vl.
& 4º - Fica reservado as pessoas portadoras de deficiências o percentual de
5% (cinco por cento), dos cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Ibitirama-ES.
a) O disposto neste artigo não se aplica para os cargos para os quais a lei
exija aptidão plena.
A-
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
85º - O prazo de validade do Concurso Público será de até dois anos,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período da sua validade.
8 6º - É assegurado ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ibitirama, a
indicação de um membro dentre os servidores filiados para integrar as
comissões responsáveis pela realização de concursos.
Art. 8º - O servidor aprovado em concurso público cumprirá estagio probatório
de 03 (três) anos, com início na posse e final na investidura permanente no
cargo concursado.
Art. 9º - Prescindirá de concurso público a nomeação para os cargos de
confiança e em comissão, de livre nomeação e exoneração.
$1º -. Os cargos de confiança, e de recrutamento restrito serão preenchidos por
servidores de carreira do Executivo.
82º o - Os Cargos Comissionados CC serão de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Executivo, obedecido aos critérios estabelecidos na legislação.
8 3º - Os cargos de provimento em comissão serão preenchidos em no
mínimo 10% (dez por cento) por servidores de carreira do município de
Ibitirama.
Art. 10. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, poderá haver contratação temporária, nos termos do inciso IX do art.
37 da Constituição Federal e deverá ser matéria de legislação específica.
Art. 11. Para aquisição da estabilidade e da progressão horizontal é obrigatório a
avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade
e estabelecida em regulamento próprio.
Art. 12. Os direitos e deveres dos servidores são os constantes do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Ibitirama.
CAPITULO Ill
Da Progressão Horizontal
Art. 13 - Progressão horizontal é a passagem do servidor público efetivo do
grau em que se encontra para o grau subsequente da carreira a que
pertence.
8 1º - Para a concessão da progressão, serão observados os seguintes
requisitos:
I. encontrar-se no efetivo exercício de seu cargo;
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Il. cumprir o interstício de quatro anos de efetivo exercício;
|ll. ter recebido quatro avaliações satisfatórias de seu desempenho
individual, desde a sua progressão anterior, nos termos em que
dispuserem as normas legais pertinentes.
8 2º - Nos casos de afastamento por motivo de licença para tratamento de
saúde, superior a noventa dias, a contagem de interstício será suspensa,
reiniciando-se quando do retorno do servidor, para completar o tempo de que
trata este artigo.
8 3º - Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a
progressão horizontal, a nomeação para cargo em comissão, a designação
para função de confiança, a cessão para outros órgãos do Município e para as
associações de classe do funcionalismo público.
Art. 14. A classificação dos cargos e remunerações constantes deste plano é
fixada em nove carreiras escalonadas | a IX que foram subdividas em três
grupos conforme suas especificações, atribuições e nível de escolaridade, para
cada carreira foram definidos graus correspondentes de A àL.
Art. 15. O Servidor fará jus à progressão horizontal, após o cumprimento do
estágio Probatório, a cada quadriênio de efetivo exercício em estabilidade.
l. | a progressão horizontal será no percentual de 4% (quatro por cento)
obedecido o interstício de quatro anos, começando a ser contada a partir
do término do estágio probatório;
Il. para aquisição da progressão horizontal é obrigatório à avaliação
especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade
e estabelecida em regulamento próprio
HI. o servidor investido legalmente em cargo público a partir da aprovação
da presente lei terá direito a progressão horizontal até a sua
aposentadoria ou declarada sua inatividade.
Art. 16 - Perderá o direito a progressão o servidor que, no período aquisitivo:
Il. | sofrer punição disciplinar em que tenha sido:
a ) aplicada pena de suspensão;
b ) exonerado ou destituído, por penalidade de cargo em provimento
em comissão ou cargo de confiança que estiver exercendo.
Il. afastar-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos
previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e
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na legislação pertinentes as carreiras de que trata esta Lei.
ll. Nas hipóteses previstas no inciso Il deste artigo, o afastamento ensejará
suspensão do período aquisitivo para fins de progressão e contar
para tais fins, o período anterior ao afastamento, desde que tenha sido
concluída a respectiva avaliação periódica de desempenho individual.
Art. 17. O Servidor só mudará de cargo mediante aprovação em Concurso
Público.
CAPITULO IV
Do Sistema de Avaliação de Desempenho
Art. 18. Fica instituído o sistema de avaliação de desempenho, com a
finalidade de aferição do desempenho do servidor no cumprimento de suas
atribuições, o que permitirá assim o seu desenvolvimento profissional no
serviço público.
$1º. Compete a Secretaria Municipal de Administração o sistema de avaliação
de desempenho.
$ 2º. A avaliação periódica de desempenho será um processo anual e
sistemático de aferição do desempenho do servidor, e será utilizado para fins
de programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para
a evolução funcional, compreendendo:
a) - aprovação em estágio probatório;
b) - progressão horizontal;
Art. 19 - A avaliação será feita por uma comissão especial de avaliação de
desempenho, designada pelo Prefeito Municipal e poderá ser assessorada
por uma empresa técnica especializada.
Art. 20 - As avaliações de desempenho serão dotadas de modelos que venham
a atender a natureza das atividades desempenhadas pelo Servidor e as
condições que serão exercidas, observadas no mínimo as seguintes
características fundamentais:
|| assiduidade funcional;
Il. idoneidade moral;
HI. produtividade;
IV. — qualidade no trabalho;
V. responsabilidade;
VI. — iniciativa;
VII. — disciplina;
Mill. — integração;
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8 1º - fica assegurado ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ibitirama, a
indicação de um membro dentre os servidores filiados para integrar a
comissão de avaliação de desempenho.
8 2º - O Sistema de Avaliação de Desempenho será implantado por ato
administrativo do Chefe do Executivo no prazo de até 06 (seis) meses
contados da data de publicação desta Lei.
CAPITULO V
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 21. Os cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de
Ibitirama são de livre nomeação e exoneração com recrutamento amplo.
Parágrafo único - Os cargos em comissão e funções de confiança do
quadro geral da Prefeitura Municipal, seus quantitativos, referências de nível,
formas de distribuição e tabela de vencimento básico, estão definidos nos
Anexos VII, Ville IX.
Art. 22. O Servidor efetivo nomeado para exercer cargo em Comissão
poderá optar pelo vencimento do cargo em Comissão ou pela continuidade de
percepção da remuneração de seu cargo efetivo, acrescido de 40% (quarenta
por cento) sobre o salário base de comissão.
CAPITULO VI
Da Jornada de Trabalho e da Frequência ao Serviço
Art. 23 - A jornada normal de trabalho do servidor público municipal será de 40
(quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horário de redução
de jornada, mediante acordo ou negociação coletiva, ou conforme aquelas
estabelecidas no Anexo |.
$ 1º - Além do cumprimento da jornada normal de trabalho, o exercício de
cargo em comissão exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço,
podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem
direito ao pagamento de adicional pela prestação de serviços extraordinário.
8 2º - A jornada de trabalho dos cargos em regime de escala de serviço
deverá ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Executivo.
& 3º - As jornadas de trabalho reduzidas conforme estabelecido no anexo |,
ou aquelas jornadas originariais de acordo ou negociação coletiva terão seus
vencimentos proporcionais a tabela de vencimento Anexo Ill elaborada para
execução de 40 (qurenta) horas.
Art. 24. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho por
necessidade de serviço ou motivo de força maior.
Ec/
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Gabinete do Prefeito
$ 1º - A prorrogação de que trata o “caput” deste artigo não poderá
ultrapassar o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, salvo nos casos de
jornada especial e em regime de turnos.
$ 2º - As horas que excederem a jornada básica serão remuneradas ou
compensadas pela correspondente diminuição em outros dias, a pedido do
servidor e por conveniência da Administração.
