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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULOS E SEU RESPECTIVO CERIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-08 Proposição arquivada F Conforme se verificou a tramitação deste auto não se deu efetivamente através deste SAPL, em face de problemas técnicos verificados à época de sua tramitação. Ainda assim, o presente projeto de resolução foi devidamente APROVADO, dando origem à RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 009/2018, restando, nesta feita, o arquivamento do presente.
2019-01-08 Proposição aprovada F Encaminho o presente projeto de resolução do DEAL para expedir a respectiva RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, devendo a mesma ser publicada no mural desta Casa de Leis,para que surta seus legais efeitos.
2018-11-19 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao Plenário para leitura e votação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
RESOLUÇÃO Nº. , DE. DE NOVEMBRO DE 2018.
Câmara dah de Ibitirama - ES
“DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULOS
| HE III HH E SEU RESPECTIVO CERIMONIAL E DÁ
PROTOCOLO GERAL 450 mp f: nm
Data: 19/11/2018 Horário: 16:40 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Legislativo -
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu na qualidade de Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
SEÇÃO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta resolução regulamenta a concessão de Títulos de Cidadão Ibitiramense e do
Titulo de Cidadão Ibitiramense Ausente, estabelecendo os requisitos para recebimento,
o número de títulos a serem outorgados, o cerimonial adotado na solenidade e outras
disposições pertinentes.
Parágrafo Único. Para efeito da sessão solene aqui referida, não será adotada a regra
prevista regimento interno da Câmara, regendo-se pela norma aqui inserida, salvo nos
casos omissos em que o Regimento será aplicado subsidiariamente.
Art. 2º, A indicação dos homenageados será feita mediante apresentação de projeto de
decreto legislativo, contendo os dados da pessoa e seu histórico, que deverão atender
aos requisitos estabelecidos nesta resolução.
$ 1º A aprovação destas matérias obedecerão ao quórum qualificado, em conformidade
com a $ 2º do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal.
SEÇÃO II - DOS TÍTULOS DE CIDADÃO IBITIRAMENSE
Art. 3º. A Câmara Municipal de Ibitirama outorgará 9 (nove) títulos de cidadania
ibitiramense.
Art. 4º. Cada vereador indicará 01 (uma) pessoa para receber a referida homenagem,
mediante apresentação de projeto de decreto legislativo.
Art. 5º. Para concessão deste título o homenageado deverá preencher os seguintes
requisitos:
I- ser maior de 21 (vinte e um) anos;
II - ser natural 5 município;
Jpssecdo 1 qo
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
WI - ter prestado relevantes serviços à sociedade ibitiramense, contribuindo para a
melhoria do município;
IV - não ter sido processado criminalmente, com sentença transitada em julgado.
SEÇÃO III - DO TÍTULO DE CIDADÃO IBITIRAMENSE AUSENTE
Art. 6º. A Câmara Municipal de Ibitirama outorgará 01 (um) Titulo de Cidadania
Ibitiramense Ausente.
Parágrafo único. O projeto de decreto legislativo que indicará a pessoa a ser
homenageada será de iniciativa privativa da mesa Diretora da Câmara.
Art. 7º Para concessão deste título O homenageado deverá preencher os seguintes
requisitos:
|- ser natural do município de Ibitirama;
II - ter se destacado em alguma área do conhecimento e do trabalho, levando o nome do
município para além de suas fronteiras, sendo orgulho para a comunidade local.
SEÇÃO IV - DA SESSÃO DE ENTREGA DE TÍTULOS
Art. 8º A entrega dos Títulos ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal de
Ibitirama, a ser realizada sempre no 1º (primeiro) sábado do mês de dezembro de cada
ano.
Art. 9º. Para realização da sessão será previamente efetuado um cerimonial de recepção
de convidados e homenageados e de condução dos trabalhos.
$ 1º. Será formada uma equipe de recepção que atuará na entrada do local onde se
realizar a sessão, sendo composta por funcionários do Poder Legislativo ou por empresa
especializada em eventos.
S$ 2º Os homenageados serão convidados a sentarem em local de destaque, a ser
previamente definido, para onde poderão ter a companhia de uma pessoa à sua escolha.
