PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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MENSAGEM DE LEI N°, 29/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 55, I da Lei Orgânica
do Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa
Legislativa Municipal o Projeto de Lei anexo, que VERSA SOBRE A
RATIFICAÇÃO DO INGRESSO DO MUNiCíPIO DE IÚNA E SOBRE
ALTERAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS EMPREGADOS PÚBLICOS,
CONSTANTE DO ANEXO 11 DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO,
DELIBERADAS POR UNANIMIDADE NA ASSEMBLEIA GERAL DO CIM
PEDRA AZULlES;
2. É importante informar que o município de lúna obteve autorização de seu
ingresso no CIM PEDRA AZULlES por meio de decisões unânimes da
Assembleia Geral datadas de 18/03/2013 e 15/08/2013, com isenção do
pagamento da cota de ingresso. Tendo o referido município apresentaram a
lei municipal de nO 2.481 datada de 24 de junho de 2013, atendendo ao
disposto nos parágrafos 4° e 5° da Clausula Segunda do Contrato de
Consórcio Público que assim estabelece:
§ 4° - O ingresso de novos consorciados no CIM PEDRA AZULlES poderá
acontecer a qualquer momento, mediante pedido formal do representante legal do
ente interessado para fins de apreciação e aprovação da Assernbíeia Geral
§ 5° - O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei ratificadora do protocolo
de intenções ou de lei autorizativa especifica para a pretensão formulada bem como
de sua publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada"
3. Tais deliberações resultam em consequente alteração do Contrato de
Consórcio Público firmado e Estatuto Social aprovado do CIM PEDRA
AZULlES, tendo em vista que a composição do consórcio é modificada
elevando sua abrangência de atuação ao novo município consorciado:
4. Bem como a Assembleia Geral do CIM PEDRA AZULlES deliberou na data ., . H
de 18/03/2013, no item 07.4 da Assembleia Geral Ordinária, o que ~~(9bser~~
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07.4 - Proposta de concessão de aumento salarial dos empregap,q~:'"d~ ,,9T,1}íI
PEDRA AZUL Foi esclarecido que a gestão do consórcio vem sendb:rJ-;iúito/,bem
avaliada pelos entes consorciados, e, a cada período novos municípios t~m:;~6I)çlf~ôo
o ingresso no consórcio com isso a demanda de trabalho tem: alj:~e~i~d6
significativamente, sendo assim foi proposto e aprovado por unanimidade 'que seja
concedido o aumento de salário para os empregados do consórcio passando' o Ane'xo
II do Contrato de Consórcio Público firmado, e também do Estatuto do Consórcio a
viger com os seguintes valores: Diretora Executiva da Area de Saúde, padrão A, de
R$ 3.164,40 para R$ 4000,00 e Assistente Administrativo, padrão 8, de R$ 1 186.66
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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para R$ 1500,00, alterando-se desta forma o Anexo II do Estatuto e ~a~Qêm,8p
Contrato de Consórcio Público firmado, aplicando-se os efeitos da decisào a
01/04/2.013, com amparo nos incisos VII e XIV do Artigo 12, combinado com o Art 37
ambos do Estatuto Social, devendo a referida decisão ser ratificada por no minirno
50% dos câmara legislativas dos municípios consorciados conforme estabelece o §3°
da Clausula Quarta do Contrato de Consórcio Público, ficando a presidência
autorizada assinar as alterações do Estatuto Social e Contrato de Consórcio público,
pertinentes ao seu Anexo 11.
5. As decisões da Assembleia Geral do CIM PEDRA AZULlES, deliberadas em
18/03/2013 e 15/08/2013, no tocante ao ingresso de novo município
consorciado e alteração das remunerações dos empregados públicos, não
são suficientes por si só para surtir os efeitos desejados, devendo ser
apreciadas e ratificadas pelo poder legislativo dos municípios consorciados,
conforme previsto na legislação que rege o funcionamento dos consórcios
públicos, especialmente a previsão contida nos: § 3° da Cláusula Quarta do
Contrato de Consórcio Público firmado, na qual se transcreve abaixo
CLÁUSULA QUARTA - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E TIPO DE
CONSÓRCIO
A Associação Pública suporte do contrato de consórcio público denominar-se-á
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA DO ESpíRITO
SANTO, - CIM PEDRA AZUUES. terá sede em Afonso Cláudio-ES. prazo
indeterminado de duração e será do tipo multifuncional
§ 3° - A assinatura do Contrato de Consórcio Público do CIM PEDRA AZUL. bem
como a criação de cargos e a fixação de vencimentos, dependerá da ratificação por
lei de no mínimo cinquenta por cento (50%) dos entes subscritores do protocolo de
intenções
6. Por estes relevantes motivos, pede-se à aprovação, por e8.'~aCâlT,1ara de
Vereadores, do presente projeto de lei que versa sobre ai.ratificação. das
deliberações adotadas pela Assembleia Geral, que resultam érn ccnsequente
alteração do Contato de Consórcio Público do CIM PEDRA AZULlES,. '
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 22 de outubro. de 2013.
AN DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal
Câmara Municípal de Ibitir~~a,I ;. ,
Estado do Espírtto Suuto
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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PROJETO DE LEI PMI N°.040 /2013.
RA T1FICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE
IÚNA COMO MUNiCíPIO CONSORCIADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da
Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013 e
15/08/2013, nas quais se decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de
lúna no CIM PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo
sido apresentada a lei municipal n? 2.481 datada em 24 de junho de 2013 do referido
município, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de
atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, inclusive no
tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio
Público.
Art. 2° - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da
Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013, na
qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio
Público firmado, objetivando a revisão dos valores dos empregados públicos
constantes do quadro de pessoal do consórcio, passando a viger conforme Anexo
Único que integra presente lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/04/2013, no tocante ao disposto no artigo anterior, revogadas as disposiçôes em
contrário.
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Ibitirama (ES), 22 de outubro de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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ANEXO ÚNICO
1
PADRÃO
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CARGA TIPO DE ,
CARGOS VAGAS SALÁRIO HORÁRIA CARGO REMUNERATÓRIO
Diretor Cargo de
Confiança I
Executivo da
Área de 01 40h (CC, art. A R$ 4.000,00
Saúde 499 da
_. CLT)
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Assistente 02 40h Empregado B R$ 1.500,00 Administrativo CLT _._----_ .._---- ~---. - ._-- -- -- -~ -- - -
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