Art. 25 - Não haverá trabalho nas repartições públicas municipais aos sábados
e domingos, considerados como de descanso semanal remunerado, salvo
em casos cuja natureza e urgência dos serviços exijam a execução nestes
dias.
Parágrafo único - Poderá ser compensado o trabalho desenvolvido aos
sábados e domingos, com o correspondente descanso em dias úteis da
semana, garantindo-se pelo menos, o descanso em um domingo ao mês.
Art. 26 - A frequência dos servidores será apurada através de registro, a ser
definido pela Administração, pelo qual se verificarão diariamente as entradas
e saídas.
Art. 27 - Compete ao chefe imediato do servidor o controle e a fiscalização
da sua frequência, sob pena, de responsabilidade funcional.
Parágrafo único. A falta de registro de frequência ou a prática de ações
que visem a sua burla pelo servidor, implicará na adoção obrigatória, pela
chefia imediata, das providências necessárias aplicação de pena disciplinar.
CAPITULO VII
Dos Pagamentos e Vantagens
Seção |
Da Remuneração
Art. 28 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
$1º - A tabela de vencimento básico das carreiras dos cargos deverão ser
estabelecida e aprovada em lei específica, atendidas as diretrizes definidas
pela lei de política remuneratória, e observada a estrutura das carreiras e graus
de evolução previstos no Anexo Ill desta Lei.
Seção Il
Do Vencimento
Art. 29 - Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao Servidor pelo
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AS TPA
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Gabinete do Prefeito
efetivo exercício de cargo ou função pública, correspondente ao padrão
fixado em Lei.
Art 30 - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de
remuneração importância superior a percebida pelo Prefeito Municipal e nem
inferior ao salário mínimo nacional, conforme legislação federal.
Art. 31. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos
de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em
comissão, deverá ser efetuada no mês de janeiro de cada ano, por lei
específica sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o
disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 32 - Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade,
o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e
na mesma data, de acordo com o $ 4º do art. 40, da Constituição Federal.
CAPITULO VIII
Do Enquadramento
Art. 33. O enquadramento dos servidores no quadro de pessoal dar-se-á
respeitada à correlação dos cargos, conforme tabela de correlação constante
do Anexo | desta Lei.
8 1º - Em nenhuma hipótese o enquadramento poderá implicar redução da
remuneração do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo
servidor público.
8 2º - O Servidor será enquadrado no grau da carreira, correspondente ao seu
vencimento base atualizado.
8 3º - O ocupante de cargo que sofreu alteração, adequação ou incorporação,
deverá ser enquadrado no nível que estiver definido na tabela de
vencimentos, Anexo III.
8 4º - O departamento de pessoal do município tomará as providências
necessárias para enquadrar o servidor na nova posição dentro do prazo de
trinta dias a contar da data de promulgação desta Lei.
Seção Il
Da Função Pública.
Art. 34 - A função prevista no inciso Ill, do art. 4º desta Lei destina-se as
seguintes condições:
|. a designação para substituição de servidor afastado temporariamente;
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Il. a designação para realização de serviços para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, quando não se
concretizar contratação de serviços especializados;
ll. a designação para programas especiais do governo federal, estadual
ou específicos de convênios e parcerias municipais.
Iv. | a designação citada no inciso anterior deverá ser formalizada por lei
específica, onde deverá constar, dentre outros fatores específicos do
programa, o cargo, o quantitativo, o programa, a duração e o
vencimento.
Art. 35. O ato administrativo que formalizar a designação para função pública
deverá explicitar o vencimento e a carga horária, obedecido aos demais
requisitos previstos no Anexo VI deste plano. [)
- TÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 36. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por ato
administrativo, gratificação de até 40 (quarenta por cento) sobre os seus
vencimentos as seguintes categorias de servidores:
l. | aos ocupantes de cargos ou funções em comissão ou de confiança;
Il. aos ocupantes de cargos ou funções, cujo exercício sujeita seu
titular a maior grau de responsabilidade, dedicação por tempo integral
e comprovada distinção no desempenho de suas atribuições;
ll. aos agentes fiscais e Ficais Sanitário por notificações expedidas,
inspeções realizadas e laudos emitidos, conforme regulamento )
aprovado pelo Chefe do Executivo.
Art. 37. Os Concursos públicos para preenchimento dos cargos efetivos
vagos serão regulamentados por ato do Executivo.
Art. 38. Integram a presente Lei os seguintes anexos:
a) Anexo | - Quadro Quantitativo de acordo com os Grupos Ocupacionais
b) Anexo Il — Quadro Suplementar
c) Anexo Ill —- Tabela de Vencimento;
d) Anexo IV — Tabela de Proposta dos Novos Cargos
e) Anexo V — Cargos Hierarquizados por Carreira e Padrão:
f) Anexo VI - Descrição, Pré-Requisitos e Quantitativo de Vagas dos
Cargos Efetivos;
9) Anexo VIl - Quadro de Correlação e Alterações dos Cargos
Comissionados e seus Quantitativos, Referências de Nível, Formas de
a
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Distribuição;
h) Anexo VIII - Estrutura de Tabela de Vencimentos das Funções
Gratificadas
i) Anexo IX — Quadro de vencimento dos Cargos Comissionados.
Parágrafo único - As atribuições dos cargos comissionados e de confianças
serão definidas por ato do Chefe do Executivo, observando relação com as
competências da unidade administrativa para qual for nomeado, conforme
definido na lei de estrutura organizacional.
Art. 39. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro que se refere o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº:
101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes
Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 568/2006 e suas
alterações.
Ibitirama-ES, 30 de Outubro de 2018.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito
Grupos
Ocupacionais
Nível Superior
Apoio
Administrativo
e Técnico
Manutenção
ANEXO |
Denominação do cargo
Analista de Controle Interno
Advogado
Assistente Social
Contador
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Farmaceutico Generalista
Fisioterapeuta
Fonoaudiologo
Médico Veterinário
Agente de Arrecadação
Nutricionista
Psicologo
Enfermeiro
Medico Plantonista
Medico
Zootecnista
Odontologo
Enfermeiro Plantonista
Agente de Serviços Público
Oficial Administrativo
Secretário Escolar
Auxiliar de Creche
Cuidador
Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade
Tecnico de Enfermagem
Tecnico em Radiologia
Tecnico em Informática
Agente Fiscal
Fiscal Sanitário
Agente de Vigilância
Ambiental
Agente de Serviços
Municipais
Eletricista
Operador de Som
Quantidade
02
02
02
01
02
02
01
01
01
02
01
02
02
02
07
04
01
01
07
20
15
05
08
04
06
02
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
Carreira
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
VIII
Iv
HH
HH
HH
Vil
Vil
Vil
Vil
Vil
IV
NA
HH
HH
HH
Carga
Horária
20
40
30
40
40
20
40
40
40
20
20
20
20
20
24
40
20
20
24
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
Gabinete do Prefeito
Mecânico
Conservação | Atendente de Serviços
Públicos
Operador de Máquinas
Motorista
Segurança Guarda Municipal
Pública
01
10
10
05
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
H
NA
Iv
40
40
40
40
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
Total de
Carreira | Vagas Situação
Auxiliar de Enfermagem | mo] (extinto)
Higienista Dental (em extinção)
Técnico de Laboratório (extinto)
(em extinção)
(em extinção)
(em extinção)
Auxiliar de Serviços Municipais
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia Municipal
24
T'T6Ls
vE'69S'S
PI'SsE'S LT'6PT'S ET'TS6'b 0/'092'p 6S'LLS'V ESTO Y vi'cerv S6'TI6E
Sv'T9L'E
EO'LES'T
sr'sep'T
la'svet Th'SSTT 99'89T'T se's8ot So's00't E6'LT6T s/'Esg'T T6'ETLT
00'849'T
tur L
eg6cot |6LT96T [9/5881 |EZEIST |6bEPLT | Eb9LIT | S6TIST |S66PST | ve'O6PT
to'cep'T
eT'ozo
ES'TP6T T8'L98T 86'562'T 06921 sv'099T T9'96S'T TT'SES'T 9T'9LP'T 6E'6TP'T
vO'vZ6T
LY'OTL'T 89'Vr9'T Tr'T8sT 09'0ZS'T ss'sor'T T8TSET
08'79€T
T8'66T'T
S6T9L'T z0'629'T TI'9OS'T REA | 6PT6ET | EGBEET
STTZST
TLOIST vL'96ET | ZO'EVET | LETECT v6'E6T'T L8'EOT'T
TH'T9OT
Ts'sLvT
LL'BTV'T j ELTILET STTITT LLTITT E LT TILT ST'8Z0T
T8'966
TL'ssET
tr'TEET 8T'T8TT 06'TET'T 96'8ET'T €O'ESO'T ESTIOT 65'€L6
vI'9€6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
Carreira Padrão
Cargo Efetivo
Auxiliar de Serviços Municipais
I Vigia Municipal A
Auxiliar de Serviços Gerais
Atendente de Serviços Públicos
Agente de Serviços Municipais
Operador de Som
mM Eletricista A
Secretário Escolar
Auxiliar de Creche
Cuidador
Agente de Serviços Públicos E
Motorista
IV Operador de Máquinas A
Fiscal Sanitário
Agente Fiscal
Agente de Vigilância
Ambiental
| Guarda Municipal
V Mecânico A
Oficial Administrativo
Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade
Vil Técnico em Enfermagem A
Técnico em Informática
Vim Enfermeiro Plantonista A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
| Assistente Social
Agente Arrecadação
Contador
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Enfermeiro
IX Farmacêutico Generalista A
Médico
Medico Plantonista
Odontólogo
Fisioterapeuta
Médico Veterinário
Advogado
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Psicologo
Zootecnista
Analista de
Controle Interno
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL |
Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
O Analista de Controle Interno será responsável pelo conjunto de atividades, planos, métodos e
procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da administração
sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da
gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público Municipal, competindo-lhe
especialmente
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
I executar, por iniciativa própria ou a pedido do Chefe do Executivo, Câmara Municipal, Tribunal
de Contas e do Ministério Público, auditoria contábil, financeira e orçamentária, apresentando
relatório circunstanciado ao órgão requerente;
H- avaliar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município;
Hl- verificar o cumprimento de normas e procedimentos adotados pela Controladoria Geral do
Município;
IV- propor a adoção de medidas preventivas e corretivas com vistas a assegurar a higidez da
gestão financeira e patrimonial;
