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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO §4º. DO ARTIGO 14-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 022/2019 E DO ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id289

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-26 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, fiz expedir o AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019, devidamente protocolizado na Prefeitura Municipal sob o nº.6742 em 22 de agosto de 2019 - OF.GP/CMI.Nº 024/2019, cabendo finalmente o arquivamento do presente.
2019-08-26 Proposição aprovada F Desde a última Reunião Ordinária (15 de agosto) o presente auto foi aprovado e encaminhado fisicamente para o DEAL expedir o respectivo autógrafo de Lei, com vistas a encaminhá-lo ao Poder Executivo Municipal. Por motivos técnicos a sua tramitação através deste SAPL não havia sido feita, o que se procede neste ato. Após a expedição do autógrafo, proceda-se ao arquivamento do presente.
2019-06-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2019-06-27 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 007/2019
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares o
presente Projeto de LEI que “altera a redação do 8 4º do artigo 14- A da Lei
Complementar nº 022/2019 e do anexo |, e dá outras providências”.
A referida alteração se faz necessária devido à necessidade de organizar melhor a
estrutura do Município, tendo em vista que os mesmos têm seu lapso temporal
referente às progressões divergindo dos demais servidores.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vossas Exas. tomem as medidas necessárias para a
inclusão do presente Projeto de Alteração do 8 4º do artigo 14 - A da Lei 022/2019,
como também de seu anexo |, na próxima reunião ordinária desta Casa de Leis,
visto que demonstrado está o total interesse público na matéria em questão.
Cordialmente,
-ES, 27 de Junho de 2019.
REG
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEIA LEINº 1/2019
“Altera a redação do $& 4º do artigo 14-
A da Lei Complementar nº 022/2019 e
do anexo |, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o
seguinte autografo de Alteração à Lei que “INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE IBITIRAMA —
ES;":
Art. 1º- O 8 4º do artigo 14-A, da Lei 022/2019, passará a ter a seguinte redação:
Art.14- A Progressão por Avaliação de Desempenho consistirá na
elevação ao padrão imediatamente subsequente da tabela de
vencimentos e salários, desde que o servidor alcance, na média das 3
(três) Avaliações de Desempenho anuais, o mínimo de 42 (quarenta e
dois) pontos. Fica o Poder Executivo autorizado a estender a carga
horária dos professores a fim de trata-los isonomicamente.
(...) 8 4º A progressão ocorrerá a cada 3 (três) anos, observado o disposto
no parágrafo único do artigo 13 desta Lei Complementar.
Art. 2º - O anexo | da referida Lei, onde consta a quantidade de vagas de motoristas,
constavam 24, deverá passar a constar 34 vagas.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
ANEXO |
Denominação do cargo | Quantidade
Carga
Horária
Grupos
Ocupacionais
40
Conservação
Ibitirama-ES, 27 de Junho de 2019.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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