Art. 10. Os trabalhos serão conduzidos por um mestre de cerimônias que fará a chamada
para a composição da mesa e depois de aberta a sessão pelo Presidente, dará
prosseguimento aos trabalhos.
Art. 11. Os homenageados serão conduzidos pelo vereador proponente do Decreto
Legislativo para receberem o Título de Cidadão junto a Mesa Diretora.
Art. 12. Após o recebimento do titulo, serão conduzidos ao seu lugar original, onde
permanecerão até o final da sessão.
Art. 13. Terminada a entrega dos Títulos, o mestre de cerimônias oferecerá a palavra aos
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a M
componentes
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES:
$ 1º Cada componente da Mesa terá o prazo de 05 (cinco) minutos para o uso da palavra,
exclusivamente para saldar os homenageados e falar sobre a sessão.
$ 2º O representante dos homenageados terá o prazo de 05 (cinco) minutos para
agradecimentos e falar sobre a sessão.
Art. 14. Terminada as falas, o mestre de cerimônias passará a palavra ao Presidente da
Câmara, que fará o encerramento dos trabalhos, na forma regimental.
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Caberá à secretaria da Câmara Municipal de Ibitirama, providenciar, sob a
orientação do Presidente, a confecção do modelo de diploma a ser concedido para cada
uma das homenagens a ser outorgada, fazendo constar do orçamento dotação própria
permitindo-se a despesa.
Parágrafo único - Poderá a Câmara Municipal, a critério da Presidência, optar por
confecção de medalhas, placas em metal ou troféus, alusivos as homenagens previstas
nesta Resolução, para serem conferidos em conjunto, ou em substituição aos diplomas.
Art. 16. Fica autorizada a realização de recepção comemorativa, destinada às famílias
dos homenageados, aos servidores da Câmara e dos Vereadores, podendo ser contratada
empresa para prestação de serviços de bufê.
Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ar
. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio “Maria Barbosa Lemos”
j
Plenário “Antônio de Almeida Costa ”.
IBITIRAMA - ES, 14 de novembro de 2018.
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Ver.Jo avares de Moura - Presidente.
Ver. Antôntó Villete Barra as - 1º Secretário.
Ver. Josimar à Ribeiro - 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº — /2018, que “DISPÕE SOBRE A
OUTORGA DE TÍTULOS E HONRARIAS E SEU RESPECTIVO CERIMONIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, com o seguinte pronunciamento:
A Lei Orgânica do Município de Ibitirama prevê em seu art. 44, inciso XVI
que:
“Art. 44 - Compete privativamente á Câmara Municipal
exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
(..)
XVI - conceder honrarias de Cidadão Benemérito e de
Honra ao Mérito a pessoas que, reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços ao Município ou
nele se tenham destacado pela atuação exemplar na vida
pública ou particular, mediante aprovação de dois terços
dos membros da Câmara;”
Contudo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibitirama não
prevê a realização de sessões solenes para entrega destes títulos, apenas a realização de
sessões solenes em comemoração ao Dia Internacional da Mulher e entrega de
Comendas de Aniversário da Fundação da Cidade de Ibitirama, conforme consta do art.
154 do Regimento Interno),
Assim, a rigor do disposto no Art. 151 do Regimento Interno semente
poderia ocorrer “As sessões solenes e especiais serão convocadas pelo presidente da
Câmara, de ofício ou a requerimento de vereador, para as finalidades previstas
neste Regimento.” (destaques nossos)
Portanto, não existe até o momento previsão para sessão de entrega de
títulos Ibitiramense e Ausente, o que hora pretende-se regulamentar nesta resolução
legislação.
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a
presente proposição para a apreciação, pedindo que se manifestem de acordo conforme
proposto.
Palácio “Maria Barbosa Lemos”
Plenário “Antônio de Almeida Costa”.
1 Art. 154 - Nas primeiras quinzenas de março e setembro, respectivamente, em dia previamente
designado pelo prestéciite, serão realizadas sessões solenes em comemoração ao Dia Internacional da
Mulher e e a de Comendas de Aniversário da Eundação da Cidade de Ibitirama.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
IBITIRAMA - ES, 14 de novembro de 2018.
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Ver. /96é Tavares de Moura - Presidente.
Ver. Antônio Villete Barradas - 1º Secretário.
Ver. Josimar dÁSilva Ribeiro - 2º Secretário

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