V- contribuir para a avaliação da eficácia e da efetividade social e econômica do gasto público;
VI- desenvolver ações de inspeção e auditoria, objetivando verificar a exação da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
VII - orientar e assessorar os órgãos auditados quanto à observância de normas relativas à
gestão orçamentária, financeira e patrimonial, participando efetivamente em todos os processos;
VIII - participar com direito de voz nos procedimentos licitatórios e de sindicância, manifestando
expressamente quando solicitado ou não;
IX- preparar, quando for o caso, relatórios de irregularidades ou incorreções constatadas na
gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
CARGO
“Analista de Controle Interno
CARREIRA
4
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - exigida: Contabilidade, Administração, Administração Pública, Economia ou Direito.
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Analista de Controle Interno Nível Superior IX
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços de natureza jurídica junto a órgãos do Poder
Judiciário, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente,
no sentido de resguardar seus interesses;
- Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais,
trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, de habite-se,
parcelamento do solo e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares;
- Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais
de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
- Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;
- Promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
- Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;
- Assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- Analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens
ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à
transação;
- Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto
aos procedimentos cabíveis;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município;
- Executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias;
- Assistir em assuntos jurídicos ao Prefeito;
- Representar e defender em juizo, ou fora dele, por designação do Prefeito, todo e qualquer processo de interesse da
Municipalidade;
- Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
- Opinar sobre interpelação de texto legais;
- Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
- Efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da Municipalidade;
- Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
IX
— Advo) |
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Direito.
Pré-requisito - Registro na OAB.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovem em sua natureza com grande fregiiência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa ferramentas materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
u
CARGO
Auxiliar de Creche
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução sob orientação de, atividades auxiliares e de apoio à ação
educativa nas unidades escolares e creches municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene,
segurança e saúde das crianças.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- - ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos
especializados;
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
- realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições
estabelecidas;
- promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e
roupas, entre outras ações, relacionadas aos serviços de creche;
- zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados à recreação e decoração
do local de trabalho;
- participar de cursos de treinamento determinados pela Secretaria Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu
desempenho profissional;
- colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas creches e no
Município;
- cooperar e co-participar das atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário
destinado ao recreio e outras atividades extra-classe desenvolvidas nas creches e nas escolas;
- “dar apoio aos professores no que concerne à projetos e atividades a que se propõem realizar,
- executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da escola;
- auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as
refeições;
- observar a entrada e saída dos alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar,
- controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando ou colaborando com a limpeza das salas, brinquedos,
materiais e utensílios utilizados, orientando ou arrumando os brinquedos e os móveis;
- zelar pela segurança das crianças;
- executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Fundamental Completo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARREIRA
um
CARGO
Auxiliar de Creche
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho e com crianças.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido são mínimas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de
zeladoria em geral nas diversos edifícios e escolas públicas, preparar cafezinhos e refeições escolares bem como
realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas
condições de asseio requeridas;
— recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
— percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
— manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
— remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
— preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
— verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
CARREIRA
!
— manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais
utensílios de copa e cozinha;
— verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de
utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
— preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com
orientação recebida;
— executar tarefas de copa e cozinha e preparação de alimentos para merenda escolar;
— distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;
— verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho,
comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
— receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender
aos requisitos de conservação e higiene;
— manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
— comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos
nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
— cumprir mandados intemos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou
pequenos volumes;
— lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da
entrada e saída das peças;
— executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO CARREIRA
Auxiliar de Serviços Gerais |
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
- Requisitos para Provimento
Instrução - Saber Ler e Escrever.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impões a menor dificuldade para o seu E
desempenho.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
- Responsabilidade com o Patrimônio
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
CARREIRA
I
CARGO
Auxiliar de Serviços Municipais =
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de auxílio na pavimentação e
calceteria, alvenaria e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas
elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros
elementos metálicos, e serviços de solda além de tarefas braçais simples que não exijam conhecimentos ou habilidades
especiais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
- roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;
- fazer limpeza de córregos, valas, bueiros esgotos e galerias;
- — auxiliar nos serviços de manutenção e lubrificação de máquinas;
— — auxiliar na construção de obras públicas em geral;
—- — quebrar pedras e pavimentos;
- limpar ralos e bocas-de-lobo;
- — carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- — transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças,
parques e jardins;
- — capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos;
— — aplicar material contra pragas;
- semear plantar mudas de flores e folhagem;
- —regare podar a grama, plantar e árvores;
- — remover, renovar e adubar a terra dos jardins;
- — auxiliar na execução de serviços de calcetaria, carpintaria, jardinagem, pintura, marcenaria e hidráulica;
- — preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;
- assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
— — assentar meios-fios;
- — auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-
de-lobo e outras obras;
- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos
especiais;
- Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições para o sepultamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
1
Auxiliar de Serviços Municipais Obras, Serviços e Manutenção
— fazer sepultamentos, providenciando a vedação das sepulturas;
- executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento
a determinação legal e judicial;
— — abrire fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas;
- fazero controle diário de sepultamentos;
- Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos;
- executar outras atribuições afins. [)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - Saber Ler e Escrever.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e ralacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO
Farmacêutico Generalista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de
medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de
matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e dispositivos
legais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando
aparelhos e reagentes apropriados;
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando
necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos
para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- Analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da
pureza, qualidade e atividade terapêutica;
- Fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, para orientar seus
responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
- Assessorar autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, afim
de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros;
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter
princípios ativos e matérias primas;
- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os
receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;
- Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos
químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter
princípios ativos e matérias-primas;
- Realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Farmacêutico Generalista Nível Superior À IX
e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Farmácia Generalista.
