PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI N.º OL 12018
Senhor Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei nº /2018, que “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
APOIO À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS QUE INTEGRAM O
"PROGRAMA CAMINHOS DO CAMPO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para
apreciação de v. Excelência e dos ilustres vereadores que compõe esta Casa de Leis
O governo do Estado, por meio da Lei nº 10.795/2017, instituiu o Fundo Estadual de
Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o “Programa Caminhos
do Campo”, com a finalidade de fortalecimento do Programa e celeridade às ações
preventivas e corretivas, mediante de transferência de recursos financeiros aos
municípios capixabas para manter as condições satisfatórias de trafegabilidade.
Nosso proposito ao encaminharmos este projeto de lei é aderirmos ao programa para
recebermos recursos financeiros e assumir a manutenção e conservação dos trechos de
estradas do programa “Caminhos do Campo “ em nosso município com o objetivo de
mantermos a malha viária deste programa em boas condições de trafegabilidade segura
e ininterrupta em todas as estações do ano, além de estabelecer um programa contínuo
de manutenção e garantia de vida útil das estradas dando condições aos munícipes ao
escoamento da produção rural e fortalecimento econômico de nosso Município.
Face ao exposto e considerando a importância do projeto de manutenção e conservação
das estradas do “Programa Caminhos do Campo” para o município pedimos a v.
excelência e aos ilustres vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei
em regime de urgência para que possamos tomar todas as providências necessárias
para regularização das exigências impostas para transferências do Fundo.
Ibitirama, ES, 09 de novembro de 2018.
mara Municipal de Ibitirama - -ES
UA
Re ão de Souza
iCil PROTOCOLO GE
ii ii Data: 09/11/2018 Edi E 03
Legislativo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS
ESTRADAS QUE INTEGRAM O "PROGRAMA
CAMINHOS DO CAMPO", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Conservação e Manutenção das
Estradas que integram o Programa Caminhos do Campo, de natureza financeira e
contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber
repasses do Governo do Estado do Espírito Santo, oriundos do Fundo Estadual
de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o Programa
Caminhos do Campo - Lei nº 10.795/2017, com o objetivo de fortalecer o
Programa e dar celeridade às ações preventivas e corretivas de conservação das
estradas que o compõe de forma a manter as condições satisfatórias de
trafegabilidade por meio de gestão própria.
$ 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no FUNDO
MUNICIPAL, não utilizados, serão transferidos para o exercício financeiro
subsequente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização.
8 2º O Poder Executivo deverá apresentar relatório do fiel cumprimento do Plano
de Aplicação, na forma do regulamento, ficando o município obrigado a devolver o
recurso financeiro recebido e não aplicado no objeto ou aplicado em finalidade
diversa daquela que constou no Plano de Aplicação.
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8 3º A extinção do fundo instituído por esta Lei acarretará a reversão do eventual
saldo remanescente para a Conta do Tesouro Municipal ou do Tesouro Estadual
conforme a fonte de sua transferência.
Art. 2º O Município deverá apresentar ao Estado do Espírito Santo, através da
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG
o Plano de Aplicação, indicando os trechos e a quilometragem a serem
contemplados na manutenção e conservação anual da malha rodoviária que
integra o Programa Caminhos do Campo, na forma que dispuser o regulamento.
Parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar
a Legislação do Fundo Estadual de Apoio à Conservação e Manutenção das
Estradas que integram o "Programa Caminhos do Campo", em especial o Decreto
nº 4204-R, de 11 de janeiro de 2018.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal:
| - Recursos oriundos do Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção
das Estradas que integram o "Programa Caminhos do Campo";
Il - Dotações orçamentárias;
III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas físicas ou
jurídicas, bem como de entidade e organizações públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras;
IV - Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na
forma da lei;
V - Os saldos de exercícios anteriores; e
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VI - Outras receitas que lhes venham a ser legalmente destinadas.
Art. 4º O Fundo Municipal será gerido pela Secretaria Municipal de Governo, que
poderá instituir uma Coordenação de Projetos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, na forma de
decreto.
Art. 6º Serão aplicados ao Fundo Municipal, as normas legais de controle,
prestação de tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município de
Ibitirama, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo - TCEES.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro
de 2018, crédito especial, conforme Art. 43 $$ e incisos da Lei Federal nº
4.320/64, com os recursos provenientes do Fundo Municipal de Apoio à
Conservação e Manutenção das Estradas que integram o "Programa Caminhos
do Campo" e conforme Art. 3º desta Lei.
Art. 8º Ficam autorizadas as alterações no PPA para o quadriênio 2018-2021,
necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 09 de ro
m
mão de Souza
Prefeito
Municipal