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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL 025/90 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2019-06-03 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
atinoto do Prefeito
Dada dada dada dead ds dd Cd DZ dd de ds Cd dA da A cm versar //0 10/40
MENSAGEM DE LEI Nº003 12019. Câmara Municipal EE ARDE
. o O,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal AC TOROLO GERAL 130201,
AILTON DA COSTA SILVA Legislativo
Apraz-nos cumprimentar os Ilustres Vereadores desta honrada Casa de Leis com a
responsabilidade e zelo que tem demonstrado na execução e suas atividades de
legisladores, ao tempo que encaminhamos o incluso Projeto de Lei que trata Alteração
da lei Municipal nº 025/90.
Como de conhecimento de Vossas Excelências reconhecemos que a situação
econômica de nosso País é critica e deverá perdurar ainda por um longo período. O
custo da folha de pagamento do pessoal com o projeto de lei que ora apresentamos
para revisão geral de salários a todos os servidores públicos municipais podem se
somados a outros benefícios comprometer o índice de gasto com pessoal imposto pela
LRF.
Com a mesma responsabilidade desta Casa que contribui com o desenvolvimento do
município também é nosso intuito a frente desse Executivo em equilibrar as contas
públicas para não comprometer a execução de serviços essenciais à população, tais
como: Saúde, Educação, Assistência Social e Serviços de manutenção essenciais.
Pelo que expomos acima Senhor Presidente e Nobres Vereadores pedimos que seja
apreciado e aprovado este projeto de lei em regime de Urgência, com fulcro no artigo
262 S$ 1º do regimento Interno desta Casa de Leis na certeza de que estamos
trabalhando no equilíbrio das contas públicas e maior justiça junto aos servidores
públicos municipais.
Cordialmente,
REGINALDO SIM DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. /2019
EMENTA: “ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL
025/90 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 74 da Lei Municipal nº 025/90 e suas alterações posteriores, que passara a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 74 - Serão concedidas, mediante requerimento formal, ao
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, após cada 10
(dez) anos ininterruptos de efetivo exercício prestado
exclusivamente na Administração Pública Municipal, férias prêmio
de 30 (trinta) dias, com todos os direitos e vantagens permanentes
do cargo.
Parágrafo único - Para efeito desta gratificação, considerar-se-á
como tempo de efetivo prestado a esta municipalidade, além do
serviço prestado na qualidade de servidor público efetivo, o serviço
prestado sob contrato temporário a titulo precário e/ou cargo de
provimento em comissão, garantindo-se, porem a averbação deste
somente após a posse em virtude de concurso público.
Art. 2º - O artigo 78 da Lei Municipal nº 025/90 com suas alterações posteriores passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 78 - No caso de acumulação licita de cargos públicos, a
gratificação será computada em razão do tempo de serviço
somente em um dos cargos.
Art. 3º - O artigo 145 da Lei Municipal nº 025/90 com suas alterações posteriores passará a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 145 — A gratificação adicional por tempo de serviço será
concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo por quinguênio de efetivo exercício prestado
exclusivamente a Administração Pública Municipal, na
qualidade de servidor efetivo, respeitado o disposto no Art.
57.
8 1º - O calculo da Gratificação será sobre o valor do
vencimento básico do servidor, na razão de 2% (dois por
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
ns
cento) para cada quinquênio.
8 2º - No caso de acumulação licita de cargos públicos, a
gratificação será computada em razão do tempo de serviço
somente em um dos cargos.
83º.
84º..
Art. 4º - O artigo 146 da Lei Municipal nº 025/90 com suas alterações posteriores passará a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 146 - A gratificação de Assiduidade será concedida em caráter
permanente ao servidor efetivo que tenha adquirido o beneficio do
direito de férias prêmio de acordo com o artigo 74 e optar pela
gratificação na forma do Art. 79.
8 1º. A gratificação de Assiduidade corresponderá a 5% (cinco por
cento) do valor do vencimento base estabelecido na tabela de
vencimento.
8 2º - Na hipótese de acumulação legal, o servidor fará jus à
gratificação somente por um cargo.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
maio de 2019.
Ibitirama-ES, 28 dg
REGIN. Úaio DE SOUZA

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