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se
renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de
cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Fiscalização
CARREIRA
IX
CARGO
Agente de Arrecadação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e
orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- — Constituir mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
- Elaborar e proferir decisões ou dela participar em processo administrativo-fiscal, bem como, em processo de
consulta, restituiçoes ou compensações de tributos e contribuições e de reconhecimentos de beneficios fiscais,
- —Excecutar procedimentos defiscalização, praticando os atos definidos na legislação especificas insluisive os
relacionados com o controle adoaneiro,
— — orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação municipal;
— fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos
tributos;
— — coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
— verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela
legislação específica;
— — verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
— — verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas
constantes nas notas fiscais;
— — participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;
— — emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;
— — investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
— fazer plantões fiscais na repartição e postos fiscais;
— — emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
— fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a
documentação fiscal pertinentes a tributos municipais;
— examinar a contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços;
— — carimbar, dar baixa e conferir talões;
— lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;
— apreender mercadorias, quando se fizer necessário, inclusive livros, documentos, materiais, equipamentos e
assemenlhados;
— visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;
— tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos
e instruções;
— verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas
jurídicas e autônomas e. produtor rural;
— verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a
documentação exigida;
— — informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
— lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de
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Gabinete do Prefeito
CARREIRA
IX
CARGO
Agente de Arrecadação
ocorrências;
— — propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
— — promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
— — propor regimes de estimativa e arbitramentos;
— elaborar relatórios das inspeções realizadas;
— propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
— orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
— — elaborar relatórios sobre suas atividades;
— executar outras tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL
Fiscalização
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Superior em Ciências Contabel ou Economia
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 100 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção
de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes no conteúdo geral.
- Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionado-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico Administrativo
CARREIRA
CARGO
- Agente de Serviços Públicos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio
administrativo fiscal e financeiro, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral os serviços de,
recebimento, guarda, organização e atualização de livros documentos, revistas e outros periódicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
e quanto às atividades de apoio administrativo em geral:
- preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros;
- executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de
documentos em geral;
- auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos
necessários;
- auxiliar na elaboração de folha de pagamento de pessoal;
- auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço;
- executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;
- executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;
- auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua
conservação;
- auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no
almoxarifado;
- auxiliar na execução da coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compras;
- executar serviços de digitação de atas, memorandos e outros documentos solicitados;
- executar serviços de reprodução de documentos;
) - atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atualização;
- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações,
bem como consultar registros;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- fazer cálculos simples;
e quanto às atividades de biblioteca:
- Atender auxiliar aos leitores pesquisa e procura de livros;
- Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;
- Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;
- Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;
- Preencher e ordenar as fichas dos leitores;
- Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;
- Receber doações de livros, revistas e outras publicações;
- Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos;
- Executar serviços de referência;
- Executar serviços de indexação dos periódicos;
- Participar de cursos, palestras, seminários, etc;
- Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;
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CARGO
GRUPO OCUPACIONAL
Agente de Serviços Públicos Apoio Técnico Administrativo
- Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;
- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades;
- Executar outras tarefas correlatas;
CARREIRA
M
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Fundamental Completo.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 50 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para decisão.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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e era
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
CARREIRA
um
CARGO
Agente de Serviços Municipais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de pavimentação e calceteria,
alvenaria e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos;
montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos
metálicos, e serviços de solda.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
e quanto aos serviços de armação, pavimentação, calceteria e alvenaria:
— preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;
— preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o
assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares;
— construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fomecer a base de paredes, muros,
pontes e construções similares;
— assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação
recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;
— revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo
com instruções recebidas;
— aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
— construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes e similares;
— executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar
paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;
— montar tubulações para instalações elétricas;
— montar e reparar telhados
— orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;
e quanto aos serviços de pintura:
— limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras,
solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
— retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
— preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas,
para obter a cor e a qualidade especificadas;
e quanto aos serviços de carpintaria e marcenaria:
— confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos,
parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;
— “instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de
acordo com orientação recebida;
— reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou
fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
— orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;
e quanto aos serviços de encanamento:
— montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa
ressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos,
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GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Obras, Serviços e Manutenção O
para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
— “instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas,
utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
— “instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do
sistema;
— manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como
tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
— orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas
de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;
e quanto aos serviços de serralheria:
— selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho E)
características requeridas;
— cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos
componentes da armação;
— curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos
mesmos as formas exigidas para as armações;
— montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;
— “introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir
a moldagem de estruturas de concreto;
— forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de
animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas,
fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura
ou para devolver-lhes sua forma e características originais;
— aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo;
— trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com
punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças;
— tornar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para soldá-la;
— reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos suas
características originais;
e quanto aos serviços de solda: )
— fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral;
— regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;
— fazer serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos e outros;
e quanto aos serviços de escavação de pedreiras:
— Localizar os veios de pedreira;
— Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou explosivo, para extração de pedras;
— Fazer cálculos de pólvoras e estopins para detonações;
— Manejar o detonador;
— Trabalhar com marretas e ponteiros na redução ou perfuração de blocos;
— Fragmentar pedras por meio de marrão ou martelete pneumático;
— Fazero transporte de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes e/ou em viaturas;
— Conduzir vagonetes com pedras para britador o deste para outros locais;
— Preparar pedras para a construção de alicerces, muros de arrimo, meio-fio e paralelepípedos;
e atribuições comuns a todos os serviços:
— manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o
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Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Agente de Serviços Municipais | Obras, Serviços e Manutenção | Mo E
equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de
garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
— zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe,
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
— manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
— executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - 4º série do Ensino Fundamental.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e ralacionar-se com os colegasde trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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Gabinete do Prefeito
DD
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Fiscalização
CARREIRA
NV
CARGO
Agente Fiscal |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em
obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
e quanto às atividades fiscais de obras públicas:
— verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares;
— verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o
estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de
habite-se;
— verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
— embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
— solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
— verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de
ampliação, transformação e redução;
— acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
— “inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
— verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
— “fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação
específica;
— intimar, autuar, inerditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis,
normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
— “realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
— “emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas;
— coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
— executar outras atribuições afins.
e quanto às atividades fiscais de posturas:
— “verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos, de ordem e segurança pública;
— “inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à
instalação, ao horário e à organização;
— verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via
pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;
— verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a
observância das escalas de plantão das farmácias;
— verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e
descarga de material na via pública;
verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos
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Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
— Agente Fiscal Fiscalização | v
provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
— analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
— apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e
logradouros públicos;
— autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante
o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
— verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
— verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
— verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares,
inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
— fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo;
— fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;
— fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que
não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;
— Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas,
alto-falantes, bandas de música, entre outras;
— intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais
e da legislação urbanística;
— realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
— “solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário;
— emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
atentes, embora em grau reduzido.
