PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 25/2018
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares o
presente Projeto de Lei que tem por objeto alterar a denominação da Escola Família
Agrícola Municipal Clarice Campos Lemos para Escola Municipal de Educação de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Clarice Campos Lemos a fim de se adequar
à nova BNCC.
A presente mudança visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação e Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ibitirama - ES, como também
estabelecer melhorias no processo de aprendizagem.
Conforme o conteúdo da ata de fls. 04, o Conselho Municipal de: Educação, através
de seus ilustres representantes, opinou favoravelmente à questão, demonstrando
assim a supremacia do interesse público sobre o particular, até porque o referido
Órgão representa a coletividade, apresentando, portanto, a necessidade de
adequação às normas de BNCC (cópia anexa).
Com a aprovação da presente proposta, a Secretaria de Educação terá plenas
condições de permanecer com suas atividades corriqueiras dentro das normas da
BNCC. Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora
submeto a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
postei Ibitirama-ES, 27 de Novembro de 2018.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
DEM REGINALOE SIMÃO DE SOUZA
ROTOCOLO GERAL 468
Data, 28/11/2018 Horário: 15:50 Prefeito Municipal
Legislativo -
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CME Conselho Municipal de Educação de Ibitirama
ATA DE REUNIÃO EMÁT RU. É.
As 13 horas do dia 25 do mês de outubro do ano de 2018, na sala de reuniões da Secretaria
Municipal de Educação, localizada na Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/nº, centro desta cidade
de Ibitirama/ES, reuniram-se os integrantes do Conselho Municipal de Educação de Ibitirama.
Compareceram a reunião o presidente do conselho, Sr. Vander de Matos Justo, Sra. Suélen
Rodrigues de Freitas Costa, Sra. Vilma Moreno de Alcântara, Sra. lérica de Oliveira Gomes de
Miranda, Sr. Ailton da Costa Silva, Marilene Andrade Morales, Stefania Ramos Murucci de Souza
Gripp, Sra. Maria José Gonçalves Ferreira e Sr. Valdeci Ferreira da Costa. No horário previsto o
presidente deu início a reunião fazendo leitura da ata da reunião passada e a mesma foi aprovada
e assinada. Contudo, foram apresentados alguns percalços em razão da criação de uma rede
social, haja vista que fica difícil controlar a participação popular, assim sendo definiu-se que a
questão precisa ser melhor apreciada antes de instaurada. Constada a ausência de alguns
membros ausentes na reunião anterior, o presidente cita o artigo 13 do regimento do COMEDI,
informando que os membros Dolina e Diogo tiveram seus mandatos extintos. Assim sendo,
sugere-se que os suplentes assumam as funções de.titulares e que solicite-se ao poder executivo
que faça a indicação de novos suplentes como preconiza o regimento. Também foi questionada a
situação de servidores efetivos em determinada função carente de funcionários e que estão
exercendo outras funções em outros setores, citou-se como situação critica os casos dos
auxiliares de serviços gerais. Além disso, foi sugerido buscar junto ao conselho do FUNDEB, a
solicitação de a prefeitura atualizar no portal da transparência as informações relativas ao cargo
em exercício de determinados funcionários da área da educação, por exemplo, aqueles que são
readaptados e que não consta essa situação no portal, neste momento a secretária de educação
Vera Lúcia chegou, e o presidente Vander, passou a presidência da reunião para esta, que trouxe
um assunto que havia sido discutido no ano anterior, que é relativo a aprovação feita da redução
da carga horária das escola, como meio de adequar a Lei 11.738 que até a presente data não foi
efetivada. Quando questionada, a secretária de Educação informou que a proposta é que todos os
professores possuam uma carga horária de aula de: 16h e o restante da carga horária do aluno
será cumprido por outro professor, com o desenvolvimento de outras atividades. Sugeriu-se ainda,
que torna-se necessário readequar a modalidade "das escolas extinguindo as disciplinas de
zooctenia e agricultura e acrescentando: a carga horária relativa a essas disciplinas seria
adicionada a disciplina de ciências. Sendo excluída a denominação de EFA (Escola Família
Agrícola) e voltando a nomenclatura e forma de funcionamento anterior. Sem mais para o
momento, o presidente deu*por encerrada a reunião e todos os. presentes assinam esta ata para
que obtenha-se os efeitos necessários.
Ibitirama — ES, 25 de outubro de 2018.
Co,
Vera Lúcia de Almeida Furtado al ; Karla
Vilma Moreno de Alcântara nha LRADÁ IRA
Vander de Matos Justo U À
esmas
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXX, de de de 2018.
6a, “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
ç FLS
“DENOMINAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA
É AGRÍCOLA MUNICIPAL CLARICE
CAMPOS LEMOS PARA ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL CLARICE
CAMPOS LEMOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de lIbitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibitirama, aprovou e ele
sanciona a ALTERACAO DA DENOMINAÇÃO DE ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
MUNICIPAL CLARICE CAMPOS LEMOS PARA ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CLARICE CAMPOS LEMOS.
Art.1º Fica alterada a denominação da Escola Família Agrícola Municipal
Clarice Campos Lemos para Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Clarice Campos Lemos, ficando a sigla EMEIEF Clarice Campos
Lemos.
8 1º- Por ocasião da mudança, a referida escola passará a atender alunos do Ensino
Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental, com conteúdos curriculares e metodologias
orientanda pela BNCC vigente;
8 2º A escola terá organização curricular própria;
Art. 2º A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Lazarino
Ricci permanecerá sediada no mesmo endereço e imóvel onde se localiza.
Art. 3º Ficam extintas os dois cargos de Professor de Práticas Agrícolas, no
quadro de pessoal de Magistério Municipal de provimento efetivo, do anexo
único da Lei 860/2014.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 860/2014.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama, de 2018.
REGINALDO ÃO DE SOUZA
Prefeit
Ibitirama-ES
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160