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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 007/2019
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares o
presente Projeto de LEI que “altera a redação do 8 4º do artigo 14- A da Lei
Complementar nº 022/2019 e do anexo |, e dá outras providências”.
A referida alteração se faz necessária devido à necessidade de organizar melhor a
estrutura do Município, tendo em vista que os mesmos têm seu lapso temporal
referente às progressões divergindo dos demais servidores.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vossas Exas. tomem as medidas necessárias para a
inclusão do presente Projeto de Alteração do 8 4º do artigo 14 - A da Lei 022/2019,
como também de seu anexo |, na próxima reunião ordinária desta Casa de Leis,
visto que demonstrado está o total interesse público na matéria em questão.
Cordialmente,
-ES, 27 de Junho de 2019.
REG
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEIA LEINº 1/2019
“Altera a redação do $& 4º do artigo 14-
A da Lei Complementar nº 022/2019 e
do anexo |, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o
seguinte autografo de Alteração à Lei que “INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE IBITIRAMA —
ES;":
Art. 1º- O 8 4º do artigo 14-A, da Lei 022/2019, passará a ter a seguinte redação:
Art.14- A Progressão por Avaliação de Desempenho consistirá na
elevação ao padrão imediatamente subsequente da tabela de
vencimentos e salários, desde que o servidor alcance, na média das 3
(três) Avaliações de Desempenho anuais, o mínimo de 42 (quarenta e
dois) pontos. Fica o Poder Executivo autorizado a estender a carga
horária dos professores a fim de trata-los isonomicamente.
(...) 8 4º A progressão ocorrerá a cada 3 (três) anos, observado o disposto
no parágrafo único do artigo 13 desta Lei Complementar.
Art. 2º - O anexo | da referida Lei, onde consta a quantidade de vagas de motoristas,
constavam 24, deverá passar a constar 34 vagas.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
ANEXO |
Denominação do cargo | Quantidade
Carga
Horária
Grupos
Ocupacionais
40
Conservação
Ibitirama-ES, 27 de Junho de 2019.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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