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
[ | . ]
CARGO | GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA |
Agente Fiscal | Fiscalização | Iv =
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Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
“Assistente Social
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de auxílio, planejamento, coordenação, elaboração,
execução, supervisionamento e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as
necessidades e interesse dos indivíduos, dos grupos e das comunidades. do Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
e atribuições exercidas junto à Secretaria de Assistência Social:
— elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta,
empresas, entidades e organizações populares, inclusive âquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;
— elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço
Social com participação da Sociedade Civil;
— encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
= orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos
mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
— orientar a formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos;
— planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
— planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social é para subsidiar ações
profissionais;
— prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;
= prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na
defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
— planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
— realizar estudos socio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
= Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
e atribuições desenvolvidas na junto à área de recursos humanos:
= coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos direcionados
à valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre
outras coisas, atividades sociais e lúdicas;
— prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos interesses do serviço,
possibilitando a eles a execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna;
— atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor,
procurando equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público
municipal;
= realizar estudo socio-econômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública
direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;
= realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos
servidores;
— elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor
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Gabinete do Prefeito
CARREIRA
x
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARGO
Assistente Social
de pessoal.
e atribuições desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação:
- “estabelecer diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e atividades da escola;
- aplicar pesquisas de natureza sócio-econômica e familiar ou outros instrumentos adequados para o conhecimento do
corpo discente, tornando o atendimento, preventivo individual ou grupal, mais eficiente;
- assistir aos alunos envolvidos com farmacodependentes, quando for desaconselhada sua internação;
- proceder à análise diagnóstica e à intervenção planejada, elaborando planos para eliminar ou minimizar as causas
que levam os alunos a apresentarem desempenho considerado insuficiente, frequência irregular ou dificuldades
pessoais e familiares;
- prestar orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de origem social que afetam o
comportamento escolar do aluno;
- equacionar e atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à repetência;
- avaliar casos de desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para desenvolver programas de
orientação familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa;
- “realizar estudos e pesquisas de interesse geral da educação e, especificamente, da área de Serviço Social Escolar;
— atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional;
- supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social na área escolar;
e atribuições comuns a todas as áreas:
— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
— “participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Serviço Social.
Pré-requisito - Registro no CRESS.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes,como no conteúdo geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
— Assistente Social
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior +
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
CARGO CARREIRA
[4
- Responsabilidade com o Patrimônio
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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Gabinete do Prefeito
1
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
“Portaria, Transporte e Conservação
Atendente de Serviços Públicos |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuição auxiliar na execução de trabalhos próprios de atendimento, recepção,
identificação, encaminhamento de populares nos diversos setores municipais e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
e quanto às atividades de apoio aos serviços públicos:
- auxiliar na organização do atendimento e agendamento das atividades, do Prefeito Municipal, dos Secretários [1]
Municipais, Médicos, Assistentes Sociais, Administradores e outros que por ventura necessitem de seus serviços;
- realiza o trabalho de recepção triagem, identificação e controle dos serviços de atendimento em geral;
- atender às chamadas telefônicas internas e externas, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos para
conectar as ligações com os ramais solicitados;
- — efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
- anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando o nome do solicitante e do
destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
- anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para transmitilos aos respectivos
destinatários;
- recepcionar populares em todas as repartições, como consultórios, espaços culturais e de eventos, gabinetes e etc,
identificando-os e averiguando suas necessidades para posterior encaminhamento;
e quanto às atividades de apoio aos serviços de saúde:
— receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios,
postos de saúde ou hospitais;
— preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica; )
— “informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
— controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os
atualizados, para possibilitar consultas, quando necessário;
— auxiliar no bom atendimento à população em geral quanto aos serviços de saúde efetuando o controle de fichas de
consulta, encaminhamentos, bem como o agendamento de novas consultas de pacientes em tratamento;
— “elaborar quadro estatístico dos atendimentos realizados;
— auxiliar nas campanhas instituídas pelo poder público municipal, como as de vacinação, de aplicação de flúor,
prevenção de doenças, visitas e entrevistas, e outras;
— coordenar a coleta e a distribuição de exames de laboratório encaminhando ao setor competente, em caráter de
apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde;
— fazer a distribuição e o controle de medicamentos oferecidos à população carente;
— preparar e controlar os materiais sob sua responsabilidade;
— efetuar o recebimento, a conferência e a entrega de material e medicamentos,
— agendar trabalhos educativos com indivíduos e grupos;
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO
“Atendente de Serviços Públicos ||
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
— executar serviços de datilografia e digitação;
— executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Fundamental completo.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, curso de Microsoft Word e Excel mínimo de 50 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impões a menor dificuldade para o seu
desempenho.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
- Responsabilidade com o Patrimônio
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
Vill
CARGO
Contador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que destinam-se ao planejamento, coordenação e
execução dos trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos,
obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros
da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 4
— “organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e
o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
— supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento,
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
— “analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de
controle;
— controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
— controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar à administração dos recursos financeiros
da Prefeitura;
— “analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que
geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
— “analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta
aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da
legislação aplicável;
— analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para
determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
— planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a
organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a
exigências legais;
— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
— organizar dados para a proposta orçamentária;
— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Loo
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO
GRUPO OCUPACIONAL
Contador Nível Superior
| FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
CARREIRA
Vill
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis.
Pré-requisito - Registro no CRC.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminhá-los
- Relacionamento
Demonstra muito tato com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
[Eee
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
[O
CARGO
Eletricista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução executar trabalhos de manutenção em sistemas elétricos.
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- fazer instalações elétricas observando, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios.
- - instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com
plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
- testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para indicar as partes defeituosas;
- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter
as instalações elétricas em condições de funcionamento;
- — reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos elétricos tais como ventiladores, geladeiras, entre outros;
- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
- — construir e manter redes elétricas dentro dos prédios;
- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- — substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
- consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;
- — executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - 4º série do Ensino Fundamental.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e ralacionar-se com os colegas de trabalho.
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Gabinete do Prefeito
| CARGO GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA
LL Eletricista | Obras, Serviços e Manutenção um |
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
IX
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARGO
Engenheiro Agrônomo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração e supervisão de projeto referentes ao cultivo agrícola e
pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização do solo, para possibilitar um maior rendimento e
qualidade dos produtos agricolas produzidos no Município
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências 0)
analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade
dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas,
realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as
técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
- Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar
os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior
rendimento possível do cultivo;
- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola,
fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados
pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e
valor nutritivo;
- Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas
pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de
problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no
viveiro;
- Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros,
a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;
- Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de
agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas; []
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para um melhor aperfeiçoamento;
- Projetar e dirigir construções rurais;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Agronomia
Pré-requisito - Registro no CREA.
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARREIRA
IX
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARGO
Engenheiro Agrônomo
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupantes deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
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Gabinete do Prefeito
[O mammintammamano
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO | GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA
Engenheiro Civil Nível Superior IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias,
Sistemas d'água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção,
manutenção e reparos de obras, assegurados os padrões, técnicos exigidos, bem como coordenar e fiscalizar sua
execução.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de prédios, pontes e outros afins;
- Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e particulares;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para
irrigação destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;
- Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo
aos superiores imediatos para a aprovação;
- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se
fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para
assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obra de calçamento de ruas e logradouros públicos;
- Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;
- Elaborar projetos hidro-sanitários;
- Efetuar cálculos dos projetos elaborados;
- Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Elaborar normas e acompanhar concorrências;
- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das
especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
- Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação especifica;
- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
- Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações
públicas e particulares;
- Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos
aprovados;
- Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o
disposto em legislação municipal;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Engenheiro Civil o Nível Superior
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CARREIRA
AX
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Engenharia Civil.
Pré-requisito - Registro no CREA.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupantes deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande fregiência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
| Fisioterapeuta Nível Superior 2M
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar métodos e técnicas
fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
O
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
— planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais,
raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e
outros;
— atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa
e independente dos mesmos;
— ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos
respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover
correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangúínea;
— proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos,
treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a
sociabilidade;
— efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou
terminar com a dor;
— aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com
as mãos;
— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Fisioterapia.
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
x
CARGO
Fisioterapeuta
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se
renovam em sua natureza com grande fregiência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de
cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Fonoaudiólogo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de
comunicação dos pacientes e nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras
técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
— elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas
peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas
— desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
— desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação
neuromuscular e a reabilitação do paciente;
— avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes
necessários na terapia adotada;
— promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
— participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;
— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia.
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.
- Recrutamento
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a prestar assistência |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Fonoaudiólogo Nível Superior l Ê IX |
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de
cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
CARREIRA
v
CARGO
Guarda Municipal
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a garantia da segurança pública municipal, perante o livre exercício dos
direitos e garantias fundamentais, bem como o cumprimento da legislação de trânsito no âmbito municipal,
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
e quanto às atividades de segurança em geral: )
— orientar as pessoas quanto seus direitos e seus deveres;
— auxiliar na organização das atividades do Conselho Municipal de Segurança;
— auxiliar nas manutenção e organização dos serviços de defesa civil;
— — promover campanhas de educação popular relacionadas com a segurança pública e defesa civil;
— — promover a vigilância junto às escolas municipais observando as atitudes dos escolares, inibindo o tráfico de drogas,
roubos, furtos e marginalização;
— — proceder a vigilância diurna e notuma nas áreas e logradouros públicos;
— — proceder a vigilância dos prédios públicos no horário de atendimento ao público, objetivando a inibição de ações de
populares quanto ao funcionário e ao patrimônio público;
— — comunicar a seu superior qualquer irregularidade;
e quanto às atividades de trânsito:
— — orientar os motoristas quando a forma correta de conduzir os veículos;
— fiscalizar o uso de cintos de segurança objetivando diminuir o número de mortes derivadas de acidentes de
automóvel;
— — auxiliar na organização das atividades do Comissão Municipal de Transito; 0
— fiscaliza a utilização do capacete, objetivando a diminuição de acidentes fatiais;
— aplicar multas de trânsito aos motoristas que infringem a legislação em vigor;
— — emitir boletim de ocorrência no caso de acidentes de trânsito, na circunscrição do município;
— — impedir o estacionamento de veículos em calçadas e vias públicas para que o fluxo de pessoas e veículos não seja
interrompido;
— mandar rebocar veículos estacionados em locais inadequados;
— desviar o trânsito, segundo orientação superior, para evitar tumultos, engarrafamentos ou facilitar o socorro de
vítimas em caso de acidente;
— — providenciar socorro aos indivíduos vítimas de acidentes;
— — orientar o trânsito junto no horário de entrada e saídas das escolas municipais, para evitar atropelamentos e outros;
— — comunicar a seu superior qualquer irregularidade;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO | GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Guarda Municipal | Portaria, Transporte e Conservação | À V
- Experiência
Não exige experiência comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
| DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA
Mecânico Obras, Serviços e Manutenção À V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
|Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de trabalhos de manutenção relativas a regulagem, conserto,
| substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelh
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
— desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram
exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
— revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros
equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
— regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
— montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização;
— fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
— manter limpo o local de trabalho;
— zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
— executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - 4º série do Ensino Fundamental.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e ralacionar-se com os colegas de trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
| CARGO | GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA |
| no Mecânico | Obras, Serviços e Manutenção V 2.
| - Responsabilidade com o Patrimônio |
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
| a
DESCRIÇÃO DE CARGOS
=== SS im
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
IX
CARGO
Médico Veterinário
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a planejar e executar
programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais,
realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a
sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 0)
— planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
— planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde
pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos
existentes;
— proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório,
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
— promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município,
realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual
e coletiva da população;
— realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes,
visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas;
— promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento
e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco,
para fazer cumprir a legislação pertinente;
— orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal,
elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
— proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para
possibilitar a profilaxia de doenças;
— participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
— fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação
de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
— treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como
supervisionar a execução das tarefas realizadas;
— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARREIRA
IX
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Médico Veterinário Nível Superior
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária.
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Médico o
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia,
terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública
das coletividades, trabalhadores e s perícias para fins administrativos jurídico-legais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas;
- Proceder ao socorro de urgência;
- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso
a ser diagnosticado;
- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;
- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;
- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças;
- Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;
- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;
- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros;
- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município;
- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado
pela Prefeitura;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
IX
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização.
Pré-requisito - Registro no CRM.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
À Médico | no Nível Superior o IX
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande fregiiência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
=—
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
| Motorista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados,
manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e Cargas em geral,
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e
parte elétricos, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
— dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de
passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria “D”, dentro ou fora do Município, verificando
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
— observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
— zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
— verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando
do término da tarefa;
— orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos
materiais transportados;
— observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
— fazer pequenos reparos de urgência;
— manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário;
— observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
— anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências;
— recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado [7
— auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
— auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
— auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
= conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções
específicas;
— cumprir O código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;
— executar outras tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
CARREIRA
Iv
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
Não exige experiência comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - 4º série Ensino Fundamental
Pré-requisito - Careteira de Habilitação de Motorista Profissional, categoria mínima “C”.
- Recrutamento
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"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Motorista Portaria, Transporte e Conservação
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminhá-los.
- Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
| E ]
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Oficial Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de apoio administrativo e financeiro, envolvendo
cálculos e interpretações com grau médio de complexidade e que requeiram certa autonomia. |]
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Preparar documentação para admissão de pessoal;
- Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor:
- Elaborar folha de Pagamento, efetuando os cálculos; 1]
- Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros efetuando os cálculos que se fizeram
necessários;
- Controlar, sob supervisão a fregiência dos servidores municipais;
- Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;
- Controlar empréstimos de consignação dos servidores;
- Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;
- Manter atualizados os cadastros imobiliários fiscais e econômicos;
- Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais;
- Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros processando a entrega dos documentos
requeridos parte interessada;
- Controlar a distribuição de notificações de imposto predial e territorial urbano;
- Preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;
- Efetuar o lançamento em Dívida Ativa dos Contribuintes em débito com a Prefeitura;
- Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;
- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
- Atender e dar. Informações ao público;
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o )
órgão;
- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;
- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa;
- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral;
- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material;
- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento,
conservação e níveis de suprimento;
- Controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os
prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle
financeiro;
- Realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
V
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"Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
— Oficial Administrativo Apoio Técnico e Administrativo V
| possa recolher tributos;
- Averbar e conferir documentos contábeis;
- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e
realizar sua correção;
- Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- Datilografar, digitar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações,
bem como consultar registros;
- Atender ao Público com atenção e cortesia;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 100 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido
patentes, embora em grau reduzido.
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Operador de Máquina
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando
serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem de ruas, terrenos e estradas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
= operar motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador, retro escavadeira, tratores e outros, para execução de E
serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e
descarregamento de material, entre outros;
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
CARREIRA
v
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de
comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais
análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a
fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de
evitar possíveis acidentes;
- — efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento
do equipamento;
- recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada;
- observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, 7)
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados,
efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de
combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - 4º série do Ensino Fundamental.
- Recrutamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARREIRA
Iv
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Operador de Máquina Obras, Serviços e Manutenção
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Operador de Som
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da montagem e operação de mesas de som digital e analógica,
monitores, microfones, equalizadores, crossovers, analizadores de espectro, alto-falantes e caixas de amplificadores e
executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de
atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— — Instalar auto-falantes e microfones nos lugares apropriados. 2
— Ligar os amplificadores por intermédio de conectores elétricos.
— Testar a instalação fazendo as conexões convenientes.
— Montar e instalar equipamentos de sonorização, retro-projetores de slides, vídeo-tape, videocassete e similares.
— Manejar equipamento audiovisual, projetando filmes e coordenando o sistema elétrico durante as projeções.
— Colaborar na produção de material didático, pesquisa e extensão que necessitar de recursos audiovisuais.
— Manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade.
— Executar trabalhos de manutenção e limpeza da aparelhagem.
— Controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação em fichário apropriado.
— Colaborar na operação de equipamentos de edição de imagens.
— Operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes ou discos.
— Operar aparelhos de sonorização e de vídeo, instalando, ajustando som e imagem.
— Operar as mesas de comando das luzes e aparelhos elétricos, bem como das unidades fixas e móveis.
— Montar e operar a aparelhagem de som que reproduz a trilha sonora.
— Elaborar o fundo musical ou efeitos sonoros especiais, ao vivo ou gravados, selecionando músicas, efeitos adequados
ao texto e de comum acordo com a equipe de criação.
— Efetuar gravações e edições de fitas, responsabilizando-se pela manutenção dos equipamentos utilizados.
— Fazer manutenção do equipamento, limpando, lubrificando as partes mecânicas e efetuando pequenos reparos.
— Executar outras tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
CARREIRA
um
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Fundamental completo.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
| - Relacionamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
— T ,
| CARGO | GRUPO OCUPACIONAL |
| Operador de Som | Obras, Serviços e Manutenção
|
|
Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e ralacionar-se com os colegas de trabalho.
CARREIRA
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento de custo elevado, e pode provocar perdas irrecuperáveis,
decorrentes de descuidos, ou má utilização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Odontólo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia,
terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e
jurídico-legais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Diagnosticar e determinar o tratamento;
- fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;
- Fazer clínica buço-dentário considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;
- Fazer cirurgia plásticas e prótese buco-dentária;
- Fazer clínica odontopediátrica;
- Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência,
através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;
- Executar perícias odonto-legais;
- Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação
técnica de escovação, etc...;
- Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;
- Executar outras tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
IX
go
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Odontologia.
Pré-requisito - Registro no CRO.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que sua
grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
- Relacionamento
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são muitos elevados. Há necessidade de cuidados
constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir peradas de alta gravidade.
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA É » É
To)
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
um
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARGO
Secretário Escolar
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho administrativo nos
estabelecimentos de ensino, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor.
ja pa mea
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— — estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à
aprovação da direção;
—- organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia,
digitação, arquivo e estatística escolar, entre outros;
— — atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;
— elaborar relatórios usando computador e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública;
- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos
professores e à vida escolar dos alunos;
—- — redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor;
- — receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;
— — proceder as informações quanto ao censo escolar;
— manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
— — assinar, juntamente com o diretor, os documentos de vida escolar dos alunos;
—- lavrare subscrever todas as atas;
— — rubricar todas as páginas dos livros de secretaria;
—- — promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
- — atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria;
—- manter atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional;
—- acompanhar as atividades dos conselhos de escola;
— executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio completo.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, curso de Microsoft Word e Excel mínimo de 100 horas.
-- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL
“Secretário Escolar Apoio Técnico e Administrativo um
| atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes técnicos aos seus superiores imediatos.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e ralacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
“Técnico Agrícola
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.
GRUPO OCUPACIONAL
“Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
Vil
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados
pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de
projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de
desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e
raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações
mais adequadas;
- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do
interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção
das mesmas;
- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade
e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização;
- Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
- Orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e
observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de
ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de
pragas e doenças;
- Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas
hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a
resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor
aproveitamento do solo;
- Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
- Divulgar processos de mecanização da lavoura, adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de
produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção, vegetal;
- Orientar e fomentar a produção de adultos, sementes e mudas;
- Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;
- Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgão estaduais e/ou federais;
- Orientar e coordenar trabalho de irrigação e drenagem para fins agrícolas;
- Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;
- Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de
matas, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;
- Orientar na preparação de pastagens e ferramentas, utilizando técnicas agrícolas;
- Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;
- Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no município;
- Exercer a fiscalização sobre o comércio de semente, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO
“Técnico Agrícola
| estaduais e federais;
- Executar outras tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
Vil
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Técnico Agrícola ou Agropecuária
Pré-requisito - Registro no órgão competente.
- Recrutamento e
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
- Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perda devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
Vil
CARGO
Técnico em Enfermagem
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar
quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como
auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
GRUPO OCUPACIONAL
poio a Saúde
— prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou
tratamento aos pacientes;
— controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
— efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
— orientar à população em assuntos de sua competência;
— preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e
intervenções cirúrgicas;
— auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário,
conforme instruções recebidas;
— auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de
educação sanitária;
— proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na
promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
— participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos
específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
— participar de campanhas de educação e saúde;
— controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para,
quando for o caso, solicitar ressuprimento;
— supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos
que utiliza;
— executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem.
Pré-requisito - Registro no COREN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO
| Técnico em Enfermagem
| - Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio a Saúde
CARREIRA
Vil
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos
detalhes.
- Relacionamento 1)
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
— Nível Superior
CARGO
Zootecnista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a planejar e executar
programas de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros |
métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da
comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Fomentar produção animal; realizar experiências, testando diferentes condições de alimentação,
habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais, aperfeiçoar métodos de combate a
parasitos e realizar pesquisas pertinentes à prevenção de proliferação de doenças; aperfeiçoar
métodos de determinação do abate de animais, estudar a época certa, verificar idade e outros
dados, aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolver e
testar novas técnicas, desenvolver atividades na área de biotecnologia animal, desenvolver
atividades que visem à preservação do meio ambiente por meio da defesa da fauna e do controle
da exploração das espécies de animais silvestres; exercer defesa sanitária animal; planejar,
executar, fiscalizar todo o processo de produção industrial, participar de programa de treinamento,
quando convocado, participar, conforme a política interna da instituição de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios, pareceres e
laudo técnico em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança,
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental, executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARREIRA
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Zootecnia
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO | GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA |
Zootecnista | Nível Superior | IX |
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO | GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Nutricionista ] Nível Superior | IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a pesquisar, elaborar,
coordenar e controlar os programas e serviços de alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como
para a população do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios
especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
— elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das
creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da
Prefeitura;
— acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
— supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o
acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
— acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e
das creches;
— elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais
desenvolvidos pela Prefeitura;
— planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se
refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
— participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais,
aplicando princípios concementes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências;
— elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades
necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
— realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
— emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a
realização dos programas;
— participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;
— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
— participar das ações de educação em saúde;
= participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
= participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Nutricionista Nível Superior IX
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional.
— realizar outras atribuições compativeis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Nutrição.
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes,como no conteúdo geral.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
IX
— Psicólogo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo
da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e
social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
e quando na área da psicologia da saúde:
— estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando
e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
— desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e
relacionamento humano;
— articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas;
— “atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas,
para tratamento terapêutico;
— prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente
para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;
— reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios
para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
e quando na área da psicologia do trabalho:
— exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do
acompanhamento e da avaliação de programas;
— participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
— estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de
qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura;
— realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas
julgadas convenientes;
— estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
— apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da
aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
— “assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação
da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
— receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura,
acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
— esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da
Prefeitura;
e quando na área da psicologia educacional:
— “aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo,
empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de concepções;
— providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adeguadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos;
— efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de
capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação
integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de
inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada
ao atendimento geral do alunado;
— analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências,
para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes
qualidades de inteligência;
— identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as
dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; ”
CARREIRA
IX
- prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem
psicológica surgidos com alunos;
— participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino;
— atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional.
e atribuições comuns a todas as áreas:
— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
— participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO o
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Psicologia.
Pré-requisito - Registro no respectivo conselho de Classe.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. Ocupantes deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO
“Enfermeiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem,
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou
coletiva.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento E |
pacientes e doentes;
— planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um
elevado padrão de assistência;
— desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no
atendimento aos pacientes e doentes;
— coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
— estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
— realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a
desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
= participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; )
= participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
— participar de campanhas de educação e saúde;
— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
IX
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem.
Pré-requisito - Registro no COREN.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO
Enfermeiro
CARREIRA
2X
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminhá-los.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Enfermeiro Plantonista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem,
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou
coletiva.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS |
— elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento so
pacientes e doentes;
— planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um
elevado padrão de assistência;
— desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no
atendimento aos pacientes e doentes;
— coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
— estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
— realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios;
— supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a
desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
= participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
= participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; e
— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
— participar de campanhas de educação e saúde;
— Cumprir os plantões de acordo com a escala de trabalho;
— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
Vil
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem.
Pré-requisito - Registro no COREN.
- Recrutamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA
Enfermeiro Plantonista | Nível Superior | Vil
“Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminhá-los.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Técnico em Contabilidade
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e
documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
- Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza 1
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em
face da existência de saldo nas dotações;
- Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;
- Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros,
para assegurar a correção das operações contábeis;
- Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros
consolidados da Prefeitura;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor
coordenação dos serviços contábeis;
- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo
pareceres;
- Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos,
cheques e autorizações de pagamentos;
- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da
prestações de contas;
- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria; 0)
- Fazer conciliações de extratos bancários;
- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
- Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;
- Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;
- Executar serviços datilográficos da área de Contabilidade;
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
- Executar outras tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
Vil
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Técnico em Contabilidade.
Pré-requisito - Registro no órgão competente - CRC.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA
Técnico em Contabilidade Apoio Técnico e Administrativo
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Técnico em Radiologia
| CARREIRA |
| vil |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de exames radiológicos, sob supervisão de Médico
especialista, através da operação de equipamentos de raios X.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no |
chassi;
— posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de
assegurar a boa qualidade das chapas;
— zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que
devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à
proteção dos mesmos;
— operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
— encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;
— operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as
chapas radiográficas;
— encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e
registros necessários;
— controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar
reposição, quando necessário;
— utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;
— zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio a Saúde
— executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Técnico em Radiologia.
Pré-requisito - Habilitação legal para o exercício da função.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos
detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
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“Palácio José Lemos de Oliveira” O DO
Gabinete do Prefeito
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CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA |
— Técnico em Radiologia Apoio a Saúde J Vil
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Fiscal Sanitário Ê
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a orientação dos serviços de profilaxia e policiamento sanitário,
coordenando ou executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de
produtos alimentícios, a imóveis recém - construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
GRUPO OCUPACIONAL
Fiscalização
CARREIRA
v
— Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas e associação, hotéis, º
motéis e congêneres;
— Fiscaliza condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto;
— Fiscaliza a regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública;
— Fiscaliza estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho,
estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;
— Fiscaliza estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares, agências
funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;
— Fiscaliza estabelecimentos que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios,
— bebidas e águas minerais;
-— Fiscaliza estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas
minerais;
— Encaminha para análise laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle;
— — Apreender alimentos mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária
vigente.
— — Efetua interdição de embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária;
— Efetua interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;
— —Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostra e de infração e eo
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica;
— Executa e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as relativas à saúde do
trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente;
— Faz cumprir a legislação sanitária federal estadual e municipal em vigor;
— Executa outras atividades correlatas ao cargo.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
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Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA
Fiscal Sanitário o Fiscalização E E
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO CARREIRA
Agente de Vigilância
Ambiental
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL
Fiscalização
Execução de funções que visem ao atendimento de programas e políticas públicas de controle e vigilância sanitária no
âmbito do município, em coordenação sincronizada com os programas e as políticas implantadas pelos governos federal
e estadual.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS NS
Orientação, controle, fiscalização sobre o Saneamento Básico, Proteção e Recuperação do Meio Ambiente (água, ar,
ruídos sonoros, resíduos sólidos, líquidos e gasosos) atendidas as disposições gerais e específicas das normas federais,
estaduais e municipais, as características e necessidades municipais, com o estabelecimento de relações entre vários
fatores que interferem na sua qualidade, consideradas as situações do ambiente e processo de trabalho e de habitação
(Alvará Sanitário Residencial e Predial), inclusive comércio em geral, escritórios, agências bancárias e similares além de
outros que impliquem riscos ao meio-ambiente, como aplicação de biocidas, licenças de edificações, parcelamento do
solo;
Mantença do controle das radiações ionizantes e eletromagnéticas e das substâncias, produtos e equipamentos que as
produzem; centralização do controle de zoonoses e erradicação de endemias, priorizados a vigilância e o controle
(excetuando-se o tratamento químico) do aedes aegypti e albopictus (incluindo-se a realização de levantamento de
índice e vigilância de pontos estratégicos).
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
a) atuar na defesa e na proteção do meio ambiente;
b) ter sob sua guarda e zelo os equipamentos necessários à execução de suas funções; )
c) elaborar relatórios das ações realizadas;
d) colaborar para a elaboração de dados estatísticos referentes às ações e serviços relativos à vigilância ambiental.
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CARGO | GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA
Técnico de Informática | Apoio Tecnico e Administrativo | Vil
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico. Orientar os
| usuários para utilização dos softwares e hardwares.
| DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
1. Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática.
2. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para
sua utilização.
3. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados
dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.
4, Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos
conectados.
5. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias.
6. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida.
7. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera.
8. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição,
configuração e instalação de módulos, partes e componentes.
9, Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação.
10. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços
e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores.
11, Participar de programa de treinamento, quando convocado.
12. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos.
13. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
14. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e
dos sistemas operacionais.
15. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de
computadores. 16. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Pós-médio ou Profissionalizante.
Pré-requisito - Registro no órgão competente.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos
detalhes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Técnico de Informática | Apoio Tecnico e Administrativo
| - Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
CARREIRA
Vil
| - Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
“ Cuidador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os auxiliares de educação infantil podem trabalhar em diversos tipos de instituições, empresas e organizações, tanto
públicas como privadas, tais como: jardins de infância, creches, associações de tempos livres, instituições de
solidariedade social, entre outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
1. Preparar a alimentação da criança, consoante a sua idade e necessidades, acompanhando-a nas refeições e
promovendo a sua autonomia.
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Tecnico e Administrativo
CARREIRA
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2 - Cuidar da higiene da criança e facilitar a aquisição destes hábitos de saúde.
3 - Estabelecer rotinas de sono adequadas à idade de cada criança.
4 — Estar atento aos sintomas de alteração de saúde que podem ocorrer nas crianças, encaminhando para as unidades
de saúde próprias, sempre que se justifique.
5 — Prevenir acidentes e socorrer a criança, de forma adequada em qualquer acidente infantil.
6 - Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto de vista: sensorial, motor, cognitivo, afetivo e
social.
7 - Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos mesmos, por parte das crianças.
8 - Reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estímulo para que desenvolva todas
as suas capacidades da melhor forma possível.
9 — Procurar os materiais e recursos tecnológicos úteis ao desenvolvimento de actividades adequadas às crianças.
10 - Promover jogos, brincadeiras e atividades plásticas, literárias e musicais de interesse para as crianças.
11 Participar ativamente nas atividades de animação desenvolvidas pelos animadores, em contexto escolar e de tempos
livres.
12 - Garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças em situação de risco social e com Necessidades
Educativas Especiais.
13 - Participar proativamente nas instituições, como elemento da equipa educativa, assegurando a melhor atenção à
criança e família.
14 — Apoiar os elementos da equipa educativa, nas suas tarefas, e dar resposta às necessidades das crianças e famílias,
na ausência de cada elemento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Fundamental
Pré-requisito - Registro no órgão competente.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
CARGO CARREIRA
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GRUPO OCUPACIONAL
Cuidador Apoio Tecnico e Administrativo | 2N
“As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos
detalhes.
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Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
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